O procedimento de saque, ou seja, o saque
inicial do empréstimo, e todas as movimentações subseqüentes
da Conta Especial serão feitos exclusivamente pela STN, respeitando-se
as características individuais de cada acordo de empréstimo.
O Tesouro
passa então a funcionar como agente financeiro intermediário
dos acordos de empréstimo. Esta prática amplia a autonomia
do Tesouro e do País na condução da macro-estratégia
de endividamento externo bruto, assumindo inteiramente o ônus de
eventuais variações cambiais positivas ou negativas.
Observados a programação
financeira do Tesouro e o valor do fundo
fixo estabelecido para cada acordo de empréstimo (programa
ou projeto), a STN/COFIN aprovará liberação dos recursos
financeiros se, e somente se:
- A
solicitação estiver dentro do limite estabelecido
para a movimentação da conta especial;
-
Depois de observado o limite estabelecido na programação
financeira;
- Houver
saldo no fundo fixo do projeto;
- Não
houver pendência de informações junto à
STN/COFIN;
- Inexistir
qualquer outra pendência financeira apontada por auditoria.
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Em consonância com os procedimentos dos Bancos,
a STN estabelece que uma vez encerrado o prazo para desembolso do financiamento
(data de vigência do empréstimo), todos os adiantamentos
feitos pela STN deverão estar comprovados junto ao organismo financiador,
exceto em casos de extensão de prazos para apresentação
de comprovações autorizadas pelos organismos financiadores.
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