No caso de variação negativa, o valor deverá ser devidamente reportado na “prestação de contas” ou demonstrativo de gastos do projeto, para fins de compatibilização com os valores transferidos à agência.

Entretanto, a responsabilidade de registro das operações no SIAFI é da Unidade Gestora do Projeto, não cabendo às agências implementadoras o acesso e operação do sistema financeiro federal. No caso específico de geração de perda, ou seja, variação cambial negativa, o Tesouro Nacional arcará com a diferença, devendo fornecer recursos para que o executor possa realizar despesas no valor correspondente ao depósito na conta especial.

No caso de glosas, sejam estas dos organismos financiadores ou da auditoria, os valores procedentes de perdas cambiais deverão ser depositados sempre na conta única do Tesouro. Os valores positivos, ou ganhos, serão igualmente revertidos em depósitos na conta única a fim de compensar o Tesouro pelo adiantamento “indevido”.



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