Apesar da prática ser amplamente aceita pelos organismos financiadores internacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional não mais admite que os gestores efetuem saques diretamente na conta do empréstimo ou conta especial.

Todas as movimentações financeiras no âmbito dos projetos financiados com recursos externos deverão ocorrer necessária e exclusivamente por intermédio da Conta Única do Tesouro Nacional.

O único órgão com autorização para movimentar estas contas atualmente é a própria Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Finanças COFIN.



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