Excepcionalmente, os procedimentos para desembolso no âmbito de projetos financiados por empréstimos externos, contratados junto a bancos privados, poderão contar com a autorização do Ministro da Fazenda para que o recurso transite pelo Sistema de Contas Especiais de Moeda Estrangeira, sendo ainda admitida a hipótese de adiantamento direto do Organismo Financiador à conta especial ou fundo rotativo do projeto. É igualmente obrigatória a abertura de uma unidade gestora específica para a execução do projeto junto ao Tesouro Nacional.
Projetos compartilhados com diversos órgãos poderão possuir uma ou mais unidades gestoras, de acordo com a conveniência dos diversos executores, uma vez que esta prática refletirá com fidelidade a execução orçamentária de cada componente. |
Copyright
© 2019 UPIS.
|