Os valores adiantados por conta do Tesouro Nacional, ou seja, saídos diretamente da Conta Única da STN, em moeda nacional, são disponibilizados às unidades gestoras, que somente após comprovação de gastos aos Bancos, solicita o desembolso a favor da Conta Única do Tesouro.

Esse procedimento apresenta inúmeras vantagens para os cofres públicos, a saber:


  • Os juros somente incidirão sobre o valor desembolsado depois que o gasto tiver sido efetuado, proporcionando ao projeto um prazo maior de operação e menor de incidência dos juros;
  • O valor da comissão de compromisso, atualmente calculada em 1% sobre o montante disponibilizado na Conta do Empréstimo e não gasto, é menor que o percentual de juros (geralmente 4,25% + LIBOR ao semestre sobre o valor efetivamente desembolsado) e portanto apresenta um melhor custo de oportunidade para as finanças públicas, sem levar em conta a remuneração dos juros domésticos.

Significa dizer que o gestor poderia trabalhar durante todo o período de vigência do projeto com adiantamentos do Tesouro, pagando comissão de compromisso de 1% ao organismo financiador, e somente realizar o desembolso total no último dia de vigência do projeto, onde a incidência de juros seria a mínima possível, recompondo assim a Conta Única do Tesouro Nacional, com valores equivalentes em reais aos adiantamentos concedidos, excluídos eventuais variações cambiais.



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