Arquivo:999u03m01a01p01.htm

1 - Introdução

Após a assinatura e cumprimento das condições de efetividade do acordo de empréstimo, dá-se início à etapa de implementação do projeto.

A implementação do projeto consiste em ações que buscam atingir um determinado resultado, por meio da realização de estudos, execução de serviços e aquisição de bens que foram pré-definidos na fase de elaboração do projeto.

A contratação de serviços de consultoria, de execução de obras e de aquisição de equipamentos, de qualquer natureza, deve ser precedida de processo seletivo. Esse processo permeia toda a fase de implementação de qualquer projeto e denomina-se licitação.

Basicamente, as licitações dos organismos financiadores internacionais são categorizadas sob dois aspectos:


  • em relação ao objeto, de acordo com os componentes do projeto, sejam estes bens, serviços de consultoria, de pessoa física ou jurídica, e obras;
  • em relação à abrangência da licitação, se nacional ou internacional, dependendo do valor estimado para o custo de aquisição de determinado bem, serviço e obra.

Arquivo:999u03m01a02p01.htm

2 - Compatibilidade das normas

As normas de licitação, ditadas pelos regulamentos e procedimentos de alguns Organismos Financiadores Internacionais, não seguem as diretrizes da Lei 8.666/93, que regulamenta os tipos de aquisição realizados no âmbito das administrações públicas federal, estadual e municipal do Brasil.

Não obstante pertençam a arcabouços jurídicos diferenciados, as leis são convergentes do ponto de vista de seu objetivo e seguem os princípios fundamentais que devem permear todos os processos de concorrência realizados com recursos públicos ou oriundos de financiamentos internacionais:


  • Legalidade
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Igualdade;
  • Publicidade;
  • Probidade Administrativa;
  • Vinculação ao Instrumento Convocatório;
  • Julgamento Objetivo.

A aplicação das normas dos Organismos Internacionais está respaldada nas seguintes legislações:


O Acordo de empréstimo ou doação contém a obrigação da observância das Diretrizes e Normas para aquisição de produtos e serviços do Organismo Financiador, o qual é autorizado pelo Senado Federal, por determinação constitucional.

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Art. 42, § 5º da Lei 8.666/93 determina: “Para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.”

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O art. 5º, § 2º da Constituição Federal determina: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

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Arquivo:999u03m01a02p02.htm

As principais diferenças entre os dois organismos, BIRD e BID e a lei brasileira de licitação são:

Brasil
Lei no. 8.666/93
Bancos
BIRD
BID
01
Concorrência
01
International Competitive Bidding ( ICB - bens e serviços)
01
Licitação pública internacional
02
Tomada de Preços
02
Limited International Bidding (LIB - bens)
02
Licitação pública restrita a firmas locais
03
Carta Convite
03
National Competitive Bidding (NCB)
03
Licitação privada
04
Compra Direta
04

Shopping

04
Tomada de preços no âmbito internacional e local
05
Compra Inexigível
05
Contratação Direta
05
Contratação direta
06
Leilão
06
Force Account
06
Administração direta
07
Concurso
07
Aquisições por agências da ONU
07
 
08
Pregão
08
SBQC
08
Bens para projetos educacionais, científicos, tecnológicos, ambientais.
--
---
09
SBQ
--
---
--
---
10
SOF
--
---
--
---
11
SCM
--
---
--
---
12
SQC
--
---
--
---
13
SFV
--
---

Fonte: SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Obs.: Desde janeiro de 2005 o BID adota os mesmos procedimentos licitatórios do BIRD para os contratos assinados a partir daquela data.


Arquivo:999u03m01a02p03.htm

Fundamentalmente, não há conflito entre os princípios da legislação nacional e as diretrizes e normas emanadas dos organismos internacionais.

Quando há disputas: diferenças entre os entes envolvidos e instâncias de recursos, nos organismos internacionais, recorre-se às cortes internacionais e, nos entes nacionais, à justiça brasileira.

De acordo com as regras de financiamento do Banco Mundial:


“O Acordo de Empréstimo consubstancia-se na obrigação do mutuário e do Banco em executar todas as cláusulas nele contidas, sem exceção, na obrigação do BIRD de emprestar os recursos negociados é diretamente vinculada a obrigação do mutuário em observar os critérios e normas de aquisição previamente definidos e, por fim, o Acordo de Empréstimo, integrado por essas normas e condições, é pacto específico entre as partes e rege inteiramente a execução do projeto, sobrepondo-se a quaisquer outras disposições em sentido contrário”.


A corte internacional que exerce a função de arbitragem é a Comissão da Organização das Nações Unidas UNCITRAL (The United Nations Commission on International Trade Law), responsável pela harmonização e unificação de leis relativas ao comércio internacional, em cooperação com a Organização Mundial do Comércio. Foi estabelecida na Assembléia Geral da ONU em 1966.

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Arquivo:999u03m01a02p04.htm

O Tribunal de Contas da União, em 2004, questionou a legalidade da adoção das normas externas em detrimento das normas internas do país. A principal questão residiu no fato de que agências implementadoras internacionais, tais como o PNUD e a UNESCO atuavam como co-executores de projetos no Brasil, com regras dos organismos financiadores, principalmente as do BIRD e do BID, sem a devida obediência e observância dos ritos legais nacionais.

A solução desta questão foi liderada pelo PNUD, o qual possuía total interesse em continuar a prestar os serviços de agência de cooperação técnica, uma vez que estes organismos recebem um percentual dos projetos a título de custos operacionais.


O resultado foi a elaboração do Manual de Convergência, que apesar de não ter força reguladora, retrata e descortina publicamente, principalmente para os órgãos de controle nacionais, a situação institucional das licitações realizadas fora do contexto da Lei 8.666/93.


O PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento atua como interlocutor e articulador junto a países, organizações públicas e privadas, agências de fomento e instituições financeiras, contribuindo para a transferência de conhecimentos entre os variados atores do desenvolvimento. A parceria PNUD/Governo brasileiro é viabilizada por meio de um documento de projeto - conhecido como PRODOC, que descreve a mudança desejada em termos de produtos, resultados específicos e atividades, com seus respectivos orçamentos e cronogramas.

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Agências implementadoras são agências independentes contratadas para a execução de projetos no País, sob o comando do governo brasileiro que define as diretrizes e o controle global das ações.

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A UNESCO - Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, atua, no Brasil, prioritariamente por intermédio de projetos de cooperação técnica com o governo, com o objetivo de auxiliar a formulação e operacionalização de políticas públicas que estejam em sintonia com as grandes metas acordadas entre os Estados Membros. A atuação da UNESCO ocorre também com instâncias da sociedade civil, na medida em que seus propósitos venham a contribuir para as políticas públicas de desenvolvimento humano.

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Arquivo:999u03m01a03p01.htm

3 - Licitações e implementação de Projetos

Para que um Projeto seja viável e consiga alcançar os resultados esperados, muitas vezes é necessária a realização de processos licitatórios durante a etapa de implementação do projeto.

A título de ilustração, imagine um projeto que tenha como meta a reorganização de um determinado setor de uma fábrica.

Quais ações devem ser executadas para a obtenção do resultado esperado?


  • desenvolver recursos humanos;
  • adquirir máquinas e equipamentos que modernizem as operações e desenvolvam ferramentas que sistematizem as informações para tomada de decisão.

Arquivo:999u03m01a03p02.htm

Para que o objetivo ou resultado do projeto seja alcançado, faz-se necessária análise prévia das ações, com vistas à ordenação das atividades para a implementação encadeada.

Os equipamentos, por exemplo, em muitas situações, não devem ser adquiridos antes do desenvolvimento das ferramentas ou sistemas. Já os sistemas, devem ser fruto de um estudo da estrutura organizacional e dos processos operacionais envolvidos.

O treinamento e a capacitação dos profissionais deverão ser aplicados sempre que se introduzirem uma nova tecnologia ou uma nova prática no ambiente funcional.

Existem instrumentos de gerenciamento de projetos que facilitam a execução das ações, principalmente aquelas ligadas à realização de licitações. Uma delas, certamente das mais eficazes, é o Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços, que deverá conter todas as informações e responsabilidades relativas à execução das contratações e compras dos projetos.


Arquivo:999u03m01a03p03.htm

O Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços está previsto em cláusula do Acordo de Empréstimo, no modelo normalmente utilizado nos empréstimos e doações do Banco Mundial, e possui as seguintes características:

  • determina e define os itens a serem adquiridos e contratados, de acordo com as categorias de investimentos estabelecidos no acordo de empréstimo: bens, obras e consultoria;
  • define e planeja as aquisições do projeto, agrupando ao máximo os componentes similares, a fim de evitar a fragmentação e ganhar economia de escala.
  • define a modalidade em que serão realizadas as aquisições: concorrência internacional ou concorrência nacional, de ampla divulgação ou circulação restrita, etc;
  • determina o prazo máximo de realização de cada etapa de aquisições, respeitando a interdependência dos componentes, dando sempre prioridade às ações que são pré-requisitos para outra; e
  • determina, dentro do arcabouço legal de execução do projeto, ou seja, da Unidade de Coordenação do Projeto, quem estará encarregado da elaboração, da revisão, da aprovação, da homologação dos serviços ou bens e do pagamento decorrente da aquisição.

Arquivo:999u03m01a03p04.htm

Ao elaborar o Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços do projeto, a equipe técnica deverá ter sempre em mente as condições de elegibilidade dos participantes, uma vez que na realização das licitações, os recursos do Banco Mundial, do BID e de outros agentes financiadores internacionais somente poderão ser utilizados para aquisições e contratações:


  • de pessoas ou empresas oriundas dos países membros do organismo;
  • de bens que sejam produzidos ou originários desses países membros.

Uma vez definido e elaborado o Plano, e conhecido o critério de elegibilidade de participação, o gestor do projeto deverá proceder à classificação da licitação pelo objeto a ser licitado (serviços, bens ou obras) e o custo estimado da licitação, a fim de determinar a abrangência da publicação do certame.


Arquivo:999u03m01a03p05.htm

O Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços do projeto deverá ainda determinar os prazos máximos para:


  • realização das licitações, ou seja, o cronograma dos trâmites administrativos;
  • elaboração dos termos de referência, contendo as regras de avaliação e pontuação dos concorrentes e a especificação técnica de bens ou serviços;
  • elaboração do instrumento convocatório;
  • publicação e recebimento das propostas técnicas e financeiras.

Desta forma, as licitações, de acordo com a abrangência da divulgação, poderão ser:


  • Nacionais; e
  • Internacionais.

As principais diferenças entre as licitações de bens e obras e a seleção de serviços de consultoria são:

Bens e Obras
Seleções de Consultores
Competição aberta Lista curta

O preço é o principal fator de avaliação

A qualidade é o principal fator de avaliação

Propostas em um único envelope

Propostas em dois envelopes (Proposta técnica
+ financeira)

Um só ato de abertura de propostas

Duas etapas de abertura de propostas

Contratos só são negociados em situações excepcionais

Como regra geral, os contratos são negociados

Fonte: Banco Mundial


Arquivo:999u03m01a04p01.htm

4 - Aquisições Internacionais

A licitação internacional - International Competitive Bidding (ICB) é uma regra geral de licitação para as aquisições de valores estimados acima US$ 350 mil, realizadas no âmbito dos projetos financiados com recursos, basicamente, do Banco Mundial e do BID.

É importante ressaltar, a obrigatoriedade de se seguir o disposto nos acordos de empréstimo, pois dependendo das especificidades de cada um deles, os limites para aquisições e celebrações de contratos com licitação internacional podem ser diferenciados.

As etapas de realização de uma licitação internacional (ICB) são as seguintes:


4.1. Divulgação e Publicidade;
4.2. Pré-qualificação;
4.3. Editais de licitação;
4.4 Abertura e Avaliação de Propostas e Adjudicação;
4.5 ICB modificada.


Arquivo:999u03m01a04p02.htm

4.1. Divulgação e Publicidade

Nas ICB o mutuário deve elaborar um esboço de Aviso Geral de Licitação e submetê-lo ao Organismo de Financiamento, que providenciará sua publicação da forma mais abrangente possível, no jornal internacional da ONU – Development Business online (UNDB online) e no Development Gateway Market (dg Market).

Os Organismos permitem formas alternativas de divulgação internacional, que são jornais internacionais (New York Times, Washington Post, Financial Times, Herald Tribune e outros), revistas técnicas especializadas, tal como a The Economist, e pela Internet. Recomendam, também, divulgação do Edital às Embaixadas dos países-membros no Brasil, e às Missões Comerciais, tais como, Câmaras de Comércio Alemã, Americana, Inglesa, etc.


O Aviso deverá conter as seguintes informações: dados do mutuário; montante e objetivo do empréstimo; escopo das aquisições por ICB; nome e endereço da agência do mutuário responsável pelas aquisições e a data prevista, se já fixada, na qual estarão disponíveis os editais de pré qualificação ou de licitação.

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O UNDB - United Nations Development Business é uma publicação do Departamento de Informações Públicas das Nações Unidas e está disponível ao público em geral através de subscrições e assinaturas. Desde 1976, tem sido a única fonte de informações sobre oportunidades de aquisição e venda de produtos e serviços, incluindo uma fonte segura e abrangente de informações sobre os projetos com financiamento das Nações Unidas, governos do mundo todo e dos principais organismos financiadores internacionais, tais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, Banco de Desenvolvimento de Africano, Banco de Desenvolvimento Asiático, Banco de Desenvolvimento Caribenho, Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco de Desenvolvimento Norte-Americano. A publicação do UNDB é gratuita.

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O dg Market - Development Gateway Market é um portal eletrônico da Fundação Development Gateway.

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4.2. Pré-qualificação

A pré-qualificação visa selecionar licitantes que tenham interesse e capacidade de executar satisfatoriamente determinado contrato, levando em consideração a:


  • experiência e desempenho anterior em contratos similares;
  • capacidade em matéria de pessoal, equipamentos e instalações;
  • situação financeira.

Essa etapa é geralmente necessária no caso de obras de grande vulto e complexidade ou no caso de equipamentos sob encomenda, plantas industriais, serviços especializados, “projeto e construção” ou contratos de gerenciamento/administração de obras.


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4.3. Editais de Licitação

Os editais de licitação devem fornecer informações para que o interessado elabore proposta de fornecimento de bens e obras e devem conter os seguintes tópicos:

  • Seção I - Instruções aos Concorrentes
  • Seção II - Condições Gerais do Contrato
  • Anexos - I - Aviso de Licitação
                       II - Dados do Edital
                 III - Dados do Contrato
                       IV - Escopo do Fornecimento
                       V - Termo de Contrato e da Carta de Aceitação
                       VI - Modelos de Garantias e Autorização do Fabricante
                       VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços
                       VIII - Especificações Técnicas

Os critérios de avaliação e seleção da proposta de menor preço serão claramente indicados nas instruções aos licitantes e/ou nas especificações.

Os mutuários deverão utilizar os documentos padrão para licitações, elaborados pelos organismos financiadores. Esses documentos só poderão ser modificados, para adequação a aspectos específicos do país e do projeto, quando autorizados.


O tópico Instruções aos Concorrentes - IAC discorre globalmente sobre o objeto da concorrência, a fonte de recursos, os concorrentes elegíveis e o custo da proposta.


Nas Condições Gerais do contrato – CGC são definidos os direitos e obrigações de ambas as partes.


I - Aviso de Licitação é uma divulgação sobre o edital.


Documentos padrão para licitações – Standard Bid Documents (SBDs) são os documentos utilizados nos processos seletivos – Editais, contratos, modelos de planilhas de custos, modelos de garantias, modelos de Solicitação de Propostas.

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V – Termo de Contrato é o modelo de contrato a ser negociado e a Carta de Aceitação é o aceite de todas as cláusulas condições do contrato negociado.


IV – No Escopo do Fornecimento deverá conter a lista de bens e serviços, o local e o Cronograma de entrega.


VII – Termo de Proposta é o documento apresentado pelo concorrente, no momento da entrega da proposta, afirmando que está de acordo e que se compromete a cumprir o previsto no Edital. Planilha de Preços é o documento em que constam os preços oferecidos pelo concorrente.


VIII – Especificações Técnicas é um documento onde são descritos itens relativos a inspeções e teste, embalagens, transporte, carregamento e descarregamento; normas técnicas ou de padronização, montagem ou supervisão de montagem; treinamento; e outros assuntos técnicos aplicáveis.


III – Dados do Contrato são disposições que modificam ou complementam as cláusulas correspondentes às Condições Gerais do contrato.


IV – No Escopo do Fornecimento deverá conter a lista de bens e serviços, o local e o Cronograma de entrega.


Arquivo:999u03m01a04p05.htm

Na elaboração do Edital é facultada a exigência de garantia de proposta, cujo objetivo é resguardar o mutuário contra o descumprimento das propostas recebidas. Caso o mutuário considere necessária a sua utilização, a garantia não deve ser fixada em valor elevado a ponto de desencorajar a participação de licitantes.

São modalidades de garantia de proposta:


  • cheque visado;
  • carta de crédito ou garantia oferecida por banco de reputação.

Os editais de Pré-qualificação ou Licitação serão elaborados, no caso do BIRD em inglês, francês ou espanhol, e no caso do BID, português ou espanhol. Entretanto, contratos celebrados com licitantes locais poderão, à escolha do mutuário, ser celebrados no idioma oficial do mutuário.


Arquivo:999u03m01a04p06.htm

Os editais de Licitação serão redigidos de forma clara e precisa, permitindo e estimulando a competição internacional.

Por exemplo, devem descrever a localização da obra a ser executada; o local de entrega ou instalação dos bens a serem fornecidos; o cronograma de entrega ou conclusão; requisitos mínimos de desempenho; requisitos de manutenção e garantia; bem como quaisquer outros termos e condições necessários.

Além do preço, os Editais deverão especificar fatores a serem considerados na avaliação das propostas, e como tais fatores serão quantificados e avaliados.

Todos os possíveis licitantes receberão as mesmas informações e lhes serão assegurados igualdade de oportunidades na obtenção de informações adicionais.


Arquivo:999u03m01a04p07.htm

A especificação técnica, relativa a Bens e Obras, deve ser elaborada da forma mais detalhada possível, a fim de se apresentar uma proposta adequada por parte dos licitantes. É expressamente proibido limitar a participação de potenciais participantes.

Não devem conter qualquer restrição, a não ser aquelas que visem garantir a qualidade e segurança do produto. Deve-se excluir qualquer referência a marcas ou fabricantes, a não ser que seja imprescindível tal referência, deve sempre ser acompanhada do termo “ou similar”.

O mutuário deverá utilizar padrões ou normas técnicas internacionalmente aceitos, tais como, os emitidos pela Organização Internacional de Padrões – ISO.

Caso não seja possível, deverá declarar nos Editais de licitação o aceite de equipamentos, materiais ou mão de obra que assegure, pelo menos, equivalência a esses padrões.


Um padrão, de acordo com a ISO, é um "documento aprovado por um organismo reconhecido que provê, pelo uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características de produtos, processos ou serviços cuja obediência não é obrigatória". Existem inúmeros exemplos de padrões em uso, cobrindo todas as áreas, desde a estabilidade térmica de fluidos hidráulicos até o tamanho de CDs ou DVDs.

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Arquivo:999u03m01a04p08.htm

Os Editais precisam estabelecer se os preços das ofertas estarão fixos ou se estarão sujeitos a reajustamento. Os dispositivos de reajustes, só devem ser aplicados a contratos com prazo superior a 18 meses.

Precisam, também, indicar a moeda ou moedas a serem utilizados pelos licitantes na cotação de seus preços, bem como o procedimento de conversão a uma única moeda, no caso de preços expressos em moedas diversas.

Os licitantes deverão cotar seus p
reços em base CIF (Porto de Destino) ou CIP (Lugar de Destino) para todos os bens provenientes do Exterior, e EXW (EX works, posto fábrica ou mostruário) para bens disponíveis, produzidos ou montados no país, inclusive os previamente importados.


O preço CIF inclui custo, seguro e frete de transporte marítimo. Não inclui pagamento de tarifas, cuja responsabilidade é do mutuário.

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O preço CIP representa o custo, transporte e seguro, no caso de transporte multimodal. Não inclui pagamento de tarifas, cuja responsabilidade é do mutuário.

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O preço EXW inclui todas as tarifas, tributos, impostos sobre a venda e outras taxas pagas ou devidas sobre componentes ou matérias prima utilizadas na produção ou montagem do equipamento.

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Multimodal é o sistema pelo qual mercadorias são transportadas por diversos meios, sob a responsabilidade de um único operador (legal e contratual).

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Arquivo:999u03m01a04p09.htm

Os Editais de Licitação devem permitir que fornecedores e empreiteiros providenciem transporte e seguro junto a qualquer fonte elegível. A indenização correspondente ao seguro de transporte deverá equivaler a, no mínimo, 110% do valor do contrato, para possibilitar a pronta substituição de bens desaparecidos ou danificados.

Esses editais precisam, ainda, dispor acerca da forma e condições de pagamentos, que devem ser fixadas de acordo com as práticas comerciais internacionais aplicáveis aos bens e obras específicas.

Em hipótese alguma é admitida a divulgação do valor estimado das aquisições. O valor estimado deve ser tratado como segredo de Estado.


Arquivo:999u03m01a04p10.htm

As condições contratuais abordadas no Edital de licitação devem definir claramente:

  • o escopo da obra a ser executada;
  • os bens a serem fornecidos;
  • os direitos e obrigações do mutuário, do fornecedor ou do empreiteiro;
  • as atribuições e delegação de autoridade ao engenheiro, arquiteto ou administrador da obra, no caso de algum deles ser contratado pelo mutuário para a administração do contrato;
  • as garantias em valor suficiente para o ressarcimento do mutuário em caso de inadimplência contratual por parte do empreiteiro;
  • as multas relativas a atraso na entrega de bens, na conclusão das obras e ao descumprimento dos requisitos de desempenho, do qual resulte custo adicional ou perda de benefícios pelo mutuário;
  • os prêmios a serem pagos a fornecedores ou empreiteiros pela antecipação na conclusão das obras ou na entrega dos bens, quando resultar em benefício para o mutuário;
  • a legislação aplicável e o foro para a solução de controvérsias.

Arquivo:999u03m01a04p11.htm

4.4. Abertura e Avaliação de Propostas e Adjudicação

O prazo para elaboração e apresentação de proposta será fixado de acordo com as peculiaridades do projeto. Em geral, não deve ser inferior a seis semanas, contado da data do Aviso de Licitação ou da data em que os Editais estarão disponíveis, valendo a que for mais tardia.

As propostas deverão ser abertas, ao término do prazo estabelecido, em seção pública, podendo estar presentes os licitantes ou seus representantes. Salvo disposições em contrário, não será permitida alteração nas propostas já entregues.

O mutuário deve certificar-se de que as propostas:


  • satisfazem os requisitos de elegibilidade especificados pelo organismo financiador;
  • encontram-se devidamente assinadas;
  • estão acompanhadas das garantias exigidas;
  • correspondem aos editais de licitação;
  • estão em concordância com os termos gerais do edital.

Arquivo:999u03m01a04p12.htm
O objetivo da avaliação das propostas é determinar o custo de cada uma para o mutuário, de forma a permitir comparação com base nos seus custos avaliados. A avaliação e a comparação das propostas tomará por base os preços CIF ou CIP, para o fornecimento de bens importados e preços EXW para fornecimentos de bens ofertados no país do mutuário.

Em contratos de obras e do tipo “turnkey”, os contratados respondem por todas as tarifas, impostos e outros encargos, devendo considerar tais gastos na elaboração das propostas, o mesmo ocorrendo para efeito de avaliação e comparação das mesmas.

A avaliação de propostas de obras será efetuada estritamente em termos monetários. Qualquer procedimento, no qual propostas acima ou abaixo de um limite pré-determinado sejam automaticamente desqualificadas, não são aceitáveis. O Mutuário deverá elaborar relatório detalhado da avaliação e comparação das propostas, fazendo constar as razões motivadoras para a recomendação de adjudicação do objeto do contrato.


Contratos de obras do tipo “turnkey são usados somente para obras muito complexas, como por exemplo a construção de uma hidroelétrica. A empresa contratada realiza tudo e entrega a obra pronta, apenas para o contratante fazê-la funcionar.

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Arquivo:999u03m01a04p13.htm

A pedido do Mutuário, e sob condições a serem ajustadas no Acordo de Empréstimos e inseridas nos Editais de Licitação, poderá ser estabelecida, para a avaliação de propostas, uma margem de preferência para:


  • bens manufaturados no país do Mutuário;
  • obras em países membros com PIB per capita inferior a um nível pré-fixado.

A prorrogação do prazo de validade das propostas, desde que justificada por circunstâncias excepcionais, tais como: complementar a avaliação; obter as necessárias aprovações e adjudicar o objeto do contrato, deverá ser solicitada, por escrito, a todos os licitantes antes de expirado o prazo original.

Na hipótese de não ter havido pré-qualificação, o Mutuário determinará se a proposta com o custo inferior às demais tem qualificações e recursos necessários à execução satisfatória do contrato. A proposta será rejeitada se não atingir os critérios estabelecidos nos Editais de Licitação. Neste caso, o Mutuário fará avaliação semelhante em relação ao licitante que vier classificado a seguir.


Arquivo:999u03m01a04p14.htm

O Mutuário adjudicará o objeto do contrato, no prazo de validade das propostas, ao licitante que satisfaça os padrões apropriados de capacidade e recursos, e cuja oferta tenha sido julgada:


  • adequada aos termos do Edital de Licitação;
  • oferece o menor custo avaliado.

Poderá ocorrer a rejeição de todas as propostas pelo Mutuário, quando não existir uma efetiva competição ou quando as propostas resultarem inadequadas aos termos exigidos. Em geral, os Editais de Licitação prevêem essa possibilidade.

A rejeição de todas propostas, a solicitação de apresentação de novas ou as negociações com o licitante de menor preço avaliado dependem de prévia anuência do organismo financiador.


Arquivo:999u03m01a04p15.htm

4.5. ICB Modificada

Quando o empréstimo destina-se ao financiamento de importações, como também no caso de operações de ajuste e outros empréstimos de desembolso rápido, será utilizada para contratos de valor expressivo a ICB com disposições simplificadas sobre publicidade e moeda, conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo.

Como os preços de mercado de commodities, tais como: grãos, rações animais, óleo comestível, combustíveis, fertilizantes e metais, oscilam conforme a lei de oferta e procura, uma lista de licitantes pré-qualificados pode ser elaborada, aos quais são enviadas solicitações de preço periódicas.

O prazo de validade das propostas deve ser o menor possível e as propostas podem ser apresentadas por telex ou fax, nas seguintes hipóteses:


  • Inexistência de obrigatoriedade de oferecimento de garantia de proposta;
  • Submissão pelos licitantes pré-qualificados de garantias de propostas permanentes, válidas por período determinado.

Arquivo:999u03m01a04p16.htm
Terminada a licitação e homologado seu resultado pelo Organismo Financiador, procede-se à assinatura do contrato com a licitante vencedora.

Ao mesmo tempo em que o Mutuário notifica o resultado ao contratante, envia também ao adjudicatário o termo de contrato que deverá ser assinado e devolvido em até 30 dias corridos.

A assinatura do contrato pressupõe a apresentação de uma garantia de execução, sem a qual a adjudicação será revogada e, caso seja conveniente em termos de qualidade e preço, o Mutuário poderá convocar o segundo colocado.


Arquivo:999u03m01a05p01.htm

5 - Outros Métodos de Aquisição

Os Organismos Financiadores permitem a utilização de outros métodos de aquisição, caso a ICB não seja a maneira mais eficiente, rápida e econômica de adquirir bens, obras e serviços, desde que se comprove que o princípio da concorrência será mantido e que é a alternativa mais eficiente e econômica para o projeto.

Como exemplo bem atual, podemos destacar a opção do Projeto PNAFE (Programa de Apoio à Modernização das Secretarias Estaduais de Fazenda) para adquirir os equipamentos previstos no âmbito do Projeto.

Para se ter uma idéia, a previsão de aquisições internacionais chegou a atingir 60% do montante do projeto, mas ao final elas foram realizadas, basicamente, no território nacional, uma vez que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ decidiu isentar as empresas fornecedoras de impostos estaduais (ISS e ICMS).

Quais as conseqüências na adoção desse tipo de medida?


  • o custo de aquisição é reduzido automaticamente, em função da redução da incidência dos impostos;
  • a arrecadação cai, mas o Estado estaria na essência pagando impostos para ele mesmo, haja visto que o valor dos impostos é contabilizado à conta da contrapartida do projeto, ou seja, do Tesouro Estadual;
  • fomenta e incentiva, necessariamente, a indústria brasileira, reduzindo a dependência do país às importações.

Arquivo:999u03m01a05p02.htm

As licitações nacionais também são pautadas pelo valor estimado da aquisição e o Mutuário deverá adequar o instrumento convocatório de acordo com o objeto a ser adquirido.

As aquisições nacionais são aplicáveis a processos estimados em valores abaixo de:


  • 200,000 dólares para serviços;
  • 350,000 dólares para bens;
  • 5.000,000 de dólares para obras.

Ainda que não seja prática comum, os limites poderão variar dependendo do que for negociado no acordo de empréstimo.

De acordo com as regras do Banco Mundial:


“Os contratos não devem ser divididos em contratos menores a fim de torná-los menos atraentes para procedimentos de ICB; qualquer proposta no sentido de dividir um contrato em outros menores sujeitar-se-á a prévia aprovação do Banco.”


Arquivo:999u03m01a05p03.htm

Os métodos de licitação devem ser indicados nos anexos especiais do acordo de empréstimo ou doação, conforme descrito a seguir:

5.1 -
Licitação Internacional Limitada;
5.2 -
Licitação Pública Nacional;
5.3 -
Comparação de Preços;
5.4 -
Contratação Direta;
5.5 -
Execução Direta;
5.6 -
Aquisições junto à Agência de Compras das Nações Unidas;
5.7 -
Agentes de Compras;
5.8 -
Pregão Eletrônico.

Arquivo:999u03m01a05p04.htm

5.1 - A Licitação Internacional Limitada - Limmited International Bidding (LIB), é essencialmente, a ICB mediante convite direto, sem ampla divulgação. É um método de aquisição apropriado quando:


  • os valores dos contratos são reduzidos;
  • o número de Fornecedores é limitado; ou
  • outras razões excepcionais que justifiquem a alteração dos procedimentos de uma ICB típica.

Geralmente, é usada para aquisição de componentes especializados em projetos industriais, onde há tecnologia de ponta, restrita a um certo número de fabricantes e fornecedores no mercado internacional, ficando a divulgação da licitação restrita a número limitado e conhecido de fornecedores.

O procedimento envolve basicamente a solicitação da proposta à relação conhecida de fornecedores, com manifestação favorável prévia do organismo financiador, a utilização de todos os outros procedimentos do ICB, em que a preferência nacional não será admitida.


Arquivo:999u03m01a05p05.htm

5.2 - A Licitação Pública Nacional – National Competitive Bidding (NCB) é o procedimento normalmente utilizado para aquisições de bens ou obras que, por sua natureza ou escopo, não atraem o interesse de licitantes estrangeiros, visto que:


  • os valores dos contratos são reduzidos;
  • as obras estão encontram-se geograficamente dispersas ou são esparsas no tempo;
  • as obras implicam a utilização de mão-de-obra intensiva; ou
  • os bens ou obras são disponíveis no local a preços inferiores aos oferecidos no mercado internacional.

Por exemplo, a pavimentação de uma rodovia no interior do Estado de Minas Gerais; a compra de computadores para atender um setor dentro de um Órgão do Governo.

Os valores limites para execução de uma compra na modalidade NCB são definidos nos Anexos do Acordo de empréstimo e o documento licitatório, aceito pelo Banco Mundial e pelo BID, é o Edital padrão SEAIN, tanto para bens como para obras.


Arquivo:999u03m01a05p06.htm

5.3 - A modalidade Comparação de preços nacional ou internacional - Shopping é utilizada para valores estimados de compras, geralmente, abaixo de 100,000 dólares ou conforme limites estabelecidos nos Anexos do Acordo de Empréstimo. Baseia-se na comparação de preços fornecidos, por no mínimo, três proponentes.

Essa modalidade é bastante rápida e eficiente, atendendo perfeitamente à aquisição de bens e serviços de pequeno valor (bens de prateleira), tais como, compra de um computador; compra de uma impressora; instalação de divisórias em um setor; etc.

Os procedimentos para aquisição de bens requerem a especificação da quantidade, data e lugar previsto para entrega. Para obras, o organismo financiador requer que a documentação contenha as principais características do serviço, especificações, quantidades e prazos.


Arquivo:999u03m01a05p07.htm

Na modalidade comparação de preços, as cotações de preços poderão ser feitas por meio de telefone ou fax, sem a necessidade de realização de reunião de abertura de propostas e o vencedor será aquele que apresentar o menor preço, atendidas todas as especificações técnicas.

Sobre a Comparação de preços é importante ressaltar:


  • não se aplica comparação de preços internacionais para obras;
  • tem abrangência limitada e a divulgação é feita de forma direta ao fornecedor;
  • não se aplica a preferência doméstica;
  • não existe documento oficial de licitação;
  • os procedimentos são simples e não requerem a prévia consulta aos organismos financiadores, mas estarão sujeitos a auditoria posterior dos Bancos.

Arquivo:999u03m01a05p08.htm

5.4 - Contratação Direta - Waiver não pode ser classificada como uma “dispensa” ou “inexigibilidade” da licitação. É uma modalidade que requer obrigatoriamente, antes de iniciar o processo junto a potenciais fornecedores, a solicitação da “Não-objeção” do organismo financiador. Requer, também, a apresentação de justificativa que contemple, no mínimo:


  • a continuação de um contrato de bens ou obras em vigor, adjudicado como resultado de uma licitação;
  • a padronização de equipamentos ou de peças de reposição, compatibilizando-os com o equipamento já existente;
  • o equipamento necessário é patenteado e só pode ser obtido de uma única fonte;
  • o contratado de um determinado processo requer a compra de itens essenciais de um determinado fornecedor como condição de garantia de funcionamento, e,
  • as circunstâncias especiais demandadas por situações de emergência (conflito armado, comoção social ou desastres naturais).

Por exemplo, um certo órgão deseja realizar o upgrade da infra-estrutura de seu sistema SAN (Storage Area Network) para ampliar a disponibilidade e segurança no armazenamento de informações. Os servidores formarão um novo ambiente em Cluster para banco de dados Microsoft SQLserver. Toda rede é de fabricação da HP. Nem todos os equipamentos do mercado são 100% compatíveis com esta tecnologia de SAN. O suporte, a manutenção e a gerência deste ambiente são realizados via software, também de fabricação da HP. A compatibilidade do ambiente só estará totalmente garantida com equipamentos da HP. Como toda rede é de fabricação HP, para se fazer o upgrade também é necessário equipamento de fabricação HP, então o órgão solicitou a “Não objeção” ao Organismo Financiador, para realizar a compra direta na HP, tendo em vista que somente equipamentos HP são aceitos para que o seu sistema SAN seja homologado.


Arquivo:999u03m01a05p09.htm

5.5 - A Execução Direta - Force Account, ou seja, a construção mediante a utilização de pessoal e equipamento próprios do Mutuário, talvez seja o único método prático de execução de certos tipos de obra.

A adoção desse método pode justificar-se quando:


  • o volume de obras envolvido não pode ser antecipadamente definido;
  • a reduzida dimensão, distribuição geográfica ou localização remota das obras torna improvável a apresentação de propostas a preços razoáveis por empresas de construção;
  • é necessário que a obra seja executada sem interrupção das operações em andamento;
  • os riscos de interrupção inevitável da obra são melhor absorvidos pelo Mutuário do que pelo Empreiteiro; e
  • existam situações de emergência que requeiram pronta atenção.

Principais características desta modalidade:


  • ausência de competição;
  • ausência de documentos oficiais de licitação;
  • ausência de propostas.

Por exemplo, a construção de uma hidroelétrica pelo próprio mutuário, sem contratação de empresa especializada para executá-la, já que possui know-how e funcionários capacitados para executar a obra. A título de informação, no momento, no Brasil, não há nenhuma obra sendo executada por essa modalidade de contratação.



Arquivo:999u03m01a05p10.htm

5.6 - A modalidade Aquisições junto à Agência de Compras das Nações Unidas IAPSO – Inter-Agency Procurement Service Office pode ser utilizada para situações em que a aquisição junto a agências da ONU, na qualidade de Fornecedores e de acordo com procedimentos próprios, passa a ser o meio mais apropriado de adquirir:

  • pequenas quantidades de bens em estoque, fundamentalmente nas áreas de educação e saúde.
  • produtos especializados para os quais o número de fornecedores é limitado, como vacinas ou medicamentos.



Arquivo:999u03m01a05p11.htm

5.7 - Agentes de compras é uma modalidade que se aplica aos Mutuários que não têm capacidade de execução, tais como:


  • deficiência de organização;
  • insuficiência de recursos;
  • falta de experiência.

Os Mutuários podem escolher a utilização de empresa especializada em operações de compra internacional para atuar como seu agente de compras. Entretanto, o Banco Mundial pode também solicitar esse procedimento, se concluir que o mutuário não tem capacidade de efetuar compras necessárias à execução/implementação do projeto.

Independentemente de a execução ser feita por agente ou pelo próprio mutuário, deverão ser rigorosamente observados todos os procedimentos relativos à aquisições, previstos no Contrato de Empréstimo e detalhados no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco, inclusive o uso dos Documentos Padrão para Licitações (SBDs).


Arquivo:999u03m01a05p12.htm

5.8 - O Pregão Eletrônico é uma modalidade de licitação que utiliza tecnologias da informática, com o objetivo de dotar o mercado de um sistema operacional eficiente e que proporcione a competição e a transparência nos negócios, tanto para o setor privado quanto para o público.

Esse método é empregado para a aquisição de bens e serviços considerados comuns, ou seja, aqueles cujos padrões podem ser definidos por meio de especificações usuais de mercado. As principais vantagens são a rapidez e a economia.

Em novembro de 2005, o BIRD, o BID e o Governo Brasileiro acordaram que, pelo prazo de 12 meses, as aquisições NCB, realizadas pelos projetos com recursos financeiros oriundos do BIRD e do BID, poderiam utilizar o sistema de pregão eletrônico para suas aquisições.


Arquivo:999u03m01r01.htm

Resumo

A fase de implementação do projeto tem início após a assinatura do acordo de empréstimo e o cumprimento das condições de efetividade do empréstimo e é caracterizada por atividades de aquisição de bens, obras e serviços.

As aquisições têm regras próprias, dependendo de cada organismo financiador, mas convergem sempre para os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Não há conflito de aplicabilidade entre as regras internacionais e a regra nacional.

No que tange aos processos de licitação, tanto o BID como o BIRD exigem a aplicação das regras em patamares definidos no Anexo do Acordo de Empréstimo ou Doação, que, geralmente, determinam um valor de corte, acima dos quais só podem ser utilizados procedimentos internacionais e, abaixo destes, cada organismo admite uma regra.

O Banco Mundial adota uma política de valor de corte, estabelecido durante a fase de negociação para bens, obras e serviços, acima do qual a licitação ou a seleção de consultores deverá ser realizada mediante processo internacional. Entretanto, o BIRD não prevê a utilização da Lei 8.666/93 em processos de abrangência nacional, mas possui todo um arcabouço pré-formatado para orientar o executor a realizar estes processos.

Licitação internacional - International Competitive Bidding (ICB) é uma regra geral de licitação para as aquisições de valores estimados acima US$ 350 mil, realizadas no âmbito dos projetos financiados com recursos, basicamente, do Banco Mundial e do BID.

As etapas de realização de uma licitação internacional (ICB) são as seguintes:1 - Divulgação e Publicidade; 2 - Pré-qualificação; 3 - Editais de Licitação; 4 - Abertura e Avaliação de Propostas e Adjudicação; e 5 - ICB modificada.

Os Editais de Licitação são compostos dos seguintes tópicos: Seção I - Instruções aos Concorrentes; Seção II – Condições Gerais do Contrato; Anexos: I - Aviso de Licitação; II - Dados do Edital; III - Dados do Contrato; IV - Escopo do Fornecimento; V - Termo de Contrato e da Carta de Aceitação; VI - Modelos de Garantias e Autorização do Fabricante e VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços; e VIII - Especificações Técnicas.

São modalidades de garantia de proposta: cheque visado; carta de crédito; garantia oferecida por banco de reputação.

Os outros métodos de licitação devem ser indicados nos anexos especiais do acordo de empréstimo ou doação: Licitação Internacional Limitada; Licitação Pública Nacional; Comparação de Preços; Contratação Direta; Execução Direta; Aquisições junto à Agência de Compras das Nações Unidas; Agentes de Compras e Pregão Eletrônico.


Arquivo:999u03m02a01p01.htm

1 - Seleção e Contratação de Consultores

Os processos de seleção e contratação de consultores não são tratados como “compra” e os fornecedores de solução são, geralmente, vistos como parceiros potenciais do projeto.

De acordo com as regras do Banco Mundial, poderão participar do processo seletivo:


  • firmas, consórcios ou pessoas oriundas dos países-membros;
  • empresas governamentais do país do mutuário, se estas forem jurídica e financeiramente autônomas, constituídas e regidas pela legislação comercial.

Arquivo:999u03m02a01p02.htm

O Banco Mundial possui um banco de dados atualizado, que poderá ser consultado para orientação e aferição do desempenho recente das empresas e consultores que poderão ser convidados a participarem da seleção.

Apesar do Banco disponibilizar essas informações, o mutuário é o responsável pela execução do contrato e por certificar-se de que os serviços estão sendo executados conforme contratado.

Para que a seleção de consultores seja transparente, eficiente e adequada às necessidades do projeto é necessário investir tempo e qualidade na elaboração dos termos de referência, que são muito mais complexos do que as especificações de bens ou obras.


O Banco de Dados de Empresas e Consultores do Banco Mundial – DACON – é o registro de empresas onde consultores e prestadores de serviço poderão ser cadastrados. O simples cadastramento não significa que a empresa estará pré-selecionada. Os gestores dos projetos e das agências executoras fazem uso regular do cadastro a fim de pesquisar a disponibilidade de bens e serviços.

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Arquivo:999u03m02a02p01.htm

2 - Seleção Baseada na Qualidade e Custo

A modalidade mais adequada à contratação de um determinado serviço de consultoria é a Seleção Baseada na Qualidade e Custo – SBQC, cujo critério de seleção baseia-se na qualidade da proposta e no custo dos serviços.

O processo de seleção compreende as seguintes etapas:


1. Elaboração de Termo de Referência;
2. Preparação de estimativa de custo e orçamento;
3. Publicidade;
4. Elaboração de lista curta de consultores;
5. Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas;
6. Recebimento de Propostas;
7. Avaliação das propostas técnicas;
8. Avaliação da proposta financeira;
9. Avaliação Combinada de Qualidade e Custo;
10.Negociações e outorga do contrato à empresa selecionada.


Arquivo:999u03m02a02p02.htm

2.1 – Elaboração de Termo de Referência – TOR

A elaboração do Termo de ReferênciaTerms of Reference (TOR) referente aos serviços a serem contratados é de responsabilidade do Mutuário.

Deve abordar de maneira clara e detalhada as seguintes questões:


  • objetivo da seleção e do serviço;
  • natureza ou tipo dos serviços;
  • amplitude ou alcance do programa;
  • eventos ou critérios de pagamento;
  • detalhes sobre o pessoal a ser treinado e sobre os instrutores;
  • metodologia de gerenciamento do contrato;
  • conhecimentos e tecnologias a serem transferidos.

Arquivo:999u03m02a02p03.htm

2.2 – Preparação de estimativa de custo e orçamento

A elaboração de uma cuidadosa estimativa de custo é essencial para a distribuição realista de recursos alocados. Essa estimativa deve tomar por base os recursos necessários ao empreendimento: tempo de trabalho do pessoal, apoio logístico e insumos, como por exemplo, veículos e equipamentos de laboratório.

Os custos deverão ser classificados em duas categorias amplas:


  • honorários ou remuneração;
  • despesas reembolsáveis.

2.3 – Publicidade

O Mutuário deve preparar e enviar ao Banco Mundial um Aviso Geral de Licitação, para que seja providenciada sua publicação no Development Business online (DB online) e no Development Gateway Market (dgMArket). O mutuário deverá incluir nesse aviso a relação dos serviços de consultoria a licitar.

Além disso, para cada contrato de consultoria, o mutuário deverá publicar uma solicitação de manifestação de interesse, em jornal de circulação nacional, no diário oficial nacional ou num portal eletrônico de acesso gratuito.

Deverá ser dado um prazo mínimo de 14 dias, contados da data da publicação no DB online, para a elaboração das respostas, às empresas que desejam manifestar interesse, antes da preparação da lista curta.


Arquivo:999u03m02a02p04.htm

2.4 – Elaboração de lista curta de consultores

A elaboração da lista curta é de responsabilidade do mutuário, que deve considerar, preferencialmente, seis empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica que tenham manifestado interesse e possuam qualificações necessárias ao atendimento das solicitações.

O Banco Mundial poderá concordar com o Mutuário quanto à ampliação ou redução da lista curta, desde que seja anterior ao pedido de “não–objeção”.

2.5 – Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas

A elaboração e distribuição da solicitação de propostas (SDP) podem ser realizadas por meio de:



A Carta de Solicitação de Propostas anunciará a intenção do Mutuário no sentido de contratar o fornecimento dos serviços de consultoria, a fonte de recursos, detalhes a respeito do cliente, a data, hora e endereço de entrega de propostas.

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As Instruções aos Consultores (IAC) deverão conter informações transparentes, necessárias à elaboração pelos consultores de propostas completas, a respeito do processo de seleção, critérios, fatores e pesos utilizados para o processo de avaliação, bem como a nota mínima para aprovação. Deverá ser indicado também nas IAC uma estimativa da quantidade de serviço da equipe-chave (staff time) exigido dos consultores ou o orçamento total, mas não ambos. Todavia os consultores poderão elaborar suas próprias estimativas do tempo necessário para a execução do serviço e oferecer o custo correspondente em suas propostas. As IAC fixarão o prazo de validade das propostas, que deve ser adequado para a avaliação das propostas, decisão sobre a outorga, revisão do Banco e finalização das negociações do contrato;

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Os mutuários farão uso da Minuta Padrão de Contrato adequada, elaborada pelo Banco Mundial, podendo sofrer alterações mínimas na Folha de Dados do Contrato ou nas Condições Especiais do Contrato, para sua adaptação às peculiaridades do país e do projeto.

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Arquivo:999u03m02a02p05.htm

2.6 – Recebimento de Propostas

A avaliação de propostas obedecerá a dois estágios:


  • qualidade;
  • custo.

Antes do início da avaliação técnica será nomeado um comitê de licitação composto de três ou mais especialistas do setor que obedecerão integralmente as disposições da SDP.

Esses avaliadores não terão acesso às propostas financeiras até a conclusão do processo de avaliação técnica, que inclui a revisão do Banco e a “não-objeção”. Ao fim desse primeiro estágio, abrem-se as propostas financeiras.

2.7 – Avaliação das propostas técnicas: exame da qualidade

As propostas avaliadas pelos especialistas do comitê de licitação obedecerão aos seguintes critérios:


  • experiência do consultor para a execução do serviços;
  • qualidade da metodologia proposta;
  • qualificação do pessoal-chave proposto;
  • transferência de tecnologia , se exigida nos TOR;
  • grau de participação de pessoal nacional entre o pessoal-chave utilizado na execução do serviço.

Arquivo:999u03m02a02p06.htm

2.8 – Avaliação da proposta financeira

Concluída a avaliação de qualidade e emitida a não-objeção do Banco, deverá o Mutuário informar aos consultores que enviaram propostas a pontuação técnica atribuída a cada um deles e deverá notificar aqueles consultores cujas propostas não atenderam os requisitos mínimos de qualificação ou resultaram inadequadas perante a SDP e os TOR, informando-os da devolução intacta de suas propostas financeiras, após a assinatura do contrato com a licitante vencedora.

Simultaneamente, notificará os consultores que tenham atingido a pontuação mínima para qualificação, informando a data, hora e local de abertura das propostas financeiras.

As propostas financeiras serão abertas em sessão pública, na presença de representantes dos consultores que se fizerem presentes pessoalmente ou online.

Na abertura das propostas será lido em voz alta ou publicado online (para as propostas enviadas eletronicamente), o nome do consultor, a nota técnica e os preços propostos, lavrando-se uma ata dessa sessão, cuja cópia será enviada prontamente ao Banco e a todos os consultores que apresentaram propostas.


Arquivo:999u03m02a02p07.htm

O mutuário, então, examinará as propostas financeiras. Os erros aritméticos, se constatados, serão corrigidos. Os custos serão convertidos numa única moeda selecionada pelo Mutuário (moeda local ou moeda estrangeira livremente conversível) conforme estabelecido na SDP, para fins de comparação de propostas.

Para fins de avaliação, o “custo” excluirá tanto os impostos indiretos locais, como o imposto de renda pago sobre a remuneração do pessoal não-residente, pelos serviços prestados no país do mutuário.

A proposta de menor custo receberá uma nota financeira igual a 100, atribuindo-se às demais propostas, notas financeiras inversamente proporcionais aos seus preços. A metodologia a ser adotada deverá estar descrita na SDP.

2.9 – Avaliação Combinada de Qualidade e Custo

A nota final será obtida pesando as notas atribuídas à qualidade e ao custo e somando-as. Os pesos propostos para qualidade e preço serão fixados na SDP. A empresa que obtiver a maior nota no total será convidada para a subseqüente negociação.


Arquivo:999u03m02a02p08.htm

2.10 - Negociações e outorga do contrato à empresa selecionada

Ao término da avaliação, inicia-se etapa de negociação dos termos do contrato. As negociações compreendem discussões a respeito de:


  • TOR;
  • Metodologia;
  • Pessoal;
  • Insumos do Mutuário;
  • Condições Especiais do Contrato.

Os TOR finais e a metodologia ajustada serão incorporados à “Descrição dos Serviços”, que passará a fazer parte integrante do contrato.

Como os contratos seguem modelos padrões e pré-definidos, apenas as condições especiais do contrato poderão ser negociadas, tais como:


  • cronograma de execução;
  • ajustes na data de início da prestação do serviço;
  • composição do cronograma de pagamentos, etc.

Não será permitida a substituição do pessoal-chave pela empresa selecionada, salvo acordo mútuo no sentido de que atrasos indevidos no processo de seleção tornem tal substituição inevitável ou que tais mudanças sejam essenciais para o bom desempenho do serviço.


Arquivo:999u03m02a02p09.htm

Concluídas, com sucesso, as negociações e emitida a “não objeção” do Banco ao contrato negociado e rubricado, o mutuário deverá notificar prontamente as outras empresas constantes da lista-curta, que suas propostas não foram aceitas.

Após a outorga do contrato, o Mutuário deverá enviar a todos o consultores que apresentaram propostas e publicar no UNDB online e no dgMarket, as seguintes informações:


  • o nome dos consultores que apresentaram propostas;
  • as notas técnicas atribuídas a cada consultor;
  • os preços avaliados de cada consultor;
  • a classificação final dos consultores;
  • o nome do consultor vencedor, o preço, duração e resumo do escopo do contrato.

Arquivo:999u03m02a03p01.htm

3 - Demais Métodos de Seleção

Além da Seleção Baseada na Qualidade e Custo, outras modalidades são utilizadas na seleção e contratação de consultores:


1. Seleção Baseada apenas na Qualidade – SBQ;
2. Seleção com Orçamento Fixo – SOF;
3. Seleção pelo Menor Custo – SMC;
4. Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC;
5. Contratação Direta;
6. Práticas Comerciais.

3.1 - Seleção Baseada apenas na Qualidade

A Seleção Baseada apenas na Qualidade - SBQ é utilizada nos casos de seleção de consultoria para realizar serviços complexos, com grande impacto em longo prazo ou altamente especializados, que necessitem dos melhores especialistas, de modo que as propostas não possam ser submetidas à comparação de preços.

Nesse método, o processo de seleção segue o mesmo processo da SBQC, exceto na apresentação das propostas, em que será exigida, apenas, a apresentação da proposta técnica.

Terminada a avaliação técnica, o mutuário solicitará ao consultor que tiver obtido a melhor classificação técnica, a apresentação da proposta financeira detalhada, para negociação do contrato.

Caso tenha sido prevista a entrega da proposta técnica e da proposta financeira, na Solicitação de Proposta, serão adotadas todas as medidas de segurança, como na SBQC, a fim de assegurar que apenas a proposta financeira relativa à proposta técnica melhor classificada seja aberta, devolvendo-se fechadas as demais.

As modalidades SBQC e SQC só se aplicam aos serviços de consultoria do tipo intelectual e de assessoria, como por exemplo, estudos econômicos ou setoriais de um país; projetos de viabilidade e engenharia estrutural de grandes obras de infra-estrutura.

Observação Importante: Em hipótese alguma o custo estimado dos serviços deverá ser divulgado, sob pena de cancelamento do processo de seleção.


Arquivo:999u03m02a03p02.htm

3.2 - Seleção Baseada em Orçamento Fixo

A Seleção Baseada em Orçamento Fixo - SOF é uma modalidade utilizada quando os trabalhos especificados são simples e claramente definidos e o orçamento para investimento na atividade é fixo, como por exemplo, a avaliação jurídica de Editais ou a elaboração da Matriz Lógica de um Projeto ou Programa.

Os procedimentos para a seleção de consultoria nessa modalidade incluem, no TOR, as seguintes informações:


  • orçamento disponível para a contratação;
  • solicitação para que as consultoras apresentem suas propostas técnica e financeira em envelopes separados;
  • critério de avaliação: as propostas serão avaliadas como nos processos SBQC;
  • propostas financeiras que excederem o orçamento divulgado serão rejeitadas;
  • vencerá a melhor proposta técnica que estiver dentro do orçamento divulgado.

Arquivo:999u03m02a03p03.htm

3.3 - Seleção pelo Menor Custo

A modalidade Seleção pelo Menor Custo - SMC é utilizada para seleção de consultora em trabalhos padronizados e rotineiros e em contratos de pequeno valor, geralmente, abaixo de 200 mil dólares americanos.

Os procedimentos incluem:


  • a especificação de pontuação mínima a ser atingida pelas consultoras na proposta técnica;
  • a proposta que não atingir a pontuação mínima exigida será desqualificada e sua proposta financeira rejeitada;
  • as propostas técnicas serão avaliadas como na SBQC;
  • só serão abertas as propostas financeiras das propostas técnicas que atingirem a pontuação mínima;
  • a vencedora será a proposta que apresentar o menor preço dentro da pontuação mínima exigida.

Arquivo:999u03m02a03p04.htm

3.4 - Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor

A modalidade de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC é utilizada quando os contratos a serem firmados foram estimados em valores abaixo de 100 mil dólares americanos.

Devido ao baixo valor estimado, a preparação e a avaliação de propostas não se justificam. Assim, os procedimentos para execução desta modalidade prevêem:


  • preparação de lista curta de participantes;
  • seleção de empresa com as melhores qualificações técnicas e comerciais, tendo em vista o trabalho a ser realizado;
  • solicitação de uma proposta técnico-financeira apenas à empresa com as melhores qualificações;
  • negociação do contrato com a empresa selecionada.

Arquivo:999u03m02a03p05.htm

3.5 - Contratação Direta

A modalidade de Contratação Direta não deve ser encarada como uma dispensa de licitação. Deve ser utilizada somente quando o objeto demandado não nos permitir auferir os benefícios de uma competição, como por exemplo, quando uma única empresa é detentora de determinado conhecimento e expertise.

Trata-se de um processo de seleção e contratação pouco recomendado pelos organismos financiadores, pois pode ensejar práticas inaceitáveis e pecar por falta de transparência. É admitida a utilização deste processo, apenas, nas seguintes hipóteses:


  • em casos excepcionais, quando houver vantagens claras em relação ao procedimento competitivo ou quando o contrato for decorrente de atividade continuada;
  • em função de situações de emergência, quando a seleção precisar ser rápida;
  • para trabalhos muito pequenos;
  • quando apenas uma empresa possuir as qualificações necessárias para o serviço ou quando a empresa tiver qualidade excepcional para realizar o trabalho.

Arquivo:999u03m02a03p06.htm

3.6 - Práticas Comerciais

A modalidade Práticas Comerciais decorre de operações especiais em que os Organismos Financiadores emprestam, por meio de intermediários financeiros, a empresas do setor privado e empresas comerciais autônomas do setor público.

Os procedimentos consistem em:


  • para serviços pequenos, adotar práticas correntes do setor privado, aceitáveis pelos Organismos;
  • para trabalhos maiores, adotar uma das modalidades e procedimentos competitivos mencionados anteriormente.

Arquivo:999u03m02a04p01.htm

4 - Outras Contratações

Os projetos poderão, ainda, contratar entidades especiais, tais como, Agências da Organização das Nações Unidas - ONU ou Organizações Não-Governamentais – ONGs ou consultores individuais.

4.1 – Contratações de Agências da ONU - Características


  • Qualificadas para proporcionar assistência técnica e assessoramento em sua área de especialização;
  • Em processos competitivos, não gozarão de qualquer preferência ou vantagem;
  • O mutuário poderá beneficiar-se dos privilégios e imunidades inerentes às agências;
  • O mutuário precisará concordar com os procedimentos especiais de pagamento utilizados pelas agências;
  • O processo de avaliação não deverá levar em conta qualquer destas vantagens;
  • A contratação direta somente é possível se observados os requisitos já apresentados;
  • Regra geral para projetos: se a agência contratada não participar de um processo seletivo, este contrato deverá ser financiado integralmente e exclusivamente pela contrapartida.


São agências da ONU: Programa das Nações unidas para o Desenvolvimento (PNUD); UNESCO; OIT; UNFPA; UNFPA; UNICEF; UNODC; OPAS; OMS; CEPAL; BIRD; UNIFEM; OMM; ILANUD; UNIC; UNAIDS; UN-HABITAT; ITU; ICAO; FAO; PNUMA; ACNUR.

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Arquivo:999u03m02a04p02.htm

4.2 – Contratações de ONGs - Características


  • Deverão ser constituídas por voluntários;
  • Caracterizadas por não possuírem fins lucrativos;
  • Reúnem condições singulares, devido à participação direta com a comunidade e conhecimento do local, além de utilizarem um enfoque participativo;
  • Poderão ser incluídas na lista curta se manifestarem interesse em participar de eventual seleção;
  • A lista curta pode apresentar apenas ONGs, se a ênfase for na participação comunitária (modalidade: SBQC).

Por exemplo, a contratação da ONG “Médicos Sem-Fronteiras” para atuar em regiões de conflito na África, não tem necessidade de passar por todos os trâmites de seleção de uma empresa, com características de concorrência, tendo em vista a especificidade e natureza do serviço demandado.


Arquivo:999u03m02a04p03.htm

4.3 –Contratação de Consultores Individuais

Poderá ser realizada pelos projetos sempre que o produto não requerer trabalho em equipe ou que o projeto não possua em seus quadros um profissional com as qualificações necessárias para realizar uma tarefa específica.

Este tipo de profissional possui a característica de ser altamente especializado e sua contratação deverá estar contemplada no acordo de empréstimo.

Os Organismos Financiadores não recomendam a contratação de grande número de consultores individuais, tendo em vista que isso poderá dificultar a gestão integrada das atividades do projeto, elevando o seu custo. Esses organismos adotam os seguintes procedimentos para a seleção e contratação desses profissionais:


  • divulgação nos meios de comunicação disponíveis, de acordo com a complexidade do produto a ser contratado, solicitando a manifestação de interesse de potenciais candidatos;
  • recebimento das manifestações de interesse, sempre acompanhados dos currículos destes profissionais;
  • elaboração de relatório pelo mutuário, comparando as qualificações profissionais de, no mínimo, três candidatos;
  • avaliação segundo critérios pautados pelos antecedentes acadêmicos, experiência profissional compatível com o objeto da contratação e conhecimento da realidade local, seja do órgão, do assunto ou até mesmo do idioma, no caso de contratação de consultores individuais internacionais.

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5 - Documentos contratuais

Os contratos são peças legais, determinantes das responsabilidades entre as partes envolvidas, formatados geralmente com informações básicas que formalizam a relação comercial. Prevêem sempre uma troca: de serviços ou bens por remuneração específica e previamente definidos durante o processo de licitação ou seleção do prestador.

Os organismos financiadores permitem que mutuários utilizem diferentes tipos de contratos, de acordo com:


  • a natureza da contratação;
  • a duração da contratação;
  • a complexidade do que se está adquirindo;
  • o tipo de gerencia na execução do contrato.

As modalidades de contrato utilizadas pelo BIRD e BID:


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O contrato por preço global é recomendado quando os gestores e o adjudicatário conhecem com clareza o objeto que está sendo contratado, ou seja, o conteúdo e a duração dos serviços e o que se espera exatamente dos consultores. As principais vantagens de se utilizar este tipo de contrato residem no fato de os pagamentos estarão vinculados aos produtos que forem sendo entregues e aos resultados que forem sendo atingidos, sem que haja necessidade de justificar o pagamento, uma vez que a entrega e aprovação dos produtos é condição sine-qua-non para o pagamento. Por exemplo, a contratação de firma especializada para desenvolvimento de um sistema, com projeto básico definido e prazo máximo de entrega dos produtos também definido. A cada etapa (produtos e resultados) entregue e homologada, decorre o pagamento correspondente.


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O contrato por tempo trabalhado é utilizado quando o objeto é de difícil definição e não estão muito claros: o seu conteúdo e a duração dos serviços; ou quando é difícil precisar as atividades dos consultores, os insumos a serem disponibilizados, dependendo de atividades de terceiros, estranhos ao projeto. Por exemplo, as contratações de estudos de planejamento e pesquisa, a supervisão de obras e os serviços de assessoria.


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Contratos com horário fixo e/ou comissão de êxito são contratos com objeto, duração e atividades muito focadas, que permitem fixar os honorários dos consultores, com o mínimo de risco de descontrole das atividades, tanto da parte do contratado, quanto da parte do contratante. Como exemplo desse tipo de contrato, podemos citar as contratações de serviço de análise preliminar para privatização de empresas. Outro exemplo, quando uma empresa é selecionada para vender ativos do mutuário, sua remuneração pode ser calculada em função da venda em si, ensejando a remuneração por comissão de êxito (percentual sobre a venda dos ativos).


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Contrato por percentual é uma modalidade contratual muito semelhante ao contrato a preço global, pois não requer justificativa das despesas efetuadas. Geralmente é um contrato negociado com base em práticas comerciais e propostas competitivas, voltadas para prestação de serviço, baseado na exclusividade ou em princípios artísticos. Exemplos de serviços a serem contratados por percentual são os contratos de projetos arquitetônicos e os serviços dos agentes de aquisição, auditoria e inspeção. A utilização deste tipo de contrato não é incentivada pelos organismos financiadores, pois o processo de escolha do vencedor pode não representar uma economia de recursos.


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Acordo de preços é uma modalidade contratual que envolve a entrega de quantidade de serviços não definida previamente. É utilizado, quando há necessidade por parte do projeto de se contar com uma capacidade disponível de execução de serviços especializados. Nessa modalidade, as datas e os prazos de execução não serão determinados previamente. O valor do contrato fica baseado em preços ou tarifas unitárias (unidade de “homem-hora”, por exemplo, se for um contrato de mão-de-obra) e os pagamentos serão feitos à conta dos serviços efetivamente realizados. Os tipos de serviço que podem ser contratados através de um “acordo de preços” podem ser contratação de consultoria para assessorar o gerenciamento do projeto, construção de obras de infra-estrutura, árbitros especializados em comitês de resolução de controvérsias, reformas institucionais e serviços de consultoria em licitações.


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5.1 – Cláusulas contratuais

Os Organismos Financiadores determinam que os contratos contenham, no mínimo, as seguintes cláusulas:

5.1.1 - Condições de pagamento

Negociação dos montantes a serem pagos pelo projeto, por etapa ou fase da prestação do serviço.

Esta cláusula também tem a função de determinar como devem ser feitos os pagamentos:


  • se antecipadamente, deverá estar acompanhado de garantia de igual valor;
  • se periodicamente; ou
  • contra entrega e homologação de produtos específicos.

Deverá ainda estar prevista a compensação financeira ao Contratado em caso de atraso de pagamento.


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5.1.2 - Garantias de Proposta e de Execução

As garantias têm a função de proteger o disposto no contrato, tanto em relação ao beneficiário quanto em relação ao projeto.

Podem ser de dois tipos:


  • garantia de proposta;
  • garantia de execução.

Essas garantias não são recomendadas pelos Organismos Financiadores, para contratos de serviços de consultoria, uma vez que o sucesso do serviço de consultoria é dependente do gerenciamento do contrato de ambos os lados, elevando conseqüentemente o preço dos serviços, sem agregar valor objetivo à proposta técnica. Aplica-se somente a bens e obras.


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5.1.3 - Contribuição do mutuário

No contrato deverá ser definida, obrigatoriamente, a equipe de pessoal da contraparte, com objetivo de:


  • acompanhar a execução dos serviços;
  • disponibilizar as instalações;
  • fornecer material de apoio.

Pode ocorrer de o mutuário viabilizar, por exemplo, instalações físicas e rede de computadores para a realização dos serviços e em determinado momento do contrato precisar suspender esta contribuição. A consultora deverá estar preparada para mudar a equipe, mediante indenização financeira, sem alterar a qualidade e o cronograma de entrega dos serviços.


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5.1.4 - Conflito de interesse

Esta cláusula tem a finalidade de alertar as partes interessadas e participantes do contrato, que qualquer desvio na conduta ou prática heterodoxa não será admitido, como, por exemplo, aceitar ou receber remuneração relativa ao serviço, além da prevista no contrato.

Outro exemplo é a aceitação de qualquer trabalho que conflite com os interesses do cliente ou a participação do fornecimento de bens, execução de obras ou fornecimento de qualquer outro serviço relacionado com a tarefa, exceto quando o contrato estiver tratando da continuação dos serviços em questão.

5.1.5 - Responsabilidade profissional

Visa alertar e delimitar as responsabilidades das partes envolvidas na consecução do contrato:


  • o consultor realizará o trabalho com diligência e em conformidade com as normas da profissão;
  • o contratante deverá zelar pela eficiência do contrato, mas sendo regido pela legislação aplicável, torna-se desnecessária a menção à eficiência do gestor.

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5.1.6 - Substituição de pessoal

Deve constar no contrato, cláusula prevendo a eventual necessidade de substituição de pessoal. Nos processos de seleção de consultores, as equipes técnicas são avaliadas e pontuadas.

Assim, a substituição de pessoal técnico deverá ser feita por equipe técnica com qualificações iguais ou superiores que a substituída e com a aprovação do mutuário.

5.1.7 - Legilsação aplicável e solução de controvérsias

Assim como os contratos nacionais elegem um fórum para dirimir e mitigar controvérsias, os contratos internacionais deverão também fazer esta previsão. Geralmente os contratos elegem a UNCITRAL – agência ligada à Organização Mundial do Comércio – para fins de arbitragem, sendo vedado aos Organismos Financiadores desempenhar papel de conciliadores ou árbitros, por serem parte interessada no processo. Clique nos links para ter acesso ao modelo de minuta padrão de contrato para serviços de consultoria complexos baseados no tempo e pagamento por preço global para pequenos serviços.


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Em diversos momentos do processo de seleção, aquisição e contratação pode acontecer a solicitação de não-objeção ou revisão prévia, pelo mutuário ao Organismo Financiador (dependendo da complexidade da licitação ou seleção e do volume de recursos envolvidos). A não objeção ou revisão prévia poderá ocorrer:


  • em relação à lista curta das empresas a serem convidadas a apresentar proposta, logo após o recebimento e avaliação das manifestações de interesse;
  • em relação aos documentos referentes à Solicitação de Proposta a serem enviados às empresas da lista curta;
  • em relação às modificações, caso efetuadas, nas etapas anteriores;
  • antes de qualquer divulgação do resultado da licitação: após envio e recebimento das propostas técnicas e financeiras, pelo licitante, procedida a avaliação e o respectivo relatório consubstanciado nas propostas técnicas e nos documentos de convocação;
  • antes da abertura das propostas financeiras, exceto a determinado intervalo de valores (normalmente entre 200 mil e 100 mil dólares), onde o acordo de empréstimo indicar que o mutuário apenas notificará ao agente financiador o resultado da avaliação, sem ter que enviar o relatório de julgamento;
  • em relação ao relatório final, com as avaliações técnicas e financeiras.

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Os pedidos de “Não objeção” deverão ser utilizados em todos os contratos de montante superior ao especificado no Anexo do Acordo de Empréstimo - dos procedimentos de licitação de bens e obras e seleção de serviços de consultoria.

Finda a negociação e elaborada a versão final do contrato, este deverá, necessariamente, ser enviado ao agente financiador com solicitação de Não-Objeção, antes da assinatura entre as partes.

Cabe ainda destacar que também é obrigatória a solicitação de Não-objeção, para processos onde seja identificada a necessidade de rejeição de todas as propostas. Tal solicitação deixa clara que a seleção ou licitação será cancelada.


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Resumo

Os processos de licitação e de seleção de consultores têm como base os produtos definidos nos projetos e acordos de empréstimo bem como nas especificações técnicas e termos de referência;

Processos bem-sucedidos possuem TOR e especificações técnicas claramente definidos, com produtos e critérios objetivos de avaliação de propostas definidos e sem direcionamento que, porventura, possa favorecer qualquer licitante em detrimento de outros mais competitivos;

O Banco Mundial utiliza os seguintes métodos para contratação de serviços de consultoria:

a) Seleção Baseada na Qualidade e Custo – SBQC: é a modalidade mais adequada à contratação de um serviço de consultoria; seu critério de seleção baseia-se na qualidade da proposta e no custo dos serviços;

b) Seleção Baseada apenas na Qualidade - SBQ é utilizada nos casos de seleção de consultora para realizar serviços complexos, com grande impacto a longo prazo ou altamente especializados, que necessitem dos melhores especialistas, de modo que as propostas não podem ser submetidas à comparação de preços;

c) Seleção Baseada em Orçamento Fixo - SOF é uma modalidade utilizada quando os trabalhos especificados são simples e claramente definidos e o orçamento para investimento na atividade é fixo;

d) Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC é utilizada quando os contratos a serem firmados foram estimados em valores abaixo de 100 mil dólares;

e) Seleção pelo Menor Custo - SMC é utilizada para seleção de consultora em trabalhos padronizados e rotineiros e em contratos de pequeno valor;

f) Contratação Direta - Deve ser utilizada somente quando o objeto demandado não nos permitir auferir os benefícios de uma competição, como por exemplo, uma única empresa é detentora de determinado conhecimento e expertise;

g) Práticas Comerciais - são operações especiais em que os Organismos Financiadores emprestam, por meio de intermediários financeiros, às empresas do setor privado e empresas comerciais autônomas do setor público;

Agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e de Organizações Não-Governamentais (ONGs) são consideradas como espécies de consultoria. Estes organismos são classificados como agências implementadoras, as quais buscam apoiar a execução técnica de projetos com dificuldades específicas;

O processo de obtenção de Não-objeção (manifestação positiva dos Bancos quanto à conformidade do processo realizado pelo mutuário), deve ser formalizado como condição prévia à divulgação do resultado e contratação do vencedor;

Finalizado o processo de licitação e divulgado o resultado, o Banco autoriza o início da fase de negociação do contrato;

Os tipos de contrato variam conforme o objeto e a modalidade de prestação dos serviços;

As modalidades de contrato do Banco Mundial são: por preço global; por tempo trabalhado; com honorário fixo e/ou comissão de êxito; contrato por percentual e contrato para entrega de quantidade de serviços não definida previamente (acordo de preços);

São cláusulas essenciais de contrato: condições de pagamento; garantias de proposta e de execução; a contribuição do mutuário; conflito de interesse; responsabilidade profissional; substituição de pessoal; legislação aplicável e solução de controvérsias.


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1 - Introdução

Desembolso é o ato de liberação do recurso internacional para a utilização efetiva com as ações do projeto.

Na fase de elaboração do projeto são estabelecidos os percentuais de gastos a serem financiados pelos Organismos Internacionais. Estes custos são especificados no Anexo I do Acordo de Empréstimo, momento em que se definem legalmente as despesas, que podem ser:

Vale a pena ressaltar que a percentagem das despesas elegíveis para financiamento com recursos de empréstimo é aplicada a cada despesa faturada, à medida que vencem os pagamentos.


Despesas locais são as despesas de bens e serviços, originárias do território do mutuário ou fiador e efetuadas na moeda local.

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Despesas na fábrica são efetuadas em relação a bens manufaturados no país do mutuário, que representem o preço na porta da fábrica, excluídos quaisquer custos de transporte e impostos de consumo ou de fabricação.

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Despesas externas são as relativas a bens ou serviços originários do território de qualquer país que não seja o do mutuário e efetuadas em moeda não local.

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Os desembolsos ocorrerão ao longo de toda a execução do projeto, conforme definido no acordo de empréstimo.

Os primeiros acontecem, geralmente, após a realização das licitações e efetivação das compras e aquisições ou quando o mutuário recebe a fatura para pagar.

Os desembolsos podem também ocorrer antes mesmo que o projeto tenha contas a pagar, a fim de manter recursos no caixa do projeto para que, ao se iniciar uma licitação, o mutuário tenha garantido os meios para fazer frente ao gasto futuro. Apesar de funcionar como uma garantia de recursos, esta prática não é recomendada pelos órgãos de finanças e controle do governo federal - Secretaria Federal de Controle Interno e Secretaria do Tesouro Nacional.

A posição desses órgãos respalda-se no fato de que ao solicitar a liberação de desembolso, o organismo internacional, por força de norma estabelecida nos acordos de empréstimos, lançará à conta do projeto os juros relativos ao saque efetuado. Ou seja, os juros começam a ser contabilizados em favor do organismo financiador no momento em que estes recursos financeiros são transferidos para a conta do empréstimo do mutuário.


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2 - Procedimentos de Desembolso do Banco Mundial

Os mutuários devem necessariamente enviar os pedidos de desembolso ao Departamento de Empréstimos na sede do Banco em Washington. Normalmente, os mutuários no Brasil encaminham os pedidos de desembolso para as representações locais, visto que para países em desenvolvimento, os escritórios locais desempenham a função de triagem para a sede.

Os requisitos básicos para saques dos fundos do empréstimo do BIRD constam das Condições Gerais do Acordo de Empréstimo. Cabe ao mutuário, obviamente, o direito de sacar as quantias necessárias à implementação do projeto, contanto que aquelas Condições estejam satisfeitas.

Entretanto, antes que o mutuário esteja autorizado a solicitar os saques, são necessárias providências que examinaremos em detalhe.


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2.1 - Procedimentos gerais para desembolsos

Alguns procedimentos são indispensáveis para a obtenção de autorização para os desembolsos:


  • O empréstimo deverá estar efetivo, ou seja, o Banco deverá ter declarado o empréstimo como vigente;
  • O mutuário deverá enviar ao Banco as “evidências de saque”;
  • As condições de desembolso, quando for o caso, deverão ter sido satisfeitas e aceitas pelo Banco, especificadas na Carta de Desembolso.


A data de vigência é aquela em que o Banco notifica o mutuário de que aceita a evidência de cumprimento das condições de vigência, bem como a data a partir da qual poderão ser efetuados desembolsos à conta do empréstimo. A data de vigência está totalmente relacionada com a data de encerramento.

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Evidência de saque significa nomear as pessoas especificamente autorizadas a assinar os pedidos de desembolso para cada acordo

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A Carta de Desembolso é enviada pelo oficial de desembolsos do Banco ao mutuário, imediatamente após assinatura do Acordo de Empréstimo, para indicar os procedimentos de desembolso que devem ser seguidos. Em geral, os termos da Carta são discutidos durante a fase de negociação do empréstimo. Clique e veja um exemplo.

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2.2 – Procedimentos específicos para desembolsos

Os procedimentos utilizados para desembolso da conta do empréstimo podem ser:

1. Saque;
2. Compromisso especial;
3. Declaração de gastos;
4. Saques na conta especial.

Vejamos, a seguir, detalhes sobre cada um desses procedimentos.


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2.2.1 – Procedimentos para saque

O pagamento ao mutuário ou diretamente a terceiros, por exemplo, um fornecedor ou consultor, para aquisição de bens, obras e serviços, é efetuado por meio de um Pedido de Saque.

O Pedido de Saque é solicitado pelo formulário 1903 e usado para os seguintes fins:



O Banco permite ao mutuário a composição de recursos numa conta a ser aberta após a assinatura do acordo de empréstimo, a título de adiantamento, viabilizando ao projeto gastos iniciais, sem a necessidade de comprovação de gastos antecipada. Clique e veja um exemplo.

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Realinhamento de uma Conta Especial é o processo no qual o mutuário justifica ao Banco os recursos retirados da conta especial para o pagamento de despesas. A justificativa de gastos é encaminhada ao Banco com o Pedido de Saque no mesmo valor da justificativa de gastos. Se estiver tudo correto o Banco deposita esse valor na conta especial.

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Arquivo:999u03m03a02p05.htm

Os Pedidos de Saque devem ser submetidos ao Banco em duplicata, ou seja, original e cópia, acompanhados de documentos de apoio ao desembolso e de folhas-resumo, de acordo com o tipo de despesas realizadas, como por exemplo:

a) quando um pedido abrange apenas um ou dois itens, como é o caso típico de pagamentos diretos a fornecedores, o Pedido de Saque e os documentos de apoio são apresentados sem as folhas-resumo;
b) os Pedidos de Saque serão acompanhados de folhas-resumo se o espaço contido para acomodar os dados referentes aos empreiteiros e/ou fornecedores for insuficiente.
c) pagamentos contratuais superiores ao limite da Declaração de Gastos (SOE) exigem a apresentação de documentação de apoio completa.


Folha-resumo é uma planilha contendo os subtotais dos gastos do projeto ou programa, classificados por categoria de gastos. Clique e veja um exemplo.

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Declaração de gastos é um pedido de reembolso para pagamento de ações já realizadas de um projeto ou programa, utilizando um Pedido de Saque (Formulário 1903) em que os formulários do SOE constituem a única documentação de apoio.

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A documentação de apoio completa refere-se ao envio ao Banco de duas cópias dos contratos ou ordens de compra, para revisão pelo encarregado do projeto, antes da apresentação do pedido de desembolso correspondente a esse contrato.

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Arquivo:999u03m03a02p06.htm

O mutuário deverá enviar ao Banco, acompanhando o Pedido de Saque, cópia de cada um dos seguintes documentos:


  • Fatura do fornecedor/consultor ou relação resumida das obras executadas, atestadas pelo engenheiro supervisor ou responsável;
  • Evidência de embarque (no caso de aquisição de equipamentos e materiais): cópia do conhecimento de embarque, certificado do transportador;
  • Evidência de pagamento para reembolso: fatura recebida, recibo formal, aviso de pagamento do banco comercial;
  • Garantia de desempenho: garantia bancária no caso de adiantamentos, se requerida nos termos do contrato ou quando a proporção do adiantamento for superior à costumeira.

Vale ressaltar que a ordem dos documentos deve coincidir com a ordem dos itens que aparecem nas folhas-resumo.


Arquivo:999u03m03a02p07.htm
2.2.2 – Procedimento de Compromisso Especial

O pedido de Compromisso Especial é solicitado por meio do formulário 1931, utilizado pelo mutuário para pagamentos referentes à cobertura de carta de crédito de banco comercial, no caso de despesas imputáveis a um compromisso Especial do Banco Mundial.

A abertura de carta de crédito para financiar a aquisição de bens para determinado projeto é uma necessidade freqüente dos mutuários. Quando o banco comercial não se dispõe a abrir, notificar ou confirmar a carta de crédito sem alguma garantia ou caução, o Banco Mundial, a pedido do mutuário, poderá fornecer ao banco comercial a garantia que este exige, na forma de um Compromisso Especial. Normalmente, o procedimento abrange grandes contratos de aquisição de bens importados.

De acordo com esse procedimento, o mutuário solicita que o Banco Mundial emita ao banco comercial, geralmente no país do fornecedor, um Compromisso Especial mediante o qual concorda em reembolsar a esse banco os pagamentos efetuados no âmbito da carta de crédito. O Banco Mundial não cobra comissão de qualquer espécie sobre esses compromissos.


Arquivo:999u03m03a02p08.htm

O Pedido de Compromisso Especial é enviado pelo mutuário ao Banco Mundial, em duplicata, acompanhado dos seguintes documentos:


  • Duas cópias do contrato ou ordem de compra, caso não tenha sido submetido anteriormente;
  • Duas cópias da carta de crédito que o banco comercial se propõe a emitir, com data válida de expiração.

Uma vez aprovado o pedido, o Banco envia ao banco comercial que negociará os pagamentos, o Compromisso Especial no formulário 2018 acompanhado de cópia da carta de crédito proposta. A cópia do Compromisso Especial também é enviada ao mutuário.

O primeiro pedido de pagamento formulado pelo banco comercial no âmbito do Compromisso Especial constitui sua aceitação dos termos e condições do mesmo.


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Os bancos comerciais podem obter seus pagamentos:


  • Por meio do SWIFT, telex ou telegrama, imediatamente após cada pagamento ou negociação de documentos no âmbito da carta de crédito;
  • Alternativamente, por meio do envio de uma reivindicação de pagamento, via postal, utilizando um Pedido de Pagamento de Compromisso Especial.


O prazo para o Banco efetuar o pagamento das solicitações, tanto no caso de Compromisso Especial, como no de Pedido de Pagamento Especial, é de trinta dias após o recebimento do pedido.

Vale ressaltar que o Banco não emite Compromissos Especiais para carta de crédito cuja validade se estenda além da data de encerramento do empréstimo ou para cartas de crédito cuja validade já tenha transcorrido.

Similarmente, o Banco não aprovará emenda a uma carta de crédito coberta por um Compromisso Especial se a data de expiração for posterior à data de encerramento do empréstimo.


SWIFT é um sistema de mensagens financeiras utilizadas pela Sociedade de Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais.

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A “Carta de crédito” constitui a garantia ao exportador ou importador, assegurando-lhes o recebimento de divisas e de mercadoria ou serviço, de acordo com especificações pré-determinadas.

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2.2.3. Declaração de Gastos (SOE)

O método SOE é utilizado para reembolsar o mutuário em relação a itens cuja documentação seja complexa ou volumosa, por exemplo, os gastos em obras civis executadas sob administração direta, custos operacionais, pequenos sub-empréstimos agrícolas ou pagamentos de pequenos contratos ou ordens de compra.

Todo pagamento efetuado num projeto ou programa, requer uma grande quantidade de documentos, mesmo sendo de pequeno valor.

Por exemplo, para se comprar um único computador se faz necessário:


  • Elaborar um documento com as especificações;
  • Fazer uma solicitação para, no mínimo três empresas;
  • Receber a resposta das empresas;
  • Fazer um relatório;
  • Verificar a empresa que ofereceu o menor preço dentro das especificações;
  • Enviar autorização de compra para a empresa escolhida;
  • Receber o equipamento juntamente com a fatura;
  • Apor o aceite na nota fiscal e enviar para o setor competente para efetuar o pagamento, se estiver tudo correto.

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O mesmo ocorre com gastos em obras civis, nas quais, embora o valor dos pagamentos em cada fase não seja grande, a quantidade de documentação para a realização dos pagamentos é muito volumosa.

Assim, o Banco estabelece um limite e coloca no contrato de empréstimo que até aquele limite a justificativa de gastos pode ser feita somente enviando os SOEs, sem a devida comprovação de gastos.

No entanto, os documentos relativos a essa comprovação devem ser arquivados em pastas separadas, pois serão objeto de Auditoria, tanto do Banco como das Autoridades do país do mutuário.

Nesses casos, as contratações não sofrem a revisão do Banco antes da contratação de serviços ou aquisições (Revisão Prévia) e só serão examinadas ao final de cada ano (Revisão Posterior).


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A elegibilidade para o uso das SOE depende do valor total do contrato e não do montante de um pagamento individual. No caso de subprojetos no âmbito de empréstimos a intermediárias financeiras, os limites da SOE não deverão exceder o limite especificado no contrato de empréstimo para a aprovação do subprojeto pelo Banco.

Os limites da SOE são estabelecidos como limites iguais ou inferiores aos das aquisições com revisão prévia, já que o Banco se reserva o direito de revisar as propostas de aquisição relativas a contratos maiores, antes que os mutuários adjudiquem contratos.

O Banco estabelece um limite para comprovar gastos sem enviar a documentação comprobatória – são as comprovações via SOE e que serão objetos de revisão pelo Banco após as suas contratações ao final de cada ano.

Para as contratações com valores iguais ou superiores ao estabelecido para as justificativas de gastos por meio de SOE, o Banco faz, em todas as etapas, uma revisão nas documentações existentes em cada etapa, inclusive para justificativa de gastos, é que se chama de revisão prévia


Arquivo:999u03m03a02p13.htm

Para efetuar saques pelo SOE, o mutuário deve enviar ao banco um pedido de reembolso de pagamentos já efetivados, utilizando o formulário 1903 de Pedido de Saque e os formulários de SOE, como documentação de apoio.

Os formulários de SOE devem conter todos os detalhes pertinentes a cada componente do projeto. Por exemplo, para despesas realizadas com Bens: nome do fornecedor; descrição da despesa; valor total do contrato; valor total das faturas; % financiável e valor financiado pelo Banco Mundial.

O mutuário manterá em arquivo centralizado a documentação que inclui os contratos e os documentos das aquisições, bem como as evidências de pagamento, para posterior exame de auditores independentes e do pessoal do Banco, durante as missões de avaliação.

Para considerar desembolsos na base de SOE, o mutuário deve contar com o seguinte:


  • Capacidade administrativa e contábil para preparar e manter registros de SOE e tê-los disponíveis para fins de exame;
  • Controles adequados e processos internos para auditoria periódica e independente dos registros SOE.

Arquivo:999u03m03a02p14.htm

2.2.4. Saques na Conta Especial

Contas especiais são fundos rotativos financiados com adiantamentos de empréstimos do Banco e usados exclusivamente para cobrir a parcela que cabe ao Banco nas despesas elegíveis em divisas e moeda local.

O objetivo principal da conta especial é ajudar o mutuário a superar problemas de fluxo de caixa e acelerar os desembolsos, das seguintes formas:


  • Dando pronta disponibilidade aos fundos;
  • Reduzindo o tempo de processamento dos pagamentos;
  • Reduzindo o número de pedidos de saque;
  • Dotando o mutuário de maior controle sobre as informações de pagamento;
  • Reduzindo o número de documentos a serem enviados ao Banco, se este já houver autorizado o método de saques na base de Declarações de Gastos (SOE).

Arquivo:999u03m03a02p15.htm

O método de saque na conta especial possibilita um desembolso prévio do empréstimo, a ser depositado numa Conta Especial e utilizado pelo mutuário para financiar despesas elegíveis no âmbito de empréstimo. O Mutuário abre a conta, que é mantida em moeda conversível.

Para manter adequados os seus fundos, a Conta especial é periodicamente realimentada mediante apresentação de um Pedido de Saque, acompanhado de documentos de apoio apropriados.

Os requisitos legais para a criação de uma Conta Especial, inicialmente denominada “Conta de Depósito Especial”, são acordados durante as negociações, incluídos no acordo de empréstimo e adicionalmente explicados na carta de desembolso.

Incluem:


  • Definição da Conta Especial em que o fundo será mantido;
  • Localização, moeda e alocação autorizada;
  • Requisitos de adiantamento;
  • Magnitude e freqüência das realimentações;
  • Auditoria; e
  • Recuperação do adiantamento.


Alocação autorizada é o máximo de recursos que podem ser adiantados à Conta Especial.

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Arquivo:999u03m03a02p16.htm

Normalmente, a Conta Especial é mantida num banco comercial, embora também se possa requerer, em certas circunstâncias, que seja mantida num banco central ou outra instituição financeira.

O mutuário é responsável pela escolha da instituição que manterá a conta, pela clara indicação da natureza especial da conta e pela negociação dos encargos específicos e dos juros que incidem sobre saldos da conta; no entanto, a instituição escolhida também precisa ser aprovada pelo Banco Mundial.

A instituição que mantém a Conta Especial deve estar habilitada a:


  • Realizar transações em divisas e moeda local;
  • Abrir cartas de crédito;
  • Manejar prontamente grande número de transações;
  • Emitir prontamente demonstrativos bancários mensais detalhados.

Arquivo:999u03m03a02p17.htm

Os saques na Conta Especial só devem ser feitos quando acontecer efetivamente o gasto, exceto no caso de adiantamento para viabilizar os gastos iniciais do projeto. Entretanto, na recomposição do saldo da Conta Especial ou do Fundo Rotativo, ou seja, no momento em que fizer a segunda solicitação de desembolso, o mutuário deverá enviar ao Departamento de Empréstimos a comprovação dos gastos efetuados por conta dos valores que foram depositados a título de adiantamento.

Se houver diversas entidades implementando o mesmo projeto, o mutuário deverá designar uma entidade coordenadora que reúna todos os documentos, reconcilie a Conta Especial e submeta os pedidos de realimentação. Se isso não for possível, os acordos de empréstimos poderão estabelecer Contas Especiais em separado para cada entidade executora do projeto.


Reconciliar a Conta Especial significa analisar os SOEs para verificar se estão corretos os valores que foram retirados da Conta Especial. Para tanto, é necessário verificar se o valor retirado da Conta Especial é igual aos valores totais constantes nos relatórios SOEs.

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Arquivo:999u03m03a02p18.htm

2.3 - Departamento de Empréstimos

O Departamento de Empréstimos do Banco Mundial é o responsável pela revisão dos pedidos, autorização dos pagamentos e contabilização dos desembolsos e amortizações dos empréstimos.

Ao receber a solicitação de desembolso, o Banco informará aos países membros a sua natureza e classificação, ou seja, prestará contas aos países membros, de acordo com a origem dos bens e serviços adquiridos e o tipo do item que está sendo financiado. O tempo estimado para esse processo é de, no máximo, 15 dias.

Durante a prestação de contas dos gastos, ou durante a realização de uma auditoria, se o Banco julgar algum valor como inelegível à conta do empréstimo, o mutuário precisará proceder à devolução desse valor, creditando à conta do empréstimo que o Banco mantém em seu banco depositário e ainda, informar ao Setor de Desembolsos do Departamento de Empréstimos.

Caso o valor seja considerado pequeno, deverá ser integrado aos valores futuros do serviço da dívida; se for considerado significativo, deverá ser creditado na conta do empréstimo, ficando disponível para outros gastos elegíveis no futuro.


Arquivo:999u03m03a02p19.htm

Os desembolsos podem ser suspensos ou cancelados pelo Banco.

As suspensões são temporárias e ocorrem como uma advertência, quando o mutuário deixa de cumprir quaisquer das condições especificadas no acordo de empréstimo. Por exemplo, aplicar a totalidade dos recursos destinados à capacitação na aquisição de bens não previstos inicialmente no Acordo e sem ter obtido a não-objeção.

O cancelamento tem caráter punitivo e funciona de forma irrevogável, quando:


  • O direito de saques tiver sido suspenso por um período contínuo de 30 dias;
  • O Banco em consulta ao mutuário certificar-se de que não existe a necessidade do montante pretendido;
  • As regras de aquisição e seleção e contratação de consultores e serviços não tiverem sido observadas pelo mutuário;
  • O saldo não desembolsado de um empréstimo permanecer na conta do empréstimo depois de decorrida a data de encerramento.

Ao emitir o aviso de cancelamento para o mutuário, o Banco especificará a data da ocorrência, de forma que os encargos do empréstimo não mais incidam sobre o montante cancelado.


Arquivo:999u03m03a02p20.htm

2.4 - Impostos

Os Bancos não financiam os direitos alfandegários e os impostos do país do mutuário, como por exemplo, a taxa de permanência aduaneira, despachos alfandegários e custos de despachantes e impostos de importação ou impostos sobre produtos industrializados.

Os valores relativos a esses custos deverão constar da justificativa de gastos, mas serão debitados à conta da contrapartida e não ao empréstimo.

Durante a fase de elaboração do projeto e de composição dos custos do empréstimo, o potencial mutuário, em conjunto com os técnicos dos Bancos, estabelece um percentual e seleciona uma relação de itens de desembolsos elegíveis, de modo a excluir, estimativamente, os impostos do valor a ser financiado pelos Bancos.

No caso de compra de bens adquiridos internacionalmente, os bancos admitem o financiamento de 100% da compra, uma vez que os impostos e custos integrantes do custo do bem não são impostos do país mutuário.


Arquivo:999u03m03a02p21.htm

2.5 - Desembolsos rápidos

Para um rápido procedimento de desembolso, os Bancos recomendam que o mutuário proceda da seguinte forma:


  • Envie o acordo de empréstimo tempestivamente ao especialista local do Banco Mundial, logo após a sua assinatura;
  • Envie a esse especialista as aquisições superiores aos limites acordados, que exigem Não-objeção dos Bancos, geralmente em conjunto com o Plano de Aquisições e estimativas de custo;
  • Certifique que as assinaturas autorizativas são as inicialmente informadas ao Banco;
  • Certifique que a moeda da solicitação é a moeda acordada e estabelecida no contrato de empréstimo;
  • Assegure que a solicitação está consistente com os documentos de apoio (anexos);
  • Inclua nos anexos os extratos bancários devidamente conciliados quando da solicitação de recomposição dos saldos dos fundos rotativos;
  • Proponha o remanejamento de fundos entre os componentes ou categorias de investimento, previamente à realização do gasto, a fim de se evitar-se a glosa (cancelamento ou suspensão) por parte do Banco.

Arquivo:999u03m03a02p22.htm

2.6 - Auditorias

Os contratos de empréstimos requerem que os mutuários mantenham registros separados das quantias sacadas com base em SOE, já que esses saques não foram objeto de revisão prévia da documentação comprobatória pelo Banco e só serão objeto de revisão após as suas contratações, ao final de cada ano civil.

Os mutuários também devem contratar os serviços de auditores independentes para a apresentação de um parecer em separado ou a realização de uma auditoria em separado da adequação dos documentos e controles em relação ao uso das SOE.

Cópias desses relatórios de auditoria devem ser encaminhadas ao Banco na data especificada no acordo de empréstimo. Se o mutuário deixar de cumprir os requisitos de auditoria, o Banco poderá exercer o seu direito de encerrar o uso de SOEs ou suspender desembolsos.

Em relação a empréstimos de investimentos e empréstimos de ajustamento para os quais não tenha sido acordado o uso de evidência alfandegária, o mutuário deve manter num arquivo centralizado, durante período especificado no acordo de empréstimo, toda a documentação (contratos, documentos de aquisição, faturas, prova de recebimento e prova de pagamento).


Arquivo:999u03m03a02p23.htm

Atualmente, os acordos de empréstimos requerem que o mutuário retenha esses documentos até um ano depois do Banco ter recebido o relatório de auditoria referente ao ano em que foi efetuado o desembolso final.

Ao fim de cada ano fiscal dos Bancos, os projetos deverão estar aptos a receber as auditorias dos agentes financiadores. No caso do Brasil, os principais organismos financiadores, tanto o BID como o BIRD, aceitam a auditoria efetuada pela Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da União – CGU da Presidência da República - PR.

Cada auditoria anual revisará os registros de gastos efetuados na Conta Especial, a fim de assegurar que os recursos utilizados foram contabilizados e aplicados corretamente, na forma acordada no Contrato de Empréstimo.


Arquivo:999u03m03a03p01.htm

3 - Procedimentos de Desembolso junto ao Governo Brasileiro

Todo e qualquer projeto implementado com recursos externos estará sujeito a normas e procedimentos nacionais para movimentação desses recursos dentro do País, inclusive aqueles relativos à contrapartida nacional. Essa exigência permite manter a gestão centralizada dos órgãos de controle, planejamento e finanças: Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da União (Presidência da República); Secretaria do Tesouro Nacional (Ministério da Fazenda) e Secretaria de Orçamento Federal (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).

A STN, por meio do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004 e da Instrução Normativa STN nº 06, de 27 de outubro de 2004, alterou a forma de movimentação dos recursos internacionais, estabelecendo dois procedimentos distintos, a saber:


Acordos de cooperação técnica são os realizados com as agências implementadoras que agem como intermediárias na execução do projeto.

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As contribuições não-reembolsáveis são as doações.


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Arquivo:999u03m03a03p02.htm

3.1 – Procedimentos nacionais para empréstimos e doações com execução direta pelo mutuário

Os recursos oriundos dos empréstimos ou doação serão movimentados exclusivamente por intermédio do Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira.

O ingresso dos recursos internacionais dar-se-á de duas maneiras:

a) Ingresso na forma de adiantamento do recurso de empréstimo ou doação, quando admitido pelo organismo financiador;
b) Adiantamento de recursos do Tesouro Nacional, quando exigida a comprovação de gastos. O Tesouro determinará se a recomposição dos adiantamentos será a crédito da Conta Especial do Empréstimo ou a crédito da Conta Única do Tesouro.

Somente serão analisados pedidos de recomposição ou desembolso pelo Tesouro se:


  • Os documentos exigidos pelos bancos estiverem em anexo;
  • O contrato tiver sido registrado no cadastro de obrigações, do subsistema DÍVIDA, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

É obrigatório o registro de toda e qualquer movimentação financeira de projeto no SIAFI.



A Conta Especial é instrumento indispensável para a movimentação dos recursos externos, consistindo em etapa inicial para a internalização do recurso do acordo de empréstimo. É nessa conta que o governo Brasileiro exige que os recursos transitem para entrada no País. Fonte: STN

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Sistema de Contas Especiais em Moeda Estrangeira são contas bancárias em moeda estrangeira, abertas e mantidas exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A, no País ou no exterior. Tais contas são previstas nos contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais pela União junto a organismos internacionais e entidades governamentais de crédito.

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A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil e acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

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Arquivo:999u03m03a03p03.htm

Excepcionalmente, os procedimentos para desembolso no âmbito de projetos financiados por empréstimos externos, contratados junto a bancos privados, poderão contar com a autorização do Ministro da Fazenda para que o recurso transite pelo Sistema de Contas Especiais de Moeda Estrangeira, sendo ainda admitida a hipótese de adiantamento direto do Organismo Financiador à conta especial ou fundo rotativo do projeto.

É igualmente obrigatória a abertura de uma unidade gestora específica para a execução do projeto junto ao Tesouro Nacional.

Projetos compartilhados com diversos órgãos poderão possuir uma ou mais unidades gestoras, de acordo com a conveniência dos diversos executores, uma vez que esta prática refletirá com fidelidade a execução orçamentária de cada componente.


Arquivo:999u03m03a03p04.htm

Apesar da prática ser amplamente aceita pelos organismos financiadores internacionais, a Secretaria do Tesouro Nacional não mais admite que os gestores efetuem saques diretamente na conta do empréstimo ou conta especial.

Todas as movimentações financeiras no âmbito dos projetos financiados com recursos externos deverão ocorrer necessária e exclusivamente por intermédio da Conta Única do Tesouro Nacional.

O único órgão com autorização para movimentar estas contas atualmente é a própria Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Finanças COFIN.


Arquivo:999u03m03a03p05.htm

O procedimento de saque, ou seja, o saque inicial do empréstimo, e todas as movimentações subseqüentes da Conta Especial serão feitos exclusivamente pela STN, respeitando-se as características individuais de cada acordo de empréstimo.

O Tesouro passa então a funcionar como agente financeiro intermediário dos acordos de empréstimo. Esta prática amplia a autonomia do Tesouro e do País na condução da macro-estratégia de endividamento externo bruto, assumindo inteiramente o ônus de eventuais variações cambiais positivas ou negativas.

Observados a programação financeira do Tesouro e o valor do fundo fixo estabelecido para cada acordo de empréstimo (programa ou projeto), a STN/COFIN aprovará liberação dos recursos financeiros se, e somente se:


  • A solicitação estiver dentro do limite estabelecido para a movimentação da conta especial;
  • Depois de observado o limite estabelecido na programação financeira;
  • Houver saldo no fundo fixo do projeto;
  • Não houver pendência de informações junto à STN/COFIN;
  • Inexistir qualquer outra pendência financeira apontada por auditoria.

Em consonância com os procedimentos dos Bancos, a STN estabelece que uma vez encerrado o prazo para desembolso do financiamento (data de vigência do empréstimo), todos os adiantamentos feitos pela STN deverão estar comprovados junto ao organismo financiador, exceto em casos de extensão de prazos para apresentação de comprovações autorizadas pelos organismos financiadores.


A proposta de programação financeira (PPF) será emitida pela unidade de execução do projeto, no SIAFI, em nome do órgão setorial de programação financeira – OSPF, contendo a programação mensal das liberações de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional para todo o exercício financeiro. Após análise e aprovação, a OSPF incluirá no SIAFI a PPF mensal, somados aos valores de “restos a pagar” – despesas de exercícios anteriores – tendo como favorecido a STN/COFIN

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O fundo fixo é um valor fixo anual estabelecido para o órgão executor. É calculado pela STN com base no desempenho orçamentário anual dos programas, limitado ao Decreto de Programação Financeira - DPF do exercício.

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Arquivo:999u03m03a03p06.htm

3.2 – Procedimentos nacionais para empréstimos e doações com execução a cargo de Agência Implementadora

Os projetos, geralmente, são implementados em conjunto com as agências PNUD, UNESCO, etc., por meio de acordo de cooperação técnica.

O Tesouro Nacional entende como acordo de cooperação técnica:


“(...) qualquer instrumento de cooperação celebrado entre a República Federativa do Brasil e organismos internacionais, que envolva a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, visando à execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.


Arquivo:999u03m03a03p07.htm

No caso de glosas dos valores tanto pelos Bancos quanto pelos órgãos de controle e finanças, a agência implementadora deverá obrigatoriamente devolver os recursos à conta única do Tesouro.

As regras obrigatórias para que o órgão gestor efetue a transferência de recursos financeiros dos acordos de empréstimos para estas agências são:


  • Transferências de recursos registradas no SIAFI;
  • Transferências efetuadas em consonância com o cronograma de pagamento das despesas, com a razoável antecedência de viabilidade da operação;
  • Sistema de conciliação bancária, necessária à identificação de cada gasto, por projeto ou acordo de empréstimo, de posse dos organismos;
  • Disponibilização dos sistemas de contabilidade dos projetos e acordos aos órgãos de controle e finanças (CGU/SFC e MF/STN) e à unidade gestora do projeto, a qualquer hora que forem solicitados.

Como os empréstimos são concedidos em moeda estrangeira, geralmente em dólares norte-americanos, e os pagamentos são realizados na grande maioria em moeda nacional, poderão ocorrer variações cambiais.

Se houver variação cambial entre a data do saque ou adiantamento e a data do efetivo pagamento, em empréstimo do BID ou da comprovação de gastos, em empréstimos do Banco Mundial e do KFW, poderão ocorrer dois casos distintos:


  • variação positiva;
  • variação negativa.

No caso de variação positiva, o excedente cambial é normalmente revertido em ganho para o projeto. Serão registrados na conta única do Tesouro apenas os valores em reais equivalentes ao adiantamento concedido.


Arquivo:999u03m03a03p08.htm

No caso de variação negativa, o valor deverá ser devidamente reportado na “prestação de contas” ou demonstrativo de gastos do projeto, para fins de compatibilização com os valores transferidos à agência.

Entretanto, a responsabilidade de registro das operações no SIAFI é da Unidade Gestora do Projeto, não cabendo às agências implementadoras o acesso e operação do sistema financeiro federal. No caso específico de geração de perda, ou seja, variação cambial negativa, o Tesouro Nacional arcará com a diferença, devendo fornecer recursos para que o executor possa realizar despesas no valor correspondente ao depósito na conta especial.

No caso de glosas, sejam estas dos organismos financiadores ou da auditoria, os valores procedentes de perdas cambiais deverão ser depositados sempre na conta única do Tesouro. Os valores positivos, ou ganhos, serão igualmente revertidos em depósitos na conta única a fim de compensar o Tesouro pelo adiantamento “indevido”.


Arquivo:999u03m03a04p01.htm

4 - Vantagens e Desvantagens na utilização de Fundo Rotativo

O Fundo Rotativo, como explicado anteriormente, é um fundo constituído de adiantamentos dos Bancos, realizados em moeda estrangeira, transformados em moeda nacional e disponibilizados à Unidade Gestora do Projeto, por meio dos adiantamentos do Tesouro Nacional.

Os adiantamentos feitos à conta dos fundos rotativos ou conta especial do empréstimo são realizados em conseqüência da solicitação de desembolso efetuada pela unidade gestora do projeto.

Vimos que a maior vantagem na obtenção dos adiantamentos é a possibilidade do mutuário iniciar as ações do projeto com recursos totalmente disponíveis. Os cortes orçamentários são uma realidade que inviabiliza qualquer planejamento nos projetos.


Arquivo:999u03m03a04p02.htm

No entanto, no momento em que o Banco Mundial, por exemplo, dá como realizada a operação de desembolso, ainda que o projeto não tenha efetivamente realizado o gasto, o Departamento do Empréstimo responsável pela contabilização dos juros e demais taxas decorrentes da operação de crédito, contabilizará o prazo para a cobrança dos juros relativos ao valor desembolsado.

Os juros são cumulativos, proporcionais aos valores desembolsados pelo Banco no período e são cobrados do mutuário semestralmente, sempre em abril e outubro, conforme usualmente definido nas Condições Gerais do Contrato.

No caso do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, o serviço da dívida (juros e amortizações) também gerará seus efeitos a partir do desembolso, mas a taxa de câmbio para efeitos de contabilização será a taxa do dia imediatamente anterior ao do gasto efetivamente realizado e comprovado.


Arquivo:999u03m03a04p03.htm

Os valores adiantados por conta do Tesouro Nacional, ou seja, saídos diretamente da Conta Única da STN, em moeda nacional, são disponibilizados às unidades gestoras, que somente após comprovação de gastos aos Bancos, solicita o desembolso a favor da Conta Única do Tesouro.

Esse procedimento apresenta inúmeras vantagens para os cofres públicos, a saber:


  • Os juros somente incidirão sobre o valor desembolsado depois que o gasto tiver sido efetuado, proporcionando ao projeto um prazo maior de operação e menor de incidência dos juros;
  • O valor da comissão de compromisso, atualmente calculada em 1% sobre o montante disponibilizado na Conta do Empréstimo e não gasto, é menor que o percentual de juros (geralmente 4,25% + LIBOR ao semestre sobre o valor efetivamente desembolsado) e portanto apresenta um melhor custo de oportunidade para as finanças públicas, sem levar em conta a remuneração dos juros domésticos.

Significa dizer que o gestor poderia trabalhar durante todo o período de vigência do projeto com adiantamentos do Tesouro, pagando comissão de compromisso de 1% ao organismo financiador, e somente realizar o desembolso total no último dia de vigência do projeto, onde a incidência de juros seria a mínima possível, recompondo assim a Conta Única do Tesouro Nacional, com valores equivalentes em reais aos adiantamentos concedidos, excluídos eventuais variações cambiais.


Arquivo:999u03m03a04p04.htm

O fato dos adiantamentos serem feitos em moeda nacional (a mesma utilizada no Orçamento Geral da União onde se insere o orçamento anual do projeto) representa uma outra vantagem de se trabalhar com adiantamentos do Tesouro.

Em tempos de estabilidade econômica e, conseqüentemente, da moeda (inclusive com eventuais valorizações) no qual vive o Brasil, a vantagem de se trabalhar em moeda nacional é evidente. O Tesouro assume a responsabilidade pelo risco cambial, que antes deveria ser absorvido pelos projetos.

Assim, os projetos não ficam sujeitos às variações decorrentes de eventos exógenos ao País, como por exemplo, desvalorizações do dólar a nível internacional, alterando a relação de forças das moedas que os Bancos Internacionais mantêm em seus estoques. Ou seja, em período de estabilidade da moeda nacional, os projetos não necessitam manter estoques de moeda estrangeira, uma vez que a apreciação em relação à moeda estrangeira é a hipótese mais provável e não a depreciação da moeda nacional.


Arquivo:999u03m03a04p05.htm

Atualmente, com a obrigação de se trabalhar com os adiantamentos do Tesouro, os projetos têm que manter um planejamento de gastos atualizado mensalmente (proposta de programação financeira – PPF), a fim de justificar os pedidos de adiantamento ao órgão central de finanças e inserir-se na programação de gastos do Tesouro Nacional.

Com isto, o Governo Brasileiro passa a exercer total controle sobre o fluxo de recursos estrangeiros e dos gastos dos projetos, o que representa uma outra vantagem em manter os adiantamentos do Tesouro Nacional para o País.

A antiga prática da aplicação de recursos de adiantamentos em operações financeiras descasadas das operações e atividades de implementação do projeto foi coibida por meio dos adiantamentos do Tesouro.


Arquivo:999u03m03a04p06.htm

Hoje, nem as unidades gestoras possuem sobra de recursos para aplicar no mercado financeiro doméstico, nem as agências implementadoras recebem grandes somas de recurso para aplicar no mercado internacional, assim como os prazos que estes recursos permanecem depositados na agência são insuficientes para justificar aplicações vultosas.

Normalmente as unidades gestoras só depositam recursos nas agências implementadoras com compromissos de gastos prontos para pagamento, não ficando quase que recurso algum nos caixas destas agências para manuseio a não ser aquelas que são próprias do projeto.


Arquivo:999u03m03r01.htm

Resumo

Os desembolsos são os saques que os projetos fazem à conta especial do Empréstimo ou doação, que viabilizam a realização das ações efetuadas através das licitações;

Os desembolsos podem ocorrer antes mesmo que o projeto tenha contas a pagar, a fim de manter o recurso no caixa do projeto para que ao se iniciar uma licitação o gestor tenha garantido o recurso financeiro para fazer frente ao gasto futuro;

Ao lançar o desembolso à conta do empréstimo, os Bancos começarão a contabilizar o percentual de juros a ser pago pelo mutuário no próximo semestre;

As solicitações de desembolso deverão obedecer as regras constantes do Acordo de Empréstimo negociadas durante a fase de negociação do Governo Brasileiro com o Banco Internacional e ratificadas na Carta de Desembolso. Essa Carta é emitida imediatamente após a assinatura do contrato de empréstimo, apresentada às autoridades responsáveis pelas solicitações de desembolso aos Bancos e depois de aceitas as condições de efetividade do empréstimo pelos Bancos.

Os Bancos Internacionais possuem procedimentos muito claros no que tange à solicitação de desembolso. Apesar de ser um direito do mutuário, o Banco se reserva o direito de negar no todo ou em parte o montante solicitado em função de: a) valores desnecessários, b) valores incompatíveis com o que se está planejando adquirir, c) valores incompatíveis com as categorias de despesas constantes no acordo de empréstimo, etc.

As prestações de contas deverão ser enviadas ao Departamento de Empréstimo e as solicitações de desembolso deverão ser enviadas à Seção de Desembolso. Entretanto, o Banco Mundial e o BID aceitam o envio destes documentos às representações locais para análise de seu especialista, antes de seguir com os pedidos e comprovações para a sede.

Os desembolsos poderão ainda ser suspensos ou cancelados.

Para que os desembolsos não demorem, os Bancos aconselham ao mutuário: a) enviar o acordo de empréstimo imediatamente ao Banco após assinatura; b) informar ao especialista local o plano de aquisições que exigirão manifestação prévia; c) verificar se as assinaturas autorizativas estão corretas nos documentos do banco; d) verificar se os documentos de suporte e anexos estão consistentes com a solicitação e e) incluir obrigatoriamente os anexos bancários de demonstração de gastos;

O Governo Brasileiro, através da Secretaria do Tesouro Nacional, emitiu regulamentação acerca dos desembolsos a serem efetuados pelos projetos financiados com recursos externos.

Todos os projetos deverão trabalhar com adiantamentos do Tesouro e somente após efetivação de gastos, poderão solicitar desembolso a ser creditado na conta única do Tesouro Nacional.

O Tesouro passa a exigir, para fins de adiantamento de recursos, que o contrato tenha sido registrado no cadastro de obrigações do subsistema DÍVIDA, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;

Cada projeto deverá ter aberta junto ao Tesouro Nacional uma unidade gestora específica para a execução do projeto.

Para projetos implementados em cooperação técnica com agências internacionais (PNUD, UNESCO, etc.), os recursos somente serão transferidos à conta do organismo quando os gastos forem efetivos e iminentes.

Vantagem na utilização de desembolsos para composição de Fundo Rotativo: liberdade por parte da unidade gestora na utilização dos recursos creditados à conta do empréstimo.

Vantagens na utilização dos adiantamentos do Tesouro: a) menor incidência de juros sobre valores efetivamente desembolsados; b) valor pago de comissão de compromisso (1%) é mais vantajosa que a contabilização de juros (4,25%); c) total controle do órgão central de finanças sobre os fluxos financeiros internacionais dos projetos; e d) execução do projeto em moeda nacional, relativamente estável após a implantação do Plano Real.


Arquivo:999u03m04a01p01.htm

1 - Introdução

O gerenciamento e a avaliação são duas importantes e imperativas ações, tanto durante toda a vida do projeto, como após a sua conclusão.

Podemos dizer, sem cometer nenhum equívoco, que o gerenciamento de projeto bem realizado assegurará a execução do que foi planejado no prazo e custo previstos, com excelente qualidade.

A avaliação pode ser realizada antes, durante e ao final da execução de cada projeto, quando serão avaliadas a utilização dos recursos, a eficácia das intervenções e do seu impacto, bem como os fatores de êxito ou de insucesso nas realizações e nos resultados, incluindo a sustentabilidade, obtendo, assim, feedback para a elaboração e implementação de novos projetos.

No trabalho deste módulo, estudaremos os principais passos do acompanhamento das ações de execução, bem como os conceitos e etapas principais relacionadas à avaliação de projetos financiados com recursos internacionais.


Arquivo:999u03m04a02p01.htm

2 – Acompanhamento das ações

O gerenciamento de projetos moderno, eficaz e seguro visa a municiar os gerentes de todo tipo de informação relativa ao andamento do projeto, permitir a alocação e disponibilização de recursos necessários para alcançar os objetivos desejados, assim como habilitar os gerentes a tomar decisões sobre medidas de contingência necessárias à correção de distorções, quando ocorrerem.

Os gerentes de projeto precisam estar atentos aos produtos intermediários, para alcançar as metas do projeto. Contudo, não podem perder a visão geral de todo o andamento do projeto e seu objetivo final.


Arquivo:999u03m04a02p02.htm

Segundo Francisco Constant de Figueiredo e Helio Carlos Maciel Figueiredo (2001):


“Gerenciamento de projetos é a aplicação de princípios de administração para planificar tarefas, organizar pessoal, controlar execução e reescalonar recursos a fim de obter sucesso em um objetivo maior, o Projeto.”

Diante disto, apresentaremos um fluxograma da movimentação das informações entre os quatro módulos de execução de Projetos:

  • Planejamento;
  • Controle Econômico-Financeiro;
  • Contábil e de Auditoria; e
  • Gestão Técnica e Administrativa.

Cada um desses módulos será comentado nas seções que serão estudadas a seguir.


Arquivo:999u03m04a02p03.htm


Arquivo:999u03m04a03p01.htm

3 - Módulo de planejamento

O módulo de planejamento integra todas as fases do ciclo de vida do projeto:


  • Concepção;
  • Detalhamento;
  • Execução;
  • Conclusão.

Assim, o planejamento abrange desde a preparação, negociação, licitação, contratação, execução, avaliação, confecção de relatórios, até a conclusão das ações previstas.

A partir do planejamento estratégico é possível realizar um planejamento tático extremamente eficiente no acompanhamento orçamentário, econômico e físico das atividades.

A seguir, veremos detalhes sobre cada uma das fases do módulo de planejamento, tal como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre os links para acessar os detalhes.


Arquivo:999u03m04a03p02.htm
Fase
Etapas

Orçamento

 

 

Definição das Diretrizes do Projeto de Lei - PL

Acompanhamento e Controle Orçamentário
  • Programa de Trabalho
  • Natureza de Despesas
  • Fontes de Alocação Recursos

Contigenciamentos e / ou Suplementações Alocações dos Empenhos


Fase
Etapas

Planejamento Estratégico

 

 

Estruturação do Programa

Classificação Sintética
  • Categorias de Investimentos do Acordo de Empréstimo
  • Componente / Subcomponentes
  • Atividades
Classificação Analítica
  • Editais de Licitação
  • Contratos de Execução
Cronogramas de Execução
Cronogramas de Licitações
Distribuição das Alocações de Recursos do Programa

Fase
Etapas

Acompanhamento Físico / Financeiro dos Contratos de Execução

Análises dos Créditos Orçamentários Disponíveis

Análise das Medições de Serviços
Acompanhamentos dos Quantitativos a Preços Iniciais
Verificação dos Índices e Aplicação dos Reajustes
Análise e Lançamento das Faturas
Validação do Processo de Pagamento


Consiste em estruturar de forma sintética / analítica um plano de execução do Programa, além de viabilizar o detalhamento das atividades, indicando a linha orçamentária apropriada, os custos estimados, os percentuais de financiamento adotados.

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Representam os itens detalhados, os produtos e serviços a serem executados.

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Por meio de análises do fluxo financeiro da União, o Ministério do Planejamento, em conjunto com os outros Ministérios, utilizam dos mecanismos de contingenciamento / descontingenciamento e suplementação / cancelamento, para administrarem as liberações dos recursos do orçamento. Assim, torna-se indispensável o monitoramento, pelo Projeto, dos seus recursos orçamentários disponíveis.

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Uma vez aprovada a LDO, é realizado o acompanhamento da distribuição dos recursos entre os diversos Programas de Trabalhos indicados por suas rubricas orçamentárias, bem como a classificação da Natureza de Despesas e a indicação das fontes pagadoras dos recursos alocados que poderão ser externas ou de recursos oriundos da União.


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São itens da estrutura do Projeto que representam um conjunto de outros itens que podem ser sintéticos e/ou analíticos, formando os grandes itens de classificação.

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Estabelecer os estudos para levantamento das necessidades orçamentárias para composição de um projeto de lei a ser submetido ao Congresso Nacional, integrando a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias em cada exercício.

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Tem a função de estabelecer um plano de execução físico / financeiro responsável pela realização de cada atividade do Projeto.

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Tem a função de estabelecer um plano de execução para contratação dos fornecimentos / serviços previstos pelas atividades, respeitando um cronograma licitatório com previsão de realização de todas as etapas da licitação.


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Consiste em estruturar de forma sintética / analítica um plano de execução do Programa, além de viabilizar o detalhamento das atividades, indicando a linha orçamentária apropriada, os custos estimados, os percentuais de financiamento adotados.

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Com a aprovação da medição de serviço, é emitida a nota fiscal e formalizado o processo de pagamento.

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Tem como objetivo verificar a disponibilidade de empenho para a autorização da realização dos serviços.

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Uma vez verificada a disponibilidade de empenho, são realizados os serviços que darão origem a uma medição detalhando os serviços realizados dentro de um escopo específico, estabelecido na contratação.

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Tem como função verificar a disponibilidade dos quantitativos medidos, de modo que não ultrapassem aos previstos no contrato.

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Em conformidade com o previsto pelo edital de contratação, os serviços poderão ter seus custos reajustados, após 01 (um) ano decorridos da data base de formulação dos preços iniciais, utilizados na concorrência, como estabelece a lei 8.666/93

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Com o estabelecimento dos cronogramas de execução, é possível realizar a distribuição dos recursos conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo, respeitando os "Pari Passu" definidos.

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É verificado o cumprimento de todos os procedimentos em todas as etapas do processo de pagamento. Caso estejam todos os passos corretos, paga-se as despesas.

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Arquivo:999u03m04a04p01.htm

4 - Módulo de controle econômico-financeiro

O módulo de controle econômico-financeiro armazena informações referentes à execução das ações do Contrato, como: histórico descritivo, ainda que sucinto, das Licitações, dos Reajustamentos, dos Aditivos, das Medições, dos Faturamentos, dos Pagamentos, dos Aportes de Recursos e Pedidos de Desembolsos, com os lançamentos relacionados às fontes de recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação, possibilitando:


  • cadastro;
  • classificação;
  • lançamento;
  • cálculo;
  • consulta;
  • visualização das informações.

Os dados cadastrados permitem obter rapidamente informações gerenciais sobre a situação de desenvolvimento individual dos contratos e do grupamento por categorias de investimento, que se subdividem em: Natureza do Investimento, Componentes, Sub-compontentes, Ação, Projetos ou Atividades (Sub-Ações), Co-executores do Programa.

Estes registros, associados às previsões de planejamento, compõem o painel geral de desenvolvimento do projeto. Para a realização dos registros é necessária uma customização e adaptação da formatação das necessidades do empreendimento, compreendendo: identificação e cadastro das categorias de investimento que compõem o plano de despesas, relação das atividades previstas, estruturação do plano de contas (contábil), padrões de documentação etc,.

A seguir, veremos detalhes sobre cada uma das fases do módulo de controle econômico-financeiro, tal como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre os links para acessar os detalhes.


Arquivo:999u03m04a04p02.htm

Origens
dos
recursos

Programação Financeira

Solicitação dos Adiantamentos
Acompanhamento das Liberações

Acompanhamento e
controle dos
encargos financeiros
e amortizações

Pagamentos de Juros

Pagamentos de Comissão de Permanência
Pagamento do Fundo de Inspeção
Amortizações do Empréstimo

Aplicações dos
Recursos

Apropriação das Faturas Pendentes de Pagamento

Acompanhamento as Liquidações Parciais / Totais
Indicação de Taxa para Dolarização
Indicação das Prestações de Contas

Prestação de
Contas ao
Agente financiador
(BIRD)

Cálculo da Base de Pagamento Dolarizada

Emissão de Formulários
  • Pedido de Saque de Fundos
  • Resumo de Despesas por Categoria
  • Declaração de Gastos - SOE
  • Confecção do Volume de Comprovantes Exigidos
Solicitação do Pedido de Desembolso
Acompanhamento do Saldo do Empréstimo


São cobrados encargos dos recursos externos desembolsados pelos Agentes Financiadores, a título de juros, conforme estabelecidos no Acordo de Empréstimo.

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É realizada uma conciliação entre valores de liberações de recursos lançados nos extratos bancários e o valor das liberações de recursos solicitas pelo Projeto.

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Conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo, após o período de carência, é dado início às amortização dos recursos tomados juntos aos Agentes Financiadores.

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Dos recursos externos, ainda não desembolsados pelos Agentes Financiadores, são cobrados encargos a título de Comissão de Permanência, conforme estabelecidos no Acordo de Empréstimo.

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Nos contratos de financiamentos externos é estipulado um recurso como custo operacional para viabilização da operação financeira denominado Fundo de Inspeção, que poderá ser cobrado no início ou ao longo da execução do Projeto.

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Verifica os pagamentos realizados.

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Tem a finalidade de registrar toda movimentação econômica / financeira da execução do Projeto, apropriando as notas fiscais, por meio dos processos de pagamentos, e acompanhando as liquidações ocorridas para cada contrato.

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A cada liquidação ocorrida é indicado uma taxa para conversão cambial e associado um número representando uma prestação de contas.

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Pela representação da prestação de contas registrada nas liquidações, é possível agrupar um conjunto de pagamentos, devidamente dolarizado, para elaboração de um volume de prestação de contas, apresentada com o preenchimento de formulários específicos, aos Agentes Financiadores para contabilização e reembolso dos recursos adiantados pela STN.

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Indica qual prestação de contas o pagamento será apresentado.

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Consiste na elaboração dos formulários de prestação de contas.

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Acompanhando a prestação de contas é também enviado, ao Agente Financiador, uma solicitação de desembolso da conta do empréstimo para ressarcimento de despesas pagas com adiantamento da STN.

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Após encaminhada a prestação de contas é realizado um monitoramento no extrato da conta do empréstimo para verificação do montante desembolsado, identificando possíveis glosas de pagamentos, os quais o Agente Financiador não os considerem elegíveis ao empréstimo.

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Tem como função uma programação financeira dos recursos necessário em um determinado período, em função do cronograma de execução do Projeto.

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Em função da distribuição das alocações de recursos do Projeto, é solicitado a STN - Secretaria do Tesouro Nacional um adiantamento de recursos nas fontes especificadas.

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Arquivo:999u03m04a05p01.htm

5 - Módulo contábil e de auditoria

O módulo contábil e de auditoria gerencia as contas bancárias e lançamentos relacionados às fontes de recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação, possibilitando o cadastro, a classificação, o lançamento, o cálculo, a consulta e a visualização daquelas contas e lançamentos, interagindo com o Módulo Econômico-Financeiro a partir das informações já cadastradas.

A contabilidade é realizada de maneira sistematizada e opera pelo regime de competência (contas a pagar). Ao definirmos cada conta analítica no plano de contas, é possível associarmos essa conta a uma conta de origem ou de aplicação do módulo econômico/financeiro. A estrutura definida nas linhas de Ativo Permanente e Passivo Circulante, reflete o Plano de Execução do Projeto, conforme definido no módulo de planejamento.

Pela contabilidade, torna-se também possível realizarmos um acompanhamento dos montantes desembolsados, das amortizações ocorridas e da situação dos fundos rotativos. É no Módulo Contábil que são divulgados os resultados, através de balanços, balancetes, razão etc, formatados para operar com diversos tipos de moeda: moeda local (R$) e o equivalente nas moedas vigentes no Acordo de Empréstimo.

Em função do resultado contábil são elaboradas, anualmente, as Demonstrações Financeiras, após o término do exercício fiscal. Essas demonstrações são apresentadas aos auditores externos, que consolidam as informações recebidas em um documento: o Relatório de Auditoria. As Demonstrações Financeiras são constituídas de Notas Explicativas e diversos relatórios.

A seguir, veremos detalhes sobre cada uma das fases do módulo contábil e de auditoria, tal como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre os links para acessar os detalhes.


Arquivo:999u03m04a05p02.htm

Contabilidade

Contabilidade Elaboração do Plano de Contas Gerencial

Emissão de Razão para Realização de Conciliações
Emissão de Balancetes Mensais
Emissão do Demonstrativo de Ativos e Passivos Anuais

Demonstrações

Financeiras

Elaboração das Notas Explicativas

Confecção dos Relatórios
  • Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos
  • Demonstrativo de Gastos do Período
  • Detalhe de Gastos do Período
  • Certificados de Despesas / Reembolso de Applications pelo BIRD
  • Informações Financeiras Complementares
  • Demonstrativo dos Investimentos no Projeto
  • Matriz da Gestão Acumulada do Projeto por Categorias de Investimentos
  • Lista dos Principais Empreiteiros e Contratos
    Lista dos Principais Consultores
  • Demonstrativo das Licitações Concluídas no Exercício


Tem como função a realização de conciliações de contas.

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Tem como função a representação resumida do balancete.

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Tem como função a representação sintética / analítica da movimentação acumulada em cada conta.

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O plano de contas gerencial poderá espelhar o regime de caixa e/ou competência. Ao definirmos cada conta analítica no plano de contas, é possível associarmos a uma conta de origem ou de aplicação do módulo econômico/financeiro. A estrutura definida, nas linhas de Ativo Permanente e Passivo Circulante, reflete a Estruturação do Projeto, conforme definido no módulo de planejamento.

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Tem como função apresentar de maneira resumida as diretrizes estabelecidas no Acordo de Empréstimo, bem como retratar os avanços e as eventualidades ocorridas no exercício em análise.

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As Demonstrações Financeirassão elaboradas, anualmente, ao término do exercício fiscal, em complemento às notas explicativase, em função dos resultados contábeis. Estas demonstrações são apresentadas aos auditores externos, que consolidam as informações recebidas no Relatório de Auditoria.

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Arquivo:999u03m04a06p01.htm

6 - Módulo de gestão técnica e administrativa

O módulo de gestão técnica e administrativa compreende as Obrigações Contratuais, com o cadastramento de todos os dados levantados a partir dos contratos de consultorias, projetos, serviços/obras e fornecimentos dos contratos de empréstimo/orçamento a serem administrados pela Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, separadas por empréstimo, em “obrigações a cumprir” e “obrigações cumpridas”.

Por meio de uma estrutura de arquivos bem definida, é possível realizarmos o Acompanhamento e Controle dos Processos Licitatórios, abrangendo as etapas de:

i) elaboração de termos de referências, anexos, editais, minutas de contratos;
ii) monitoramento da tramitação das notas de empenho;
iii) acompanhamento dos questionamentos e impugnações dos editais e publicações dos resultados.

Este Módulo encontra-se diretamente integrado com o Módulo de Planejamento, o qual estabelece um eficiente mecanismo de auxilio para alocação dos recursos.


Arquivo:999u03m04a06p02.htm

6.1 - Plano de Aquisições e Licitações

O Plano de Aquisições e Licitações precisa estabelecer: os contratos específicos para os serviços de consultoria necessários à execução do projeto durante o período inicial (pelo menos 18 meses), incluindo os métodos propostos para a seleção de serviços de consultoria e os respectivos procedimentos de revisão do Banco.

Se o projeto incluir aquisições de bens, obras e serviços, o Plano de Aquisição deverá conter também, os métodos de aquisição de bens, obras e serviços, de acordo com as Diretrizes: Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID.

Clique para acessar um modelo de Plano de Aquisições, e um modelo de Cronograma de Licitações.

A seguir, veremos detalhes sobre cada uma das fases do módulo de gestão técnica e administrativa, tal como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre os links para acessar os detalhes.


Arquivo:999u03m04a06p03.htm

Processos Licitatórios

Elaboração dos Termos de Referência, Anexos, Editais e Minuta de Contrato

Controle das Notas de Empenhos
Acompanhamento dos Questionamentos e Impugnações dos Editais
Publicação dos Resultados

Controle de Documentação

Cadastro e Arquivamento de toda Documentação Administrativa (Ofícios, Memos, Cartas, Fax's., E-mail's, outros)

Cadastro e Arquivamento de todos os Relatórios Produzidos (Gerencial, Semestral, Auditoria, Avanço Físico, outros)
Cadastro e Arquivamento de toda Documentação Comprobatória de Realizações Físico / Financeiro (Notas Fiscais, Medições Atestadas, Informes de Pagamentos Bancários, outros)
Elaboração de Guias de Consulta Rápida
Resgate dos Documentos

Obrigações Contratuais

Levantamento e Cadastro das Obrigações firmadas no Acordo de Empréstimo

Acompanhamento dos Prazos Determinados
Controle da Documentação Comprobatória


Como uma das principais funções da gestão administrativa, encontra-se no arquivamento adequado de toda documentação desenvolvida e tramitada durante a execução do Projeto, com a utilização de métodos de estruturação de diretórios em mídia digital, do cadastramento de banco de dados para auxílio a buscas e um espaço físico adequado para guarda dos documentos.

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Tem a finalidade de realizar o acompanhamento e controle dos processos licitatórios, abrangendo as etapas de (elaboração de termos de referências, anexos, editais, minutas de contratos), monitoramento da tramitação das notas de empenho, acompanhamento dos questionamentos e impugnações dos editais e publicações dos resultados.

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Tem como função o cadastramento de todos os dados levantados a partir dos contratos de consultorias, projetos, serviços/obras e fornecimentos dos contratos de empréstimo/orçamento a serem administrados pela UGP, separadas em “obrigações a cumprir” e “obrigações cumpridas”.

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Arquivo:999u03m04a07p01.htm

7 – Conceitos sobre a avaliação de projetos

Atualmente, há uma crescente preocupação com a avaliação dos projetos apoiados pelos organismos internacionais, resultado, dentre outros motivos, da pressão dos governos cedentes dos recursos pela demonstração dos resultados dos recursos cedidos como ajuda oficial ao desenvolvimento.

Segundo a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento - OCDE, essa ajuda representa doações ou empréstimos para países em desenvolvimento com as seguintes características:


  • são realizadas pelo setor oficial;
  • têm por objetivo primário o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população alvo;
  • são oferecidas em termos financeiros favoráveis ao receptor ou mutuário.

“Além de fluxos financeiros, a cooperação técnica também é um tipo de ajuda ao desenvolvimento. Doações e créditos para fins militares estão excluídos”.

A avaliação é definida pela OCDE como:


“... a apreciação sistemática e objetiva de projeto, programa ou política em curso ou concluído, de seu desenho, implementação e seus resultados. O objetivo é determinar a pertinência e o alcance dos objetivos, assim como a eficiência, a eficácia, o impacto e a sustentabilidade para o desenvolvimento. Uma avaliação deverá proporcionar informações fidedignas e úteis, que permitam incorporar as lições aprendidas ao processo de tomada de decisões dos beneficiários e doadores”.

O objetivo fundamental da avaliação é analisar as relações de causa e efeito no âmbito de determinado programa ou projeto, com vistas a gerar conhecimento que será utilizado em ações futuras, garantindo o aprendizado e aumentando a probabilidade de êxito de futuras intervenções.


Os termos financeiros favoráveis significam que, se for empréstimo, deve ter pelo menos 25% de seu valor como doação.

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Arquivo:999u03m04a07p02.htm

As avaliações buscam medir os resultados das intervenções em função dos objetivos declarados no projeto, que são de dois tipos: objetivo geral e objetivos específicos.

Objetivo geral
Objetivos específicos

Expressa o impacto na sociedade ou no ambiente, buscado pelo projeto a longo prazo.

São objetivos imediatos a serem alcançados pelo projeto que, em seu conjunto, levarão à consecução do objetivo geral.

Para se atingir os objetivos específicos são necessários produtos. Produtos são os bens e serviços concretos, resultantes da ação de determinado projeto, que geram efeitos - diretos ou indiretos - sobre o resultado do projeto, a curto e médio prazo.

Entretanto, para que cada produto seja produzido, são necessárias atividades. As atividades são as ações operacionais voltadas para o alcance de determinado produto.


Arquivo:999u03m04a07p03.htm

Os resultados de determinado projeto podem ser tangíveis, como a construção de uma estrada, ou intangíveis, como a mudança de determinado comportamento de um grupo social. No entanto, deve-se sempre buscar resultados mensuráveis.

A mensuração de um resultado é feita por meio de indicadores que podem ser quantitativos e qualitativos, proporcionando um meio simples e efetivo para medir as realizações de determinado projeto. Os indicadores buscam expressar algum aspecto da realidade, para que possamos analisá-lo, mas não são a própria realidade.

Por exemplo, o número de hectares desmatados em determinado estado da Amazônia Legal indica um aspecto da realidade: a falta de controle do poder público sobre o desmatamento. O indicador “número de hectares desmatados” apenas aponta para uma realidade mais complexa, caracterizada por diversas relações de causa e efeito.


Os indicadores são quantitativos quando procuram focar processos que podem ser traduzidos em termos numéricos, tais como, valores absolutos, porcentagens, proporções, médias, etc.

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Os indicadores são qualitativos quando não é possível utilizar números, sendo necessária utilização de referências de grandeza, intensidade ou estado, tais como forte/fraco, amplo/restrito, frágil/estruturado, ágil/lento, satisfatório/insatisfatório, e assim por diante.

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Arquivo:999u03m04a07p04.htm

Os instrumentos ou meios de verificação representam as fontes de informação para determinada variável e podem ser compilados, utilizando-se diversas ferramentas.

Algumas ferramentas de recompilação de dados sobre determinado estado da população-alvo de um projeto são:


  • entrevistas nas comunidades;
  • grupos de controle;
  • opinião de especialistas;
  • estudos de caso;
  • pesquisas bibliográficas.

Segundo VALARELLI, na medicina, por exemplo, a temperatura corporal é uma das muitas variáveis para se avaliar se uma pessoa está doente ou não.

Uma temperatura acima do normal - a febre - não é a própria doença, mas mostra que o organismo está combatendo alguma infecção.

A partir da variável temperatura, construiu-se o indicador: uma escala que mede sua variação, na qual a temperatura de 36,5 graus Celsius é considerada a normal, quando medida por um período de três minutos. Acima disso, considera-se que a pessoa está com febre, em graus progressivos.

Assim:


  • a doença é o estado ou situação que pretendemos avaliar;
  • a temperatura é a variável utilizada;
  • a escala em graus Celsius que define o que é normal e o que é febre é o indicador;
  • o termômetro é o instrumento ou o meio de verificação.


O grupo de controle, em pesquisas, é aquele que não sofre os efeitos de determinado fenômeno, em oposição ao grupo de experimentação que está exposto a esses.

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Leandro Lamas Valarelli. Indicadores de resultados de projetos sociais. Disponível em www.rits.org.br

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Arquivo:999u03m04a08p01.htm

8 – Indicadores de avaliação – fases e atores

Os indicadores de determinado projeto devem ser definidos logo na fase de planejamento, para permitir o monitoramento desses indicadores ao longo da implementação do projeto.

Devemos observar que os projetos devem dedicar recursos específicos para a atividade de monitoramento e avaliação, pois essas ações podem ter um custo bastante elevado, dependendo da forma como os dados serão obtidos.

Ainda segundo VALARELLI, os seguintes princípios devem ser observados na construção dos indicadores:


A eficiência diz respeito à boa utilização dos recursos financeiros, materiais e humanos, em relação às atividades e resultados atingidos. Por exemplo: atividades planejadas X (versus) realizadas, custo total X pessoas atingidas, quantidade de cursos X pessoas capacitadas.

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A eficácia observa se as ações do projeto permitiram alcançar os resultados previstos. Um programa de capacitação permitiu aos seus participantes adquirir novas habilidades e conhecimentos? A criação de uma cooperativa realmente implicou em melhorias na produção e comercialização de produtos?

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A efetividade examina em que medida os resultados do projeto, (benefícios ou mudanças geradas), estão incorporados de modo permanente à realidade da população atingida. Por exemplo: se um grupo mantém novos comportamentos e atitudes adquiridas como resultado de um projeto; se o apoio a esse grupo realizado pelo projeto permitiu que o grupo se mantivesse por iniciativa e motivação próprias.

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O impacto diz respeito às mudanças ocorridas em outras áreas não diretamente trabalhadas pelo projeto, em virtude dos resultados desse projeto, demonstrando seu poder de influência e irradiação. Exemplo

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Se um programa de orientação de saúde gerou na população ações de reivindicação e negociação com a prefeitura para obras de saneamento básico na comunidade; se o trabalho junto a um grupo portador de deficiência animou os membros do grupo a se organizarem e provocou mudanças no comportamento da comunidade em relação a eles; se os resultados positivos de um programa de capacitação de empreendedores fizeram com que o seu modelo fosse adotado e reproduzido em outros locais.

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Arquivo:999u03m04a08p02.htm

8.1 – Sistema de indicadores

O conjunto de indicadores que visam captar os resultados e o impacto de determinado projeto constitui o chamado sistema de indicadores. Esse sistema visa dar um significado mais amplo aos fenômenos captados pelos indicadores, dando insumos ao processo de tomada de decisões.

O sistema de indicadores deve ser construído de maneira participativa, envolvendo todos os interessados no projeto, (steakholders), que apresentarão diversas visões sobre o contexto no qual se insere o projeto, sobre os resultados a serem alcançados e seu impacto. Essas visões irão refletir na escolha dos diferentes indicadores que possam captar os diversos aspectos da realidade analisados.

A OCDE trabalha com o sistema de indicadores na área ambiental, “pressão – estado – resposta”, baseado em uma cadeia de casualidades, no qual se entende que as atividades humanas geram pressões sobre o meio ambiente (indicadores de pressão), que modificam a qualidade e quantidade dos recursos naturais (indicadores de estado), em virtude do qual é produzida uma resposta para atenuar a pressão (indicadores de resposta).


Arquivo:999u03m04a08p03.htm

8.1.1 – Características de um sistema de indicadores

Um sistema de indicadores tem as seguintes características, segundo Valarelli:


  • É coerente com a visão e com a concepção que as organizações envolvidas têm sobre os objetivos centrais e as dimensões que um projeto deve considerar, e resulta da negociação transparente e não impositiva dos diferentes interesses e expectativas;
  • Considera as particularidades do contexto e foi desenvolvido a partir de um bom conhecimento da realidade na qual se vai intervir;
  • Define indicadores que captem os efeitos atribuíveis às ações, serviços e produtos gerados pelo próprio projeto;
  • Tem indicadores bem definidos, precisos e representativos dos aspectos centrais da estratégia do projeto, sem ter pretensão de dar conta da totalidade;
  • Está orientado para o aprendizado, estimulando novas reflexões e a compreensão pelos vários envolvidos sobre a complexidade dos fatores que podem determinar ou não o alcance dos objetivos;
  • Prevê e especifica os meios de verificação que serão utilizados, bem como os responsáveis pela coleta de informação, pela análise e tomada de decisões;
  • Combina de modo adequado à natureza do projeto, indicadores relativos à eficiência, eficácia e efetividade;
  • É simples, capaz de ser compreendido por todos, e não apenas por especialistas, sem ser simplista;
  • É viável do ponto de vista operacional e financeiro;
  • Fornece informações relevantes e em quantidade que permite a análise e a tomada de decisão;
  • Aproveita as fontes confiáveis de informação existentes, poupando recursos, tempo e energia do projeto.

Arquivo:999u03m04a08p04.htm

8.2 – Fases e atores da avaliação

8.2.1 - Fases

A avaliação pode ser realizada em diferentes fases da implementação do projeto: antes, durante e após, tendo características e objetivos distintos.


Na avaliação ex ante, realizada antes de se implementar determinado projeto, é feito um “estudo de base” (baseline), que levanta as principais variáveis de determinado entorno antes da intervenção do projeto. Essas variáveis serão utilizadas para comparar a situação anterior e posterior ao projeto. Também é usada pelos organismos doadores para a tomada de decisão sobre a alocação de seus recursos. Exemplo

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A avaliação de meio termo (Mid Term Review) é realizada durante a implementação do projeto e tem por objetivo verificar as eventuais mudanças de percurso que o projeto deve tomar para aumentar a probabilidade de alcance de seus objetivos. Esse tipo de avaliação também pode ser denominado de avaliação formativa, cujo objetivo é melhorar o desempenho de determinado projeto durante sua implementação. Detalhes

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Finalmente, a avaliação ex post pode ocorrer logo após a finalização do projeto ou muito tempo depois de sua conclusão e tem por objetivo levantar os fatores de êxito ou fracasso do projeto e extrair lições aprendidas. Detalhes

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Exemplo de avaliação ex ante:

Imagine que a prefeitura de Cuiabá está planejando um projeto com o objetivo de reduzir o número de crianças nas ruas. A utilização da avaliação ex ante, viabilizaria um estudo para determinar, precisamente, o número de crianças na rua, antes de iniciar o projeto. De posse desses dados iniciais, ao final da implantação do projeto, a prefeitura poderá avaliar os resultados alcançados, comparando o “antes e depois” do projeto.

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Avaliação de meio termo:

Durante a avaliação de meio termo são discutidas as previsões de mudanças futuras, que podem ocorrer em razão dos ciclos políticos que muitas vezes implicam em mudanças administrativas, provocando uma alteração no cronograma do projeto, inclusive do seu prazo de execução.

Quando os ajustes não implicam em modificações de cláusulas do contrato de empréstimo, ao final das reuniões é elaborada uma Ajuda Memória, que reflete todos os ajustes ou modificações acordados, onde as partes envolvidas dão o seu “de acordo” e a assinam.

Entretanto, no caso de haver mudanças substanciais será necessário a assinatura de um Aditivo ao Acordo de Empréstimo, entre o Mutuário e o Banco, que precisará cumprir todos os procedimentos semelhante aos da Assinatura do Contrato de Empréstimo (aprovação da SEAIN, Parecer da PGFN e etc).

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As lições aprendidas são generalizações baseadas nas experiências de avaliação de projetos em situações específicas que podem ser aplicadas a situações mais amplas.

Com freqüência, as lições aprendidas destacam os pontos fracos e fortes na preparação, desenho e implementação que afetam o desempenho, os resultados e o impacto do projeto.


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Arquivo:999u03m04a08p05.htm

8.2.2 – Atores da avaliação

A avaliação pode ser conduzida por diferentes atores e modalidades:

  • auto-avaliação é realizada pela própria unidade de coordenação do projeto (UCP), em relação às suas atividades e seus resultados.
  • avaliação independente é realizada por uma instituição contratada pela UCP, especificamente, para esse fim.
  • avaliações participativas são realizadas pelos próprios beneficiários, que participam ativamente do seu desenho, implementação e interpretação.

A credibilidade de determinada avaliação está diretamente relacionada ao seu grau de independência.


Arquivo:999u03m04a09p01.htm

9 - Avaliação no Banco Mundial

Nos últimos 30 anos, o Banco Mundial tem fortalecido seu sistema de avaliação, adotando duas dimensões principais:


  • auto-avaliação, realizada pelas unidades responsáveis por programas e atividades específicas;
  • avaliação independente, realizada pelo Grupo de Avaliação Independente - IEG.

As avaliações do IEG – Independent Evaluation Group têm por objetivo tirar lições das experiências do Banco e proporcionar uma metodologia objetiva para avaliar os resultados de suas operações.

Essas avaliações estão baseadas no princípio da independência, ou seja, as análises do IEG devem ser imparciais, independentes da gerência do Banco, em todas as etapas do processo de avaliação.


Arquivo:999u03m04a09p02.htm

Os princípios que guiam a avaliação das operações do Banco Mundial são:

O processo de avaliação, incluindo a auto-avaliação, é sujeito a revisões anuais independentes pelo Comitê de Efetividade para o Desenvolvimento do Board do Banco. Esse Comitê delibera sobre assuntos que têm peso sobre a relevância, eficiência e efetividade das operações do Banco, além de monitorar a implementação de suas atividades, para garantir que o objetivo geral de redução da pobreza esteja sendo seguido.

Na conclusão dos projetos do Banco Mundial, produz-se um documento chamado “Relatório de Finalização da Implementação” (Implementation Completion Report – PCR).

Tal documento avalia as seguintes variáveis:


  • Resultado Geral – Qual a porcentagem do objetivo geral do projeto foi realmente atingida?
  • Sustentabilidade dos resultados – Em que medida os resultados alcançados pelo projeto se manterão ao longo do tempo?
  • Desenvolvimento Institucional – Em que medida as instituições envolvidas na implementação do projeto e beneficiárias desse foram fortalecidas?
  • Performance do Banco Mundial e do mutuário – Na preparação e implementação do projeto (licitações, desembolsos, etc.), como foi a atuação do agente financeiro e do mutuário?
  • Lições Aprendidas – Quais são as lições que podem ser tiradas dessa experiência e generalizada para intervenções futuras?


O princípio da utilidade é adotado para que os tomadores de decisão realmente incorporem as lições aprendidas com o processo de avaliação, percebendo-as como úteis, atualizadas e voltadas para a prática.

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Para que os resultados da avaliação sejam usados no futuro, eles devem ser vistos como: objetivos, rigorosos e imparciais. A credibilidade da avaliação se baseia na qualidade profissional dos técnicos, o rigor de seus métodos e a disponibilidade em tempo hábil de suas conclusões.

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O princípio da transparência é utilizado em todas as ações do Banco. Todos os relatórios de avaliação são enviados aos governos mutuários.

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Arquivo:999u03m04r01.htm

Resumo

O gerenciamento de projetos moderno, eficaz e seguro, visa municiar os Gerentes de todo tipo de informação para o controle do projeto.

O objetivo fundamental do gerenciamento, não é acertar, apenas, cada passo do projeto, mas, principalmente, manter focalizado o objetivo geral.

Os quatros principais módulos de execução de projetos são: planejamento; controle econômico-financeiro; contábil e auditoria e gestão técnica e administrativa.

O módulo de planejamento integra todas as fases do ciclo de vida do projeto: concepção; detalhamento; execução e conclusão.

O módulo de planejamento se subdivide em quatro principais etapas: definição da estrutura gerencial do projeto; planejamento contratual por categorias de investimento e planejamento orçamentário (incluindo empenhos).

O módulo de controle econômico-financeiro armazena informações referentes à execução das ações do contrato, como um histórico descritivo, ainda que suscinto, das licitações, dos reajustamentos, dos aditivos, das medições, dos faturamentos, dos pagamentos, dos aportes de recursos e pedidos de desembolsos, com os lançamentos relacionados às fontes de recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação.

O módulo contábil e de auditoria gerencia as contas bancárias e lançamentos relacionados às fontes de recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação, possibilitando o cadastro, a classificação, o lançamento, o cálculo, a consulta e a visualização das mesmas.

O módulo de gestão técnica e administrativa compreende as obrigações contratuais com o cadastramento de todos os dados levantados a partir dos contratos de consultorias, projetos, serviços/obras e fornecimentos dos contratos de empréstimo/orçamento.

O plano de aquisições e licitações deve estabelecer: os contratos específicos para os serviços de consultoria necessários à execução do projeto durante o período inicial (pelo menos 18 meses), incluindo os métodos propostos para a seleção de serviços de consultoria e os respectivos procedimentos de revisão do Banco.

O objetivo fundamental da avaliação é analisar as relações de causa e efeito no âmbito de determinado programa ou projeto, com vistas a gerar um conhecimento que será utilizado em ações futuras, garantindo o aprendizado e aumentando a probabilidade de êxito de futuras intervenções.

A avaliação pode ser realizada em diferentes fases da implementação do projeto, tendo características e objetivos distintos em cada uma dessas.

Os projetos têm dois tipos de objetivos, o objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo geral expressa o impacto na sociedade ou ambiente buscado pelo projeto no longo prazo. Os objetivos específicos, por sua vez, são objetivos imediatos, a serem alcançados pelo projeto de forma que o conjunto desses objetivos levará à consecução do objetivo geral.

Os indicadores (quantitativos e qualitativos) proporcionam um meio simples e fiel para medir as realizações de determinado projeto.

A avaliação ex ante é realizada antes de se implementar determinado projeto e busca levantar as características do entorno antes da intervenção do projeto (baseline scenario).

A avaliação de meio termo é realizada durante a implementação do projeto e tem por objetivo verificar as eventuais mudanças de percurso que o projeto deve tomar para aumentar a probabilidade de alcance de seus objetivos.

A avaliação ex-post pode ocorrer logo após a finalização do projeto ou muito tempo depois de sua conclusão e tem por objetivo identificar os fatores de êxito ou fracasso de um determinado projeto, avaliar a sustentabilidade dos resultados alcançados e levantar as lições aprendidas que serão úteis para projetos futuros.

A avaliação independente é levada a cabo por uma instituição contratada pela UCP especificamente para esse fim. A credibilidade de determinada avaliação está diretamente ligada ao grau de independência dessa instituição.

A avaliação das operações do Banco Mundial segue os princípios da utilidade, credibilidade e da transparência e ao final dos projetos elabora o “Relatório de Finalização da Implementação” (Implementation Completion Report – PCR).