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No caso de variação negativa, o valor deverá ser devidamente reportado na “prestação de contas” ou demonstrativo de gastos do projeto, para fins de compatibilização com os valores transferidos à agência. Entretanto,
a responsabilidade de registro das operações no SIAFI é
da Unidade Gestora do Projeto, não cabendo às agências
implementadoras o acesso e operação do sistema financeiro
federal. No caso específico de geração de perda,
ou seja, variação cambial negativa, o Tesouro Nacional arcará
com a diferença, devendo fornecer recursos para que o executor
possa realizar despesas no valor correspondente ao depósito na
conta especial. |
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