3.2 – Procedimentos nacionais para empréstimos e doações com execução a cargo de Agência Implementadora

Os projetos, geralmente, são implementados em conjunto com as agências PNUD, UNESCO, etc., por meio de acordo de cooperação técnica.

O Tesouro Nacional entende como acordo de cooperação técnica:


“(...) qualquer instrumento de cooperação celebrado entre a República Federativa do Brasil e organismos internacionais, que envolva a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, visando à execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.



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