No caso de glosas dos valores tanto pelos Bancos quanto pelos órgãos de controle e finanças, a agência implementadora deverá obrigatoriamente devolver os recursos à conta única do Tesouro.

As regras obrigatórias para que o órgão gestor efetue a transferência de recursos financeiros dos acordos de empréstimos para estas agências são:


  • Transferências de recursos registradas no SIAFI;
  • Transferências efetuadas em consonância com o cronograma de pagamento das despesas, com a razoável antecedência de viabilidade da operação;
  • Sistema de conciliação bancária, necessária à identificação de cada gasto, por projeto ou acordo de empréstimo, de posse dos organismos;
  • Disponibilização dos sistemas de contabilidade dos projetos e acordos aos órgãos de controle e finanças (CGU/SFC e MF/STN) e à unidade gestora do projeto, a qualquer hora que forem solicitados.

Como os empréstimos são concedidos em moeda estrangeira, geralmente em dólares norte-americanos, e os pagamentos são realizados na grande maioria em moeda nacional, poderão ocorrer variações cambiais.

Se houver variação cambial entre a data do saque ou adiantamento e a data do efetivo pagamento, em empréstimo do BID ou da comprovação de gastos, em empréstimos do Banco Mundial e do KFW, poderão ocorrer dois casos distintos:


  • variação positiva;
  • variação negativa.

No caso de variação positiva, o excedente cambial é normalmente revertido em ganho para o projeto. Serão registrados na conta única do Tesouro apenas os valores em reais equivalentes ao adiantamento concedido.



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