O fundo fixo é um valor fixo anual estabelecido para o órgão executor. É calculado pela STN com base no desempenho orçamentário anual dos programas, limitado ao Decreto de Programação Financeira - DPF do exercício.

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O procedimento de saque, ou seja, o saque inicial do empréstimo, e todas as movimentações subseqüentes da Conta Especial serão feitos exclusivamente pela STN, respeitando-se as características individuais de cada acordo de empréstimo.

O Tesouro passa então a funcionar como agente financeiro intermediário dos acordos de empréstimo. Esta prática amplia a autonomia do Tesouro e do País na condução da macro-estratégia de endividamento externo bruto, assumindo inteiramente o ônus de eventuais variações cambiais positivas ou negativas.

Observados a programação financeira do Tesouro e o valor do fundo fixo estabelecido para cada acordo de empréstimo (programa ou projeto), a STN/COFIN aprovará liberação dos recursos financeiros se, e somente se:


  • A solicitação estiver dentro do limite estabelecido para a movimentação da conta especial;
  • Depois de observado o limite estabelecido na programação financeira;
  • Houver saldo no fundo fixo do projeto;
  • Não houver pendência de informações junto à STN/COFIN;
  • Inexistir qualquer outra pendência financeira apontada por auditoria.

Em consonância com os procedimentos dos Bancos, a STN estabelece que uma vez encerrado o prazo para desembolso do financiamento (data de vigência do empréstimo), todos os adiantamentos feitos pela STN deverão estar comprovados junto ao organismo financiador, exceto em casos de extensão de prazos para apresentação de comprovações autorizadas pelos organismos financiadores.



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