Resumo

Os desembolsos são os saques que os projetos fazem à conta especial do Empréstimo ou doação, que viabilizam a realização das ações efetuadas através das licitações;

Os desembolsos podem ocorrer antes mesmo que o projeto tenha contas a pagar, a fim de manter o recurso no caixa do projeto para que ao se iniciar uma licitação o gestor tenha garantido o recurso financeiro para fazer frente ao gasto futuro;

Ao lançar o desembolso à conta do empréstimo, os Bancos começarão a contabilizar o percentual de juros a ser pago pelo mutuário no próximo semestre;

As solicitações de desembolso deverão obedecer as regras constantes do Acordo de Empréstimo negociadas durante a fase de negociação do Governo Brasileiro com o Banco Internacional e ratificadas na Carta de Desembolso. Essa Carta é emitida imediatamente após a assinatura do contrato de empréstimo, apresentada às autoridades responsáveis pelas solicitações de desembolso aos Bancos e depois de aceitas as condições de efetividade do empréstimo pelos Bancos.

Os Bancos Internacionais possuem procedimentos muito claros no que tange à solicitação de desembolso. Apesar de ser um direito do mutuário, o Banco se reserva o direito de negar no todo ou em parte o montante solicitado em função de: a) valores desnecessários, b) valores incompatíveis com o que se está planejando adquirir, c) valores incompatíveis com as categorias de despesas constantes no acordo de empréstimo, etc.

As prestações de contas deverão ser enviadas ao Departamento de Empréstimo e as solicitações de desembolso deverão ser enviadas à Seção de Desembolso. Entretanto, o Banco Mundial e o BID aceitam o envio destes documentos às representações locais para análise de seu especialista, antes de seguir com os pedidos e comprovações para a sede.

Os desembolsos poderão ainda ser suspensos ou cancelados.

Para que os desembolsos não demorem, os Bancos aconselham ao mutuário: a) enviar o acordo de empréstimo imediatamente ao Banco após assinatura; b) informar ao especialista local o plano de aquisições que exigirão manifestação prévia; c) verificar se as assinaturas autorizativas estão corretas nos documentos do banco; d) verificar se os documentos de suporte e anexos estão consistentes com a solicitação e e) incluir obrigatoriamente os anexos bancários de demonstração de gastos;

O Governo Brasileiro, através da Secretaria do Tesouro Nacional, emitiu regulamentação acerca dos desembolsos a serem efetuados pelos projetos financiados com recursos externos.

Todos os projetos deverão trabalhar com adiantamentos do Tesouro e somente após efetivação de gastos, poderão solicitar desembolso a ser creditado na conta única do Tesouro Nacional.

O Tesouro passa a exigir, para fins de adiantamento de recursos, que o contrato tenha sido registrado no cadastro de obrigações do subsistema DÍVIDA, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

Cada projeto deverá ter aberta junto ao Tesouro Nacional uma unidade gestora específica para a execução do projeto.

Para projetos implementados em cooperação técnica com agências internacionais (PNUD, UNESCO, etc.), os recursos somente serão transferidos à conta do organismo quando os gastos forem efetivos e iminentes.

Vantagem na utilização de desembolsos para composição de Fundo Rotativo: liberdade por parte da unidade gestora na utilização dos recursos creditados à conta do empréstimo.

Vantagens na utilização dos adiantamentos do Tesouro: a) menor incidência de juros sobre valores efetivamente desembolsados; b) valor pago de comissão de compromisso (1%) é mais vantajosa que a contabilização de juros (4,25%); c) total controle do órgão central de finanças sobre os fluxos financeiros internacionais dos projetos; e d) execução do projeto em moeda nacional, relativamente estável após a implantação do Plano Real.



Copyright © 2019 UPIS.