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3.2
– Procedimentos nacionais para empréstimos e doações
com execução a cargo de Agência Implementadora
Os projetos,
geralmente, são implementados em conjunto com as agências
PNUD, UNESCO, etc., por meio de acordo de cooperação técnica.
O Tesouro
Nacional entende como acordo de cooperação técnica:
“(...) qualquer instrumento de cooperação
celebrado entre a República Federativa do Brasil e organismos
internacionais, que envolva a transferência de recursos
públicos e tenha como partícipe órgão
da administração pública federal direta,
autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade
de economia mista que estejam gerindo recursos dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, visando à execução
de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse
recíproco, em regime de mútua cooperação”.
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