1 - Introdução Após
a assinatura e cumprimento das condições de efetividade
do acordo de empréstimo, dá-se início à
etapa de implementação do projeto.
A contratação
de serviços de consultoria, de execução de obras
e de aquisição de equipamentos, de qualquer natureza, deve
ser precedida de processo seletivo. Esse processo permeia toda a fase
de implementação de qualquer projeto e denomina-se licitação.
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| 2 - Compatibilidade das normas
As normas de licitação, ditadas pelos regulamentos e procedimentos
de alguns Organismos Financiadores Internacionais, não seguem
as diretrizes da Lei 8.666/93, que regulamenta os tipos de aquisição
realizados no âmbito das administrações públicas
federal, estadual e municipal do Brasil.
A aplicação das normas dos Organismos Internacionais está respaldada nas seguintes legislações:
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| As principais diferenças entre os dois organismos, BIRD e BID e a lei brasileira de licitação são:
Fonte: SEAIN - Secretaria de Assuntos Internacionais - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Obs.: Desde janeiro de 2005 o BID adota os mesmos procedimentos licitatórios do BIRD para os contratos assinados a partir daquela data. |
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| Fundamentalmente, não há conflito entre os princípios da legislação nacional e as diretrizes e normas emanadas dos organismos internacionais. Quando há disputas: diferenças entre os entes envolvidos e instâncias de recursos, nos organismos internacionais, recorre-se às cortes internacionais e, nos entes nacionais, à justiça brasileira.
De acordo com as regras de financiamento do Banco Mundial:
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| O
Tribunal de Contas da União, em 2004, questionou a legalidade
da adoção das normas externas em detrimento das normas
internas do país. A principal questão residiu no fato
de que agências
implementadoras internacionais, tais como o PNUD
e a UNESCO
atuavam como co-executores de projetos no Brasil, com regras dos organismos
financiadores, principalmente as do BIRD e do BID, sem a devida obediência
e observância dos ritos legais nacionais.
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| 3 - Licitações e implementação de Projetos Para
que um Projeto seja viável e consiga alcançar os resultados
esperados, muitas vezes é necessária a realização
de processos licitatórios durante a etapa de implementação
do projeto.
Quais ações devem ser executadas para a obtenção do resultado esperado?
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| Para que o objetivo ou resultado do projeto seja alcançado, faz-se necessária análise prévia das ações, com vistas à ordenação das atividades para a implementação encadeada. Os equipamentos, por exemplo, em muitas situações, não devem ser adquiridos antes do desenvolvimento das ferramentas ou sistemas. Já os sistemas, devem ser fruto de um estudo da estrutura organizacional e dos processos operacionais envolvidos.
O treinamento e a capacitação dos profissionais deverão ser aplicados sempre que se introduzirem uma nova tecnologia ou uma nova prática no ambiente funcional. Existem instrumentos de gerenciamento de projetos que facilitam a execução das ações, principalmente aquelas ligadas à realização de licitações. Uma delas, certamente das mais eficazes, é o Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços, que deverá conter todas as informações e responsabilidades relativas à execução das contratações e compras dos projetos. |
| O Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços está previsto em cláusula do Acordo de Empréstimo, no modelo normalmente utilizado nos empréstimos e doações do Banco Mundial, e possui as seguintes características:
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| Ao elaborar o Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços do projeto, a equipe técnica deverá ter sempre em mente as condições de elegibilidade dos participantes, uma vez que na realização das licitações, os recursos do Banco Mundial, do BID e de outros agentes financiadores internacionais somente poderão ser utilizados para aquisições e contratações:
Uma vez definido e elaborado o Plano, e conhecido o critério de elegibilidade de participação, o gestor do projeto deverá proceder à classificação da licitação pelo objeto a ser licitado (serviços, bens ou obras) e o custo estimado da licitação, a fim de determinar a abrangência da publicação do certame.
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| O Plano de Contratação de Consultores e Aquisições de Bens e Serviços do projeto deverá ainda determinar os prazos máximos para:
Desta forma, as licitações, de acordo com a abrangência da divulgação, poderão ser:
As principais diferenças entre as licitações de bens e obras e a seleção de serviços de consultoria são:
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| 4 - Aquisições Internacionais A licitação internacional - International Competitive Bidding (ICB) é uma regra geral de licitação para as aquisições de valores estimados acima US$ 350 mil, realizadas no âmbito dos projetos financiados com recursos, basicamente, do Banco Mundial e do BID.
É importante ressaltar, a obrigatoriedade de se seguir o disposto nos acordos de empréstimo, pois dependendo das especificidades de cada um deles, os limites para aquisições e celebrações de contratos com licitação internacional podem ser diferenciados. As etapas de realização de uma licitação internacional (ICB) são as seguintes:
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| 4.1. Divulgação e Publicidade Nas ICB o mutuário deve elaborar um esboço de Aviso Geral de Licitação e submetê-lo ao Organismo de Financiamento, que providenciará sua publicação da forma mais abrangente possível, no jornal internacional da ONU – Development Business online (UNDB online) e no Development Gateway Market (dg Market).
Os Organismos permitem formas alternativas de divulgação internacional, que são jornais internacionais (New York Times, Washington Post, Financial Times, Herald Tribune e outros), revistas técnicas especializadas, tal como a The Economist, e pela Internet. Recomendam, também, divulgação do Edital às Embaixadas dos países-membros no Brasil, e às Missões Comerciais, tais como, Câmaras de Comércio Alemã, Americana, Inglesa, etc. |
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| 4.2.
Pré-qualificação A pré-qualificação visa selecionar licitantes que tenham interesse e capacidade de executar satisfatoriamente determinado contrato, levando em consideração a:
Essa etapa é geralmente necessária no caso de obras de grande vulto e complexidade ou no caso de equipamentos sob encomenda, plantas industriais, serviços especializados, “projeto e construção” ou contratos de gerenciamento/administração de obras.
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4.3. Editais de Licitação Os editais de licitação devem fornecer informações para que o interessado elabore proposta de fornecimento de bens e obras e devem conter os seguintes tópicos:
Os critérios de avaliação e seleção da proposta de menor preço serão claramente indicados nas instruções aos licitantes e/ou nas especificações. Os mutuários deverão utilizar os documentos padrão para licitações, elaborados pelos organismos financiadores. Esses documentos só poderão ser modificados, para adequação a aspectos específicos do país e do projeto, quando autorizados. |
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Na elaboração do Edital é facultada a exigência de garantia de proposta, cujo objetivo é resguardar o mutuário contra o descumprimento das propostas recebidas. Caso o mutuário considere necessária a sua utilização, a garantia não deve ser fixada em valor elevado a ponto de desencorajar a participação de licitantes.
São modalidades de garantia de proposta:
Os editais de Pré-qualificação ou Licitação serão elaborados, no caso do BIRD em inglês, francês ou espanhol, e no caso do BID, português ou espanhol. Entretanto, contratos celebrados com licitantes locais poderão, à escolha do mutuário, ser celebrados no idioma oficial do mutuário. |
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Os editais de Licitação serão redigidos de forma clara e precisa, permitindo e estimulando a competição internacional. Por exemplo, devem descrever a localização da obra a ser executada; o local de entrega ou instalação dos bens a serem fornecidos; o cronograma de entrega ou conclusão; requisitos mínimos de desempenho; requisitos de manutenção e garantia; bem como quaisquer outros termos e condições necessários.
Além do preço, os Editais deverão especificar fatores a serem considerados na avaliação das propostas, e como tais fatores serão quantificados e avaliados. Todos os possíveis licitantes receberão as mesmas informações e lhes serão assegurados igualdade de oportunidades na obtenção de informações adicionais. |
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A especificação técnica, relativa a Bens e Obras, deve ser elaborada da forma mais detalhada possível, a fim de se apresentar uma proposta adequada por parte dos licitantes. É expressamente proibido limitar a participação de potenciais participantes.
Não devem conter qualquer restrição, a não ser aquelas que visem garantir a qualidade e segurança do produto. Deve-se excluir qualquer referência a marcas ou fabricantes, a não ser que seja imprescindível tal referência, deve sempre ser acompanhada do termo “ou similar”. O mutuário deverá utilizar padrões ou normas técnicas internacionalmente aceitos, tais como, os emitidos pela Organização Internacional de Padrões – ISO.
Caso não seja possível, deverá declarar nos Editais de licitação o aceite de equipamentos, materiais ou mão de obra que assegure, pelo menos, equivalência a esses padrões. |
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Os Editais precisam estabelecer se os preços das ofertas estarão fixos ou se estarão sujeitos a reajustamento. Os dispositivos de reajustes, só devem ser aplicados a contratos com prazo superior a 18 meses.
Precisam,
também, indicar a moeda ou moedas a serem utilizados pelos licitantes
na cotação de seus preços, bem como o procedimento
de conversão a uma única moeda, no caso de preços
expressos em moedas diversas. |
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Os Editais de Licitação devem permitir que fornecedores e empreiteiros providenciem transporte e seguro junto a qualquer fonte elegível. A indenização correspondente ao seguro de transporte deverá equivaler a, no mínimo, 110% do valor do contrato, para possibilitar a pronta substituição de bens desaparecidos ou danificados.
Esses editais precisam, ainda, dispor acerca da forma e condições de pagamentos, que devem ser fixadas de acordo com as práticas comerciais internacionais aplicáveis aos bens e obras específicas. Em hipótese alguma é admitida a divulgação do valor estimado das aquisições. O valor estimado deve ser tratado como segredo de Estado.
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| As condições contratuais abordadas no Edital de licitação devem definir claramente:
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4.4. Abertura e Avaliação de Propostas e Adjudicação O prazo para elaboração e apresentação de proposta será fixado de acordo com as peculiaridades do projeto. Em geral, não deve ser inferior a seis semanas, contado da data do Aviso de Licitação ou da data em que os Editais estarão disponíveis, valendo a que for mais tardia. As propostas deverão ser abertas, ao término do prazo estabelecido, em seção pública, podendo estar presentes os licitantes ou seus representantes. Salvo disposições em contrário, não será permitida alteração nas propostas já entregues.
O mutuário deve certificar-se de que as propostas:
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| O
objetivo da avaliação das propostas é determinar o
custo de cada uma para o mutuário, de forma a permitir comparação
com base nos seus custos avaliados. A avaliação e a comparação
das propostas tomará por base os preços CIF ou CIP, para o
fornecimento de bens importados e preços EXW para fornecimentos de
bens ofertados no país do mutuário.
Em contratos de obras e do tipo “turnkey”, os contratados respondem por todas as tarifas, impostos e outros encargos, devendo considerar tais gastos na elaboração das propostas, o mesmo ocorrendo para efeito de avaliação e comparação das mesmas.
A avaliação de propostas de obras será efetuada estritamente em termos monetários. Qualquer procedimento, no qual propostas acima ou abaixo de um limite pré-determinado sejam automaticamente desqualificadas, não são aceitáveis. O Mutuário deverá elaborar relatório detalhado da avaliação e comparação das propostas, fazendo constar as razões motivadoras para a recomendação de adjudicação do objeto do contrato. |
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A pedido do Mutuário, e sob condições a serem ajustadas no Acordo de Empréstimos e inseridas nos Editais de Licitação, poderá ser estabelecida, para a avaliação de propostas, uma margem de preferência para:
A prorrogação do prazo de validade das propostas, desde que justificada por circunstâncias excepcionais, tais como: complementar a avaliação; obter as necessárias aprovações e adjudicar o objeto do contrato, deverá ser solicitada, por escrito, a todos os licitantes antes de expirado o prazo original.
Na hipótese de não ter havido pré-qualificação, o Mutuário determinará se a proposta com o custo inferior às demais tem qualificações e recursos necessários à execução satisfatória do contrato. A proposta será rejeitada se não atingir os critérios estabelecidos nos Editais de Licitação. Neste caso, o Mutuário fará avaliação semelhante em relação ao licitante que vier classificado a seguir. |
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O Mutuário adjudicará o objeto do contrato, no prazo de validade das propostas, ao licitante que satisfaça os padrões apropriados de capacidade e recursos, e cuja oferta tenha sido julgada:
Poderá ocorrer a rejeição de todas as propostas pelo Mutuário, quando não existir uma efetiva competição ou quando as propostas resultarem inadequadas aos termos exigidos. Em geral, os Editais de Licitação prevêem essa possibilidade. A rejeição de todas propostas, a solicitação de apresentação de novas ou as negociações com o licitante de menor preço avaliado dependem de prévia anuência do organismo financiador. |
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4.5. ICB Modificada Quando o empréstimo destina-se ao financiamento de importações, como também no caso de operações de ajuste e outros empréstimos de desembolso rápido, será utilizada para contratos de valor expressivo a ICB com disposições simplificadas sobre publicidade e moeda, conforme estabelecido no Acordo de Empréstimo. Como os preços de mercado de commodities, tais como: grãos, rações animais, óleo comestível, combustíveis, fertilizantes e metais, oscilam conforme a lei de oferta e procura, uma lista de licitantes pré-qualificados pode ser elaborada, aos quais são enviadas solicitações de preço periódicas.
O prazo de validade das propostas deve ser o menor possível
e as propostas podem ser apresentadas por telex ou fax, nas seguintes
hipóteses:
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| Terminada
a licitação e homologado seu resultado pelo Organismo Financiador,
procede-se à assinatura do contrato com a licitante vencedora.
Ao mesmo tempo em que o Mutuário notifica o resultado ao contratante, envia também ao adjudicatário o termo de contrato que deverá ser assinado e devolvido em até 30 dias corridos.
A assinatura
do contrato pressupõe a apresentação de uma garantia
de execução, sem a qual a adjudicação será
revogada e, caso seja conveniente em termos de qualidade e preço,
o Mutuário poderá convocar o segundo colocado. |
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5 - Outros Métodos de Aquisição Os Organismos
Financiadores permitem a utilização de outros métodos
de aquisição, caso a ICB não seja a maneira mais
eficiente, rápida e econômica de adquirir bens, obras e serviços,
desde que se comprove que o princípio da concorrência será
mantido e que é a alternativa mais eficiente e econômica
para o projeto.
Para se ter uma idéia, a previsão de aquisições internacionais chegou a atingir 60% do montante do projeto, mas ao final elas foram realizadas, basicamente, no território nacional, uma vez que o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ decidiu isentar as empresas fornecedoras de impostos estaduais (ISS e ICMS). Quais as conseqüências na adoção desse tipo de medida?
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| As
licitações nacionais também são pautadas pelo
valor estimado da aquisição e o Mutuário deverá
adequar o instrumento convocatório de acordo com o objeto a ser
adquirido.
Ainda que não seja prática comum, os limites
poderão variar dependendo do que for negociado no acordo de empréstimo.
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Os métodos de licitação devem ser indicados nos anexos especiais do acordo de empréstimo ou doação, conforme descrito a seguir:
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5.1 - A Licitação Internacional Limitada - Limmited International Bidding (LIB), é essencialmente, a ICB mediante convite direto, sem ampla divulgação. É um método de aquisição apropriado quando:
Geralmente, é usada para aquisição de componentes especializados em projetos industriais, onde há tecnologia de ponta, restrita a um certo número de fabricantes e fornecedores no mercado internacional, ficando a divulgação da licitação restrita a número limitado e conhecido de fornecedores.
O procedimento envolve basicamente a solicitação da proposta à relação conhecida de fornecedores, com manifestação favorável prévia do organismo financiador, a utilização de todos os outros procedimentos do ICB, em que a preferência nacional não será admitida. |
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5.2 - A Licitação Pública Nacional – National Competitive Bidding (NCB) é o procedimento normalmente utilizado para aquisições de bens ou obras que, por sua natureza ou escopo, não atraem o interesse de licitantes estrangeiros, visto que:
Por exemplo,
a pavimentação de uma rodovia no interior do Estado de Minas
Gerais; a compra de computadores para atender um setor dentro de um Órgão
do Governo. |
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5.3 - A modalidade Comparação de preços nacional ou internacional - Shopping é utilizada para valores estimados de compras, geralmente, abaixo de 100,000 dólares ou conforme limites estabelecidos nos Anexos do Acordo de Empréstimo. Baseia-se na comparação de preços fornecidos, por no mínimo, três proponentes. Essa modalidade é bastante rápida e eficiente, atendendo perfeitamente à aquisição de bens e serviços de pequeno valor (bens de prateleira), tais como, compra de um computador; compra de uma impressora; instalação de divisórias em um setor; etc.
Os procedimentos para aquisição de bens requerem a especificação da quantidade, data e lugar previsto para entrega. Para obras, o organismo financiador requer que a documentação contenha as principais características do serviço, especificações, quantidades e prazos. |
| Na modalidade comparação de preços, as cotações de preços poderão ser feitas por meio de telefone ou fax, sem a necessidade de realização de reunião de abertura de propostas e o vencedor será aquele que apresentar o menor preço, atendidas todas as especificações técnicas.
Sobre a Comparação de preços é importante ressaltar:
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5.4 - Contratação Direta - Waiver não pode ser classificada como uma “dispensa” ou “inexigibilidade” da licitação. É uma modalidade que requer obrigatoriamente, antes de iniciar o processo junto a potenciais fornecedores, a solicitação da “Não-objeção” do organismo financiador. Requer, também, a apresentação de justificativa que contemple, no mínimo:
Por exemplo, um certo órgão deseja realizar o upgrade da infra-estrutura de seu sistema SAN (Storage Area Network) para ampliar a disponibilidade e segurança no armazenamento de informações. Os servidores formarão um novo ambiente em Cluster para banco de dados Microsoft SQLserver. Toda rede é de fabricação da HP. Nem todos os equipamentos do mercado são 100% compatíveis com esta tecnologia de SAN. O suporte, a manutenção e a gerência deste ambiente são realizados via software, também de fabricação da HP. A compatibilidade do ambiente só estará totalmente garantida com equipamentos da HP. Como toda rede é de fabricação HP, para se fazer o upgrade também é necessário equipamento de fabricação HP, então o órgão solicitou a “Não objeção” ao Organismo Financiador, para realizar a compra direta na HP, tendo em vista que somente equipamentos HP são aceitos para que o seu sistema SAN seja homologado. |
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| 5.5
- A Execução Direta - Force Account, ou seja, a
construção mediante a utilização de pessoal
e equipamento próprios do Mutuário, talvez seja o único
método prático de execução de certos tipos
de obra.
Principais características desta modalidade:
Por exemplo, a construção de uma hidroelétrica pelo próprio mutuário, sem contratação de empresa especializada para executá-la, já que possui know-how e funcionários capacitados para executar a obra. A título de informação, no momento, no Brasil, não há nenhuma obra sendo executada por essa modalidade de contratação.
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| 5.6 - A modalidade Aquisições junto à Agência de Compras das Nações Unidas IAPSO – Inter-Agency Procurement Service Office pode ser utilizada para situações em que a aquisição junto a agências da ONU, na qualidade de Fornecedores e de acordo com procedimentos próprios, passa a ser o meio mais apropriado de adquirir:
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5.7 - Agentes de compras é uma modalidade que se aplica aos Mutuários que não têm capacidade de execução, tais como:
Os Mutuários
podem escolher a utilização de empresa especializada em
operações de compra internacional para atuar como seu agente
de compras. Entretanto, o Banco Mundial pode também solicitar esse
procedimento, se concluir que o mutuário não tem capacidade
de efetuar compras necessárias à execução/implementação
do projeto. |
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5.8 - O Pregão Eletrônico é uma modalidade de licitação que utiliza tecnologias da informática, com o objetivo de dotar o mercado de um sistema operacional eficiente e que proporcione a competição e a transparência nos negócios, tanto para o setor privado quanto para o público.
Esse método é empregado para a aquisição de bens e serviços considerados comuns, ou seja, aqueles cujos padrões podem ser definidos por meio de especificações usuais de mercado. As principais vantagens são a rapidez e a economia. Em novembro de 2005, o BIRD, o BID e o Governo Brasileiro acordaram que, pelo prazo de 12 meses, as aquisições NCB, realizadas pelos projetos com recursos financeiros oriundos do BIRD e do BID, poderiam utilizar o sistema de pregão eletrônico para suas aquisições. |
Resumo A fase de implementação do projeto tem início após a assinatura do acordo de empréstimo e o cumprimento das condições de efetividade do empréstimo e é caracterizada por atividades de aquisição de bens, obras e serviços. As aquisições têm regras próprias, dependendo de cada organismo financiador, mas convergem sempre para os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Não há conflito de aplicabilidade entre as regras internacionais e a regra nacional. No que tange aos processos de licitação, tanto o BID como o BIRD exigem a aplicação das regras em patamares definidos no Anexo do Acordo de Empréstimo ou Doação, que, geralmente, determinam um valor de corte, acima dos quais só podem ser utilizados procedimentos internacionais e, abaixo destes, cada organismo admite uma regra. O Banco Mundial adota uma política de valor de corte, estabelecido durante a fase de negociação para bens, obras e serviços, acima do qual a licitação ou a seleção de consultores deverá ser realizada mediante processo internacional. Entretanto, o BIRD não prevê a utilização da Lei 8.666/93 em processos de abrangência nacional, mas possui todo um arcabouço pré-formatado para orientar o executor a realizar estes processos. Licitação internacional - International Competitive Bidding (ICB) é uma regra geral de licitação para as aquisições de valores estimados acima US$ 350 mil, realizadas no âmbito dos projetos financiados com recursos, basicamente, do Banco Mundial e do BID. As etapas de realização de uma licitação internacional (ICB) são as seguintes:1 - Divulgação e Publicidade; 2 - Pré-qualificação; 3 - Editais de Licitação; 4 - Abertura e Avaliação de Propostas e Adjudicação; e 5 - ICB modificada. Os Editais de Licitação são compostos dos seguintes tópicos: Seção I - Instruções aos Concorrentes; Seção II – Condições Gerais do Contrato; Anexos: I - Aviso de Licitação; II - Dados do Edital; III - Dados do Contrato; IV - Escopo do Fornecimento; V - Termo de Contrato e da Carta de Aceitação; VI - Modelos de Garantias e Autorização do Fabricante e VII - Termo de Proposta e Planilha de Preços; e VIII - Especificações Técnicas. São modalidades de garantia de proposta: cheque visado; carta de crédito; garantia oferecida por banco de reputação. Os outros métodos de licitação devem ser indicados nos anexos especiais do acordo de empréstimo ou doação: Licitação Internacional Limitada; Licitação Pública Nacional; Comparação de Preços; Contratação Direta; Execução Direta; Aquisições junto à Agência de Compras das Nações Unidas; Agentes de Compras e Pregão Eletrônico. |
1 - Seleção e Contratação de Consultores Os processos de seleção e contratação de consultores não são tratados como “compra” e os fornecedores de solução são, geralmente, vistos como parceiros potenciais do projeto.
De acordo com as regras do Banco Mundial, poderão participar do processo seletivo:
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O Banco Mundial possui um banco de dados atualizado, que poderá ser consultado para orientação e aferição do desempenho recente das empresas e consultores que poderão ser convidados a participarem da seleção. Apesar do Banco disponibilizar essas informações, o mutuário é o responsável pela execução do contrato e por certificar-se de que os serviços estão sendo executados conforme contratado.
Para que a seleção de consultores seja transparente, eficiente e adequada às necessidades do projeto é necessário investir tempo e qualidade na elaboração dos termos de referência, que são muito mais complexos do que as especificações de bens ou obras. |
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2 - Seleção Baseada na Qualidade e Custo A modalidade mais adequada à contratação de um determinado serviço de consultoria é a Seleção Baseada na Qualidade e Custo – SBQC, cujo critério de seleção baseia-se na qualidade da proposta e no custo dos serviços. O processo de seleção compreende as seguintes etapas:
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2.1 – Elaboração de Termo de Referência – TOR A elaboração do Termo de Referência – Terms of Reference (TOR) referente aos serviços a serem contratados é de responsabilidade do Mutuário. Deve abordar de maneira clara e detalhada as seguintes questões:
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2.2 – Preparação de estimativa de custo e orçamento A elaboração de uma cuidadosa estimativa de custo é essencial para a distribuição realista de recursos alocados. Essa estimativa deve tomar por base os recursos necessários ao empreendimento: tempo de trabalho do pessoal, apoio logístico e insumos, como por exemplo, veículos e equipamentos de laboratório.
Os custos deverão ser classificados em duas categorias amplas:
2.3 – Publicidade O Mutuário
deve preparar e enviar ao Banco Mundial um Aviso Geral de Licitação,
para que seja providenciada sua publicação no Development
Business online (DB online) e no Development Gateway Market (dgMArket).
O mutuário deverá incluir nesse aviso a relação
dos serviços de consultoria a licitar.
Deverá
ser dado um prazo mínimo de 14 dias, contados da data da publicação
no DB online, para a elaboração das respostas, às
empresas que desejam manifestar interesse, antes da preparação
da lista curta. |
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2.4 – Elaboração de lista curta de consultores A elaboração da lista curta é de responsabilidade do mutuário, que deve considerar, preferencialmente, seis empresas representativas de uma considerável amplitude geográfica que tenham manifestado interesse e possuam qualificações necessárias ao atendimento das solicitações.
O Banco Mundial poderá concordar com o Mutuário quanto à ampliação ou redução da lista curta, desde que seja anterior ao pedido de “não–objeção”. 2.5 – Elaboração e Distribuição da Solicitação de Propostas A elaboração e distribuição da solicitação de propostas (SDP) podem ser realizadas por meio de: |
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2.6 – Recebimento de Propostas A avaliação de propostas obedecerá a dois estágios:
Antes do início da avaliação técnica será nomeado um comitê de licitação composto de três ou mais especialistas do setor que obedecerão integralmente as disposições da SDP. Esses avaliadores não terão acesso às propostas financeiras até a conclusão do processo de avaliação técnica, que inclui a revisão do Banco e a “não-objeção”. Ao fim desse primeiro estágio, abrem-se as propostas financeiras.
2.7 – Avaliação das propostas técnicas: exame da qualidade As propostas avaliadas pelos especialistas do comitê de licitação obedecerão aos seguintes critérios:
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2.8 – Avaliação da proposta financeira Concluída a avaliação de qualidade e emitida a não-objeção do Banco, deverá o Mutuário informar aos consultores que enviaram propostas a pontuação técnica atribuída a cada um deles e deverá notificar aqueles consultores cujas propostas não atenderam os requisitos mínimos de qualificação ou resultaram inadequadas perante a SDP e os TOR, informando-os da devolução intacta de suas propostas financeiras, após a assinatura do contrato com a licitante vencedora. Simultaneamente, notificará os consultores que tenham atingido a pontuação mínima para qualificação, informando a data, hora e local de abertura das propostas financeiras. As propostas financeiras serão abertas em sessão pública, na presença de representantes dos consultores que se fizerem presentes pessoalmente ou online.
Na abertura das propostas será lido em voz alta ou publicado online (para as propostas enviadas eletronicamente), o nome do consultor, a nota técnica e os preços propostos, lavrando-se uma ata dessa sessão, cuja cópia será enviada prontamente ao Banco e a todos os consultores que apresentaram propostas. |
O mutuário, então, examinará as propostas financeiras. Os erros aritméticos, se constatados, serão corrigidos. Os custos serão convertidos numa única moeda selecionada pelo Mutuário (moeda local ou moeda estrangeira livremente conversível) conforme estabelecido na SDP, para fins de comparação de propostas. Para fins de avaliação, o “custo” excluirá tanto os impostos indiretos locais, como o imposto de renda pago sobre a remuneração do pessoal não-residente, pelos serviços prestados no país do mutuário.
A proposta de menor custo receberá uma nota financeira igual a 100, atribuindo-se às demais propostas, notas financeiras inversamente proporcionais aos seus preços. A metodologia a ser adotada deverá estar descrita na SDP. 2.9 – Avaliação Combinada de Qualidade e Custo A nota final será obtida pesando as notas atribuídas à qualidade e ao custo e somando-as. Os pesos propostos para qualidade e preço serão fixados na SDP. A empresa que obtiver a maior nota no total será convidada para a subseqüente negociação. |
2.10 - Negociações e outorga do contrato à empresa selecionada Ao término da avaliação, inicia-se etapa de negociação dos termos do contrato. As negociações compreendem discussões a respeito de:
Os TOR finais e a metodologia ajustada serão incorporados à “Descrição dos Serviços”, que passará a fazer parte integrante do contrato. Como os contratos seguem modelos padrões e pré-definidos, apenas as condições especiais do contrato poderão ser negociadas, tais como:
Não será permitida a substituição do pessoal-chave pela empresa selecionada, salvo acordo mútuo no sentido de que atrasos indevidos no processo de seleção tornem tal substituição inevitável ou que tais mudanças sejam essenciais para o bom desempenho do serviço. |
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Concluídas, com sucesso, as negociações e emitida a “não objeção” do Banco ao contrato negociado e rubricado, o mutuário deverá notificar prontamente as outras empresas constantes da lista-curta, que suas propostas não foram aceitas.
Após a outorga do contrato, o Mutuário deverá enviar a todos o consultores que apresentaram propostas e publicar no UNDB online e no dgMarket, as seguintes informações:
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3 - Demais Métodos de Seleção Além da Seleção Baseada na Qualidade e Custo, outras modalidades são utilizadas na seleção e contratação de consultores:
3.1 - Seleção Baseada apenas na Qualidade A Seleção Baseada apenas na Qualidade - SBQ é utilizada nos casos de seleção de consultoria para realizar serviços complexos, com grande impacto em longo prazo ou altamente especializados, que necessitem dos melhores especialistas, de modo que as propostas não possam ser submetidas à comparação de preços. Nesse método, o processo de seleção segue o mesmo processo da SBQC, exceto na apresentação das propostas, em que será exigida, apenas, a apresentação da proposta técnica.
Terminada a avaliação técnica, o mutuário solicitará ao consultor que tiver obtido a melhor classificação técnica, a apresentação da proposta financeira detalhada, para negociação do contrato.
Caso tenha sido prevista a entrega da proposta técnica e da proposta financeira, na Solicitação de Proposta, serão adotadas todas as medidas de segurança, como na SBQC, a fim de assegurar que apenas a proposta financeira relativa à proposta técnica melhor classificada seja aberta, devolvendo-se fechadas as demais.
As modalidades SBQC e SQC só se aplicam aos serviços de consultoria do tipo intelectual e de assessoria, como por exemplo, estudos econômicos ou setoriais de um país; projetos de viabilidade e engenharia estrutural de grandes obras de infra-estrutura. Observação
Importante: Em hipótese alguma o custo estimado dos serviços
deverá ser divulgado, sob pena de cancelamento do processo de seleção. |
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3.2 - Seleção Baseada em Orçamento Fixo A Seleção Baseada em Orçamento Fixo - SOF é uma modalidade utilizada quando os trabalhos especificados são simples e claramente definidos e o orçamento para investimento na atividade é fixo, como por exemplo, a avaliação jurídica de Editais ou a elaboração da Matriz Lógica de um Projeto ou Programa. Os procedimentos para a seleção de consultoria nessa modalidade incluem, no TOR, as seguintes informações:
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3.3 - Seleção pelo Menor Custo A modalidade Seleção pelo Menor Custo - SMC é utilizada para seleção de consultora em trabalhos padronizados e rotineiros e em contratos de pequeno valor, geralmente, abaixo de 200 mil dólares americanos. Os procedimentos incluem:
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3.4 - Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor A modalidade de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC é utilizada quando os contratos a serem firmados foram estimados em valores abaixo de 100 mil dólares americanos. Devido ao baixo valor estimado, a preparação e a avaliação de propostas não se justificam. Assim, os procedimentos para execução desta modalidade prevêem:
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3.5 - Contratação Direta A modalidade de Contratação Direta não deve ser encarada como uma dispensa de licitação. Deve ser utilizada somente quando o objeto demandado não nos permitir auferir os benefícios de uma competição, como por exemplo, quando uma única empresa é detentora de determinado conhecimento e expertise. Trata-se de um processo de seleção e contratação pouco recomendado pelos organismos financiadores, pois pode ensejar práticas inaceitáveis e pecar por falta de transparência. É admitida a utilização deste processo, apenas, nas seguintes hipóteses:
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3.6 - Práticas Comerciais A modalidade Práticas Comerciais decorre de operações especiais em que os Organismos Financiadores emprestam, por meio de intermediários financeiros, a empresas do setor privado e empresas comerciais autônomas do setor público. Os procedimentos consistem em:
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4 - Outras Contratações Os projetos poderão, ainda, contratar entidades especiais, tais como, Agências da Organização das Nações Unidas - ONU ou Organizações Não-Governamentais – ONGs ou consultores individuais. 4.1 – Contratações de Agências da ONU - Características
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4.2 – Contratações de ONGs - Características
Por exemplo, a contratação da ONG “Médicos Sem-Fronteiras” para atuar em regiões de conflito na África, não tem necessidade de passar por todos os trâmites de seleção de uma empresa, com características de concorrência, tendo em vista a especificidade e natureza do serviço demandado. |
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4.3 –Contratação de Consultores Individuais Poderá ser realizada pelos projetos sempre que o produto não requerer trabalho em equipe ou que o projeto não possua em seus quadros um profissional com as qualificações necessárias para realizar uma tarefa específica. Este tipo de profissional possui a característica de ser altamente especializado e sua contratação deverá estar contemplada no acordo de empréstimo.
Os Organismos Financiadores não recomendam a contratação de grande número de consultores individuais, tendo em vista que isso poderá dificultar a gestão integrada das atividades do projeto, elevando o seu custo. Esses organismos adotam os seguintes procedimentos para a seleção e contratação desses profissionais:
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5 - Documentos contratuais
Os contratos são peças legais, determinantes das responsabilidades entre as partes envolvidas, formatados geralmente com informações básicas que formalizam a relação comercial. Prevêem sempre uma troca: de serviços ou bens por remuneração específica e previamente definidos durante o processo de licitação ou seleção do prestador.
Os organismos financiadores permitem que mutuários utilizem diferentes tipos de contratos, de acordo com:
As modalidades de contrato utilizadas pelo BIRD e BID: |
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| O contrato por preço global é recomendado quando os gestores e o adjudicatário conhecem com clareza o objeto que está sendo contratado, ou seja, o conteúdo e a duração dos serviços e o que se espera exatamente dos consultores. As principais vantagens de se utilizar este tipo de contrato residem no fato de os pagamentos estarão vinculados aos produtos que forem sendo entregues e aos resultados que forem sendo atingidos, sem que haja necessidade de justificar o pagamento, uma vez que a entrega e aprovação dos produtos é condição sine-qua-non para o pagamento. Por exemplo, a contratação de firma especializada para desenvolvimento de um sistema, com projeto básico definido e prazo máximo de entrega dos produtos também definido. A cada etapa (produtos e resultados) entregue e homologada, decorre o pagamento correspondente. |
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| O contrato por tempo trabalhado é utilizado quando o objeto é de difícil definição e não estão muito claros: o seu conteúdo e a duração dos serviços; ou quando é difícil precisar as atividades dos consultores, os insumos a serem disponibilizados, dependendo de atividades de terceiros, estranhos ao projeto. Por exemplo, as contratações de estudos de planejamento e pesquisa, a supervisão de obras e os serviços de assessoria. |
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| Contratos com horário fixo e/ou comissão de êxito são contratos com objeto, duração e atividades muito focadas, que permitem fixar os honorários dos consultores, com o mínimo de risco de descontrole das atividades, tanto da parte do contratado, quanto da parte do contratante. Como exemplo desse tipo de contrato, podemos citar as contratações de serviço de análise preliminar para privatização de empresas. Outro exemplo, quando uma empresa é selecionada para vender ativos do mutuário, sua remuneração pode ser calculada em função da venda em si, ensejando a remuneração por comissão de êxito (percentual sobre a venda dos ativos). |
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| Contrato por percentual é uma modalidade contratual muito semelhante ao contrato a preço global, pois não requer justificativa das despesas efetuadas. Geralmente é um contrato negociado com base em práticas comerciais e propostas competitivas, voltadas para prestação de serviço, baseado na exclusividade ou em princípios artísticos. Exemplos de serviços a serem contratados por percentual são os contratos de projetos arquitetônicos e os serviços dos agentes de aquisição, auditoria e inspeção. A utilização deste tipo de contrato não é incentivada pelos organismos financiadores, pois o processo de escolha do vencedor pode não representar uma economia de recursos. |
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| Acordo de preços é uma modalidade contratual que envolve a entrega de quantidade de serviços não definida previamente. É utilizado, quando há necessidade por parte do projeto de se contar com uma capacidade disponível de execução de serviços especializados. Nessa modalidade, as datas e os prazos de execução não serão determinados previamente. O valor do contrato fica baseado em preços ou tarifas unitárias (unidade de “homem-hora”, por exemplo, se for um contrato de mão-de-obra) e os pagamentos serão feitos à conta dos serviços efetivamente realizados. Os tipos de serviço que podem ser contratados através de um “acordo de preços” podem ser contratação de consultoria para assessorar o gerenciamento do projeto, construção de obras de infra-estrutura, árbitros especializados em comitês de resolução de controvérsias, reformas institucionais e serviços de consultoria em licitações. |
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5.1 – Cláusulas contratuais Os Organismos Financiadores determinam que os contratos contenham, no mínimo, as seguintes cláusulas: 5.1.1
- Condições de pagamento Esta cláusula também tem a função de determinar como devem ser feitos os pagamentos:
Deverá ainda estar prevista a compensação financeira ao Contratado em caso de atraso de pagamento. |
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5.1.2 - Garantias de Proposta e de Execução As garantias têm a função de proteger o disposto no contrato, tanto em relação ao beneficiário quanto em relação ao projeto. Podem ser de dois tipos:
Essas garantias não são recomendadas pelos Organismos Financiadores, para contratos de serviços de consultoria, uma vez que o sucesso do serviço de consultoria é dependente do gerenciamento do contrato de ambos os lados, elevando conseqüentemente o preço dos serviços, sem agregar valor objetivo à proposta técnica. Aplica-se somente a bens e obras. |
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5.1.3
- Contribuição do mutuário
Pode ocorrer de o mutuário viabilizar, por exemplo, instalações físicas e rede de computadores para a realização dos serviços e em determinado momento do contrato precisar suspender esta contribuição. A consultora deverá estar preparada para mudar a equipe, mediante indenização financeira, sem alterar a qualidade e o cronograma de entrega dos serviços. |
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5.1.4 - Conflito de interesse Esta cláusula tem a finalidade de alertar as partes interessadas e participantes do contrato, que qualquer desvio na conduta ou prática heterodoxa não será admitido, como, por exemplo, aceitar ou receber remuneração relativa ao serviço, além da prevista no contrato.
Outro exemplo é a aceitação de qualquer trabalho que conflite com os interesses do cliente ou a participação do fornecimento de bens, execução de obras ou fornecimento de qualquer outro serviço relacionado com a tarefa, exceto quando o contrato estiver tratando da continuação dos serviços em questão. 5.1.5 - Responsabilidade profissional Visa alertar e delimitar as responsabilidades das partes envolvidas na consecução do contrato:
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5.1.6 - Substituição de pessoal Deve constar no contrato, cláusula prevendo a eventual necessidade de substituição de pessoal. Nos processos de seleção de consultores, as equipes técnicas são avaliadas e pontuadas. Assim, a substituição de pessoal técnico deverá ser feita por equipe técnica com qualificações iguais ou superiores que a substituída e com a aprovação do mutuário.
5.1.7 - Legilsação aplicável e solução de controvérsias Assim como os contratos nacionais elegem um fórum para dirimir e mitigar controvérsias, os contratos internacionais deverão também fazer esta previsão. Geralmente os contratos elegem a UNCITRAL – agência ligada à Organização Mundial do Comércio – para fins de arbitragem, sendo vedado aos Organismos Financiadores desempenhar papel de conciliadores ou árbitros, por serem parte interessada no processo. Clique nos links para ter acesso ao modelo de minuta padrão de contrato para serviços de consultoria complexos baseados no tempo e pagamento por preço global para pequenos serviços. |
Em diversos momentos do processo de seleção, aquisição e contratação pode acontecer a solicitação de não-objeção ou revisão prévia, pelo mutuário ao Organismo Financiador (dependendo da complexidade da licitação ou seleção e do volume de recursos envolvidos). A não objeção ou revisão prévia poderá ocorrer:
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Os pedidos de “Não objeção” deverão ser utilizados em todos os contratos de montante superior ao especificado no Anexo do Acordo de Empréstimo - dos procedimentos de licitação de bens e obras e seleção de serviços de consultoria. Finda a negociação e elaborada a versão final do contrato, este deverá, necessariamente, ser enviado ao agente financiador com solicitação de Não-Objeção, antes da assinatura entre as partes.
Cabe ainda destacar que também é obrigatória a solicitação de Não-objeção, para processos onde seja identificada a necessidade de rejeição de todas as propostas. Tal solicitação deixa clara que a seleção ou licitação será cancelada. |
Resumo Os processos de licitação e de seleção de consultores têm como base os produtos definidos nos projetos e acordos de empréstimo bem como nas especificações técnicas e termos de referência; Processos bem-sucedidos possuem TOR e especificações técnicas claramente definidos, com produtos e critérios objetivos de avaliação de propostas definidos e sem direcionamento que, porventura, possa favorecer qualquer licitante em detrimento de outros mais competitivos; O Banco Mundial utiliza os seguintes métodos para contratação de serviços de consultoria:
Agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e de Organizações Não-Governamentais (ONGs) são consideradas como espécies de consultoria. Estes organismos são classificados como agências implementadoras, as quais buscam apoiar a execução técnica de projetos com dificuldades específicas; O processo de obtenção de Não-objeção (manifestação positiva dos Bancos quanto à conformidade do processo realizado pelo mutuário), deve ser formalizado como condição prévia à divulgação do resultado e contratação do vencedor; Finalizado o processo de licitação e divulgado o resultado, o Banco autoriza o início da fase de negociação do contrato; Os tipos de contrato variam conforme o objeto e a modalidade de prestação dos serviços; As modalidades de contrato do Banco Mundial são: por preço global; por tempo trabalhado; com honorário fixo e/ou comissão de êxito; contrato por percentual e contrato para entrega de quantidade de serviços não definida previamente (acordo de preços); São
cláusulas essenciais de contrato: condições de pagamento;
garantias de proposta e de execução; a contribuição
do mutuário; conflito de interesse; responsabilidade profissional;
substituição de pessoal; legislação aplicável
e solução de controvérsias. |
1 - Introdução Desembolso
é o ato de liberação do recurso internacional para
a utilização efetiva com as ações do projeto.
Vale a pena
ressaltar que a percentagem das despesas elegíveis para financiamento
com recursos de empréstimo é aplicada a cada despesa faturada,
à medida que vencem os pagamentos. |
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Os desembolsos ocorrerão ao longo de toda a execução do projeto, conforme definido no acordo de empréstimo. Os primeiros acontecem, geralmente, após a realização das licitações e efetivação das compras e aquisições ou quando o mutuário recebe a fatura para pagar.
Os desembolsos
podem também ocorrer antes mesmo que o projeto tenha contas a pagar,
a fim de manter recursos no caixa do projeto para que, ao se iniciar uma
licitação, o mutuário tenha garantido os meios para
fazer frente ao gasto futuro. Apesar de funcionar como uma garantia de
recursos, esta prática não é recomendada pelos órgãos
de finanças e controle do governo federal - Secretaria Federal
de Controle Interno e Secretaria do Tesouro Nacional. |
2 - Procedimentos de Desembolso do Banco Mundial Os mutuários devem necessariamente enviar os pedidos de desembolso ao Departamento de Empréstimos na sede do Banco em Washington. Normalmente, os mutuários no Brasil encaminham os pedidos de desembolso para as representações locais, visto que para países em desenvolvimento, os escritórios locais desempenham a função de triagem para a sede.
Os requisitos
básicos para saques dos fundos do empréstimo do BIRD constam
das Condições Gerais do Acordo de Empréstimo. Cabe
ao mutuário, obviamente, o direito de sacar as quantias necessárias
à implementação do projeto, contanto que aquelas
Condições estejam satisfeitas. |
2.1 - Procedimentos gerais para desembolsos Alguns procedimentos são indispensáveis para a obtenção de autorização para os desembolsos:
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2.2 – Procedimentos específicos para desembolsos Os procedimentos utilizados para desembolso da conta do empréstimo podem ser:
Vejamos,
a seguir, detalhes sobre cada um desses procedimentos. |
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2.2.1 – Procedimentos para saque O pagamento ao mutuário ou diretamente a terceiros, por exemplo, um fornecedor ou consultor, para aquisição de bens, obras e serviços, é efetuado por meio de um Pedido de Saque.
O Pedido de Saque é solicitado pelo formulário 1903 e usado para os seguintes fins:
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Os Pedidos de Saque devem ser submetidos ao Banco em duplicata, ou seja, original e cópia, acompanhados de documentos de apoio ao desembolso e de folhas-resumo, de acordo com o tipo de despesas realizadas, como por exemplo:
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O mutuário deverá enviar ao Banco, acompanhando o Pedido de Saque, cópia de cada um dos seguintes documentos:
Vale ressaltar que a ordem dos documentos deve coincidir com a ordem dos itens que aparecem nas folhas-resumo. |
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| 2.2.2 – Procedimento de Compromisso
Especial O pedido de Compromisso Especial é solicitado por meio do formulário 1931, utilizado pelo mutuário para pagamentos referentes à cobertura de carta de crédito de banco comercial, no caso de despesas imputáveis a um compromisso Especial do Banco Mundial. A abertura de carta de crédito para financiar a aquisição de bens para determinado projeto é uma necessidade freqüente dos mutuários. Quando o banco comercial não se dispõe a abrir, notificar ou confirmar a carta de crédito sem alguma garantia ou caução, o Banco Mundial, a pedido do mutuário, poderá fornecer ao banco comercial a garantia que este exige, na forma de um Compromisso Especial. Normalmente, o procedimento abrange grandes contratos de aquisição de bens importados. De acordo com esse procedimento, o mutuário solicita
que o Banco Mundial emita ao banco comercial, geralmente no país
do fornecedor, um Compromisso Especial mediante o qual concorda em reembolsar
a esse banco os pagamentos efetuados no âmbito da carta de crédito.
O Banco Mundial não cobra comissão de qualquer espécie
sobre esses compromissos. |
O Pedido de Compromisso Especial é enviado pelo mutuário ao Banco Mundial, em duplicata, acompanhado dos seguintes documentos:
Uma vez aprovado o pedido, o Banco envia ao banco comercial que negociará os pagamentos, o Compromisso Especial no formulário 2018 acompanhado de cópia da carta de crédito proposta. A cópia do Compromisso Especial também é enviada ao mutuário. O primeiro pedido de pagamento formulado pelo banco comercial no âmbito do Compromisso Especial constitui sua aceitação dos termos e condições do mesmo. |
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Os bancos comerciais podem obter seus pagamentos:
Vale ressaltar que o Banco não emite Compromissos Especiais para carta de crédito cuja validade se estenda além da data de encerramento do empréstimo ou para cartas de crédito cuja validade já tenha transcorrido.
Similarmente, o Banco não aprovará emenda a uma carta de crédito coberta por um Compromisso Especial se a data de expiração for posterior à data de encerramento do empréstimo. |
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| 2.2.3.
Declaração de Gastos (SOE)
O método SOE é utilizado para reembolsar o mutuário em relação a itens cuja documentação seja complexa ou volumosa, por exemplo, os gastos em obras civis executadas sob administração direta, custos operacionais, pequenos sub-empréstimos agrícolas ou pagamentos de pequenos contratos ou ordens de compra.
Todo pagamento efetuado num projeto ou programa, requer uma grande quantidade de documentos, mesmo sendo de pequeno valor. Por exemplo, para se comprar um único computador se faz necessário:
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O mesmo ocorre com gastos em obras civis, nas quais, embora o valor dos pagamentos em cada fase não seja grande, a quantidade de documentação para a realização dos pagamentos é muito volumosa.
Assim, o Banco estabelece um limite e coloca no contrato de empréstimo que até aquele limite a justificativa de gastos pode ser feita somente enviando os SOEs, sem a devida comprovação de gastos. No entanto, os documentos relativos a essa comprovação devem ser arquivados em pastas separadas, pois serão objeto de Auditoria, tanto do Banco como das Autoridades do país do mutuário.
Nesses casos, as contratações não sofrem a revisão do Banco antes da contratação de serviços ou aquisições (Revisão Prévia) e só serão examinadas ao final de cada ano (Revisão Posterior). |
A
elegibilidade para o uso das SOE depende do valor total do contrato e
não do montante de um pagamento individual. No caso de subprojetos
no âmbito de empréstimos a intermediárias financeiras,
os limites da SOE não deverão exceder o limite especificado
no contrato de empréstimo para a aprovação do subprojeto
pelo Banco. O Banco estabelece um limite para comprovar gastos sem enviar a documentação comprobatória – são as comprovações via SOE e que serão objetos de revisão pelo Banco após as suas contratações ao final de cada ano. Para as contratações com valores iguais ou superiores ao estabelecido para as justificativas de gastos por meio de SOE, o Banco faz, em todas as etapas, uma revisão nas documentações existentes em cada etapa, inclusive para justificativa de gastos, é que se chama de revisão prévia |
Para efetuar saques pelo SOE, o mutuário deve enviar ao banco um pedido de reembolso de pagamentos já efetivados, utilizando o formulário 1903 de Pedido de Saque e os formulários de SOE, como documentação de apoio. Os formulários de SOE devem conter todos os detalhes pertinentes a cada componente do projeto. Por exemplo, para despesas realizadas com Bens: nome do fornecedor; descrição da despesa; valor total do contrato; valor total das faturas; % financiável e valor financiado pelo Banco Mundial. O mutuário manterá em arquivo centralizado a documentação que inclui os contratos e os documentos das aquisições, bem como as evidências de pagamento, para posterior exame de auditores independentes e do pessoal do Banco, durante as missões de avaliação.
Para considerar desembolsos na base de SOE, o mutuário deve contar com o seguinte:
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2.2.4. Saques na Conta Especial Contas especiais são fundos rotativos financiados com adiantamentos de empréstimos do Banco e usados exclusivamente para cobrir a parcela que cabe ao Banco nas despesas elegíveis em divisas e moeda local. O objetivo principal da conta especial é ajudar o mutuário a superar problemas de fluxo de caixa e acelerar os desembolsos, das seguintes formas:
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O método de saque na conta especial possibilita um desembolso prévio do empréstimo, a ser depositado numa Conta Especial e utilizado pelo mutuário para financiar despesas elegíveis no âmbito de empréstimo. O Mutuário abre a conta, que é mantida em moeda conversível. Para manter adequados os seus fundos, a Conta especial é periodicamente realimentada mediante apresentação de um Pedido de Saque, acompanhado de documentos de apoio apropriados.
Os requisitos legais para a criação de uma Conta Especial, inicialmente denominada “Conta de Depósito Especial”, são acordados durante as negociações, incluídos no acordo de empréstimo e adicionalmente explicados na carta de desembolso. Incluem:
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Normalmente, a Conta Especial é mantida num banco comercial, embora também se possa requerer, em certas circunstâncias, que seja mantida num banco central ou outra instituição financeira. O mutuário é responsável pela escolha da instituição que manterá a conta, pela clara indicação da natureza especial da conta e pela negociação dos encargos específicos e dos juros que incidem sobre saldos da conta; no entanto, a instituição escolhida também precisa ser aprovada pelo Banco Mundial. A instituição que mantém a Conta Especial deve estar habilitada a:
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Os saques na Conta Especial só devem ser feitos quando acontecer efetivamente o gasto, exceto no caso de adiantamento para viabilizar os gastos iniciais do projeto. Entretanto, na recomposição do saldo da Conta Especial ou do Fundo Rotativo, ou seja, no momento em que fizer a segunda solicitação de desembolso, o mutuário deverá enviar ao Departamento de Empréstimos a comprovação dos gastos efetuados por conta dos valores que foram depositados a título de adiantamento.
Se houver
diversas entidades implementando o mesmo projeto, o mutuário deverá
designar uma entidade coordenadora que reúna todos os documentos,
reconcilie
a Conta Especial e submeta os pedidos de realimentação.
Se isso não for possível, os acordos de empréstimos
poderão estabelecer Contas Especiais em separado para cada entidade
executora do projeto. |
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2.3 - Departamento de Empréstimos O Departamento de Empréstimos do Banco Mundial é o responsável pela revisão dos pedidos, autorização dos pagamentos e contabilização dos desembolsos e amortizações dos empréstimos.
Ao receber a solicitação de desembolso, o Banco informará
aos países membros a sua natureza e classificação,
ou seja, prestará contas aos países membros, de acordo com
a origem dos bens e serviços adquiridos e o tipo do item que está
sendo financiado. O tempo estimado para esse processo é de, no
máximo, 15 dias.
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Os
desembolsos podem ser suspensos ou cancelados pelo Banco.
Ao emitir o aviso de cancelamento para o mutuário, o Banco especificará a data da ocorrência, de forma que os encargos do empréstimo não mais incidam sobre o montante cancelado. |
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2.4 - Impostos Os Bancos não financiam os direitos alfandegários e os impostos do país do mutuário, como por exemplo, a taxa de permanência aduaneira, despachos alfandegários e custos de despachantes e impostos de importação ou impostos sobre produtos industrializados. Os valores relativos a esses custos deverão constar da justificativa de gastos, mas serão debitados à conta da contrapartida e não ao empréstimo. Durante a fase de elaboração do projeto e de composição dos custos do empréstimo, o potencial mutuário, em conjunto com os técnicos dos Bancos, estabelece um percentual e seleciona uma relação de itens de desembolsos elegíveis, de modo a excluir, estimativamente, os impostos do valor a ser financiado pelos Bancos.
No caso
de compra de bens adquiridos internacionalmente, os bancos admitem o financiamento
de 100% da compra, uma vez que os impostos e custos integrantes do custo
do bem não são impostos do país mutuário. |
2.5 - Desembolsos rápidos Para um rápido procedimento de desembolso, os Bancos recomendam que o mutuário proceda da seguinte forma:
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2.6 - Auditorias Os contratos de empréstimos requerem que os mutuários mantenham registros separados das quantias sacadas com base em SOE, já que esses saques não foram objeto de revisão prévia da documentação comprobatória pelo Banco e só serão objeto de revisão após as suas contratações, ao final de cada ano civil. Os mutuários também devem contratar os serviços de auditores independentes para a apresentação de um parecer em separado ou a realização de uma auditoria em separado da adequação dos documentos e controles em relação ao uso das SOE.
Cópias desses relatórios de auditoria devem ser encaminhadas ao Banco na data especificada no acordo de empréstimo. Se o mutuário deixar de cumprir os requisitos de auditoria, o Banco poderá exercer o seu direito de encerrar o uso de SOEs ou suspender desembolsos. Em relação a empréstimos de investimentos e empréstimos de ajustamento para os quais não tenha sido acordado o uso de evidência alfandegária, o mutuário deve manter num arquivo centralizado, durante período especificado no acordo de empréstimo, toda a documentação (contratos, documentos de aquisição, faturas, prova de recebimento e prova de pagamento). |
Atualmente, os acordos de empréstimos requerem que o mutuário retenha esses documentos até um ano depois do Banco ter recebido o relatório de auditoria referente ao ano em que foi efetuado o desembolso final. Ao fim de cada ano fiscal dos Bancos, os projetos deverão estar aptos a receber as auditorias dos agentes financiadores. No caso do Brasil, os principais organismos financiadores, tanto o BID como o BIRD, aceitam a auditoria efetuada pela Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da União – CGU da Presidência da República - PR.
Cada auditoria anual revisará os registros de gastos
efetuados na Conta Especial, a fim de assegurar que os recursos utilizados
foram contabilizados e aplicados corretamente, na forma acordada no Contrato
de Empréstimo. |
3 - Procedimentos de Desembolso junto ao Governo Brasileiro Todo e qualquer
projeto implementado com recursos externos estará sujeito a normas
e procedimentos nacionais para movimentação desses recursos
dentro do País, inclusive aqueles relativos à contrapartida
nacional. Essa exigência permite manter a gestão centralizada
dos órgãos de controle, planejamento e finanças:
Secretaria Federal de Controle – SFC, da Controladoria Geral da
União (Presidência da República); Secretaria do Tesouro
Nacional (Ministério da Fazenda) e Secretaria de Orçamento
Federal (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
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3.1 – Procedimentos nacionais para empréstimos e doações com execução direta pelo mutuário Os recursos
oriundos dos empréstimos ou doação serão movimentados
exclusivamente por intermédio do Sistema
de Contas Especiais em Moeda Estrangeira.
Somente serão analisados pedidos de recomposição ou desembolso pelo Tesouro se:
É obrigatório o registro de toda e qualquer movimentação financeira de projeto no SIAFI.
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Excepcionalmente, os procedimentos para desembolso no âmbito de projetos financiados por empréstimos externos, contratados junto a bancos privados, poderão contar com a autorização do Ministro da Fazenda para que o recurso transite pelo Sistema de Contas Especiais de Moeda Estrangeira, sendo ainda admitida a hipótese de adiantamento direto do Organismo Financiador à conta especial ou fundo rotativo do projeto. É igualmente obrigatória a abertura de uma unidade gestora específica para a execução do projeto junto ao Tesouro Nacional.
Projetos compartilhados com diversos órgãos poderão possuir uma ou mais unidades gestoras, de acordo com a conveniência dos diversos executores, uma vez que esta prática refletirá com fidelidade a execução orçamentária de cada componente. |
Apesar da prática ser amplamente
aceita pelos organismos financiadores internacionais, a Secretaria do
Tesouro Nacional não mais admite que os gestores efetuem saques
diretamente na conta do empréstimo ou conta especial.
O único órgão com autorização para movimentar estas contas atualmente é a própria Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Coordenação-Geral de Finanças COFIN. |
O procedimento de saque, ou seja, o saque inicial do empréstimo, e todas as movimentações subseqüentes da Conta Especial serão feitos exclusivamente pela STN, respeitando-se as características individuais de cada acordo de empréstimo. O Tesouro
passa então a funcionar como agente financeiro intermediário
dos acordos de empréstimo. Esta prática amplia a autonomia
do Tesouro e do País na condução da macro-estratégia
de endividamento externo bruto, assumindo inteiramente o ônus de
eventuais variações cambiais positivas ou negativas.
Em consonância com os procedimentos dos Bancos, a STN estabelece que uma vez encerrado o prazo para desembolso do financiamento (data de vigência do empréstimo), todos os adiantamentos feitos pela STN deverão estar comprovados junto ao organismo financiador, exceto em casos de extensão de prazos para apresentação de comprovações autorizadas pelos organismos financiadores. |
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3.2 – Procedimentos nacionais para empréstimos e doações com execução a cargo de Agência Implementadora Os projetos, geralmente, são implementados em conjunto com as agências PNUD, UNESCO, etc., por meio de acordo de cooperação técnica. O Tesouro Nacional entende como acordo de cooperação técnica:
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No caso de glosas dos valores tanto pelos Bancos quanto pelos órgãos de controle e finanças, a agência implementadora deverá obrigatoriamente devolver os recursos à conta única do Tesouro. As regras obrigatórias para que o órgão gestor efetue a transferência de recursos financeiros dos acordos de empréstimos para estas agências são:
Como os empréstimos
são concedidos em moeda estrangeira, geralmente em dólares
norte-americanos, e os pagamentos são realizados na grande maioria
em moeda nacional, poderão ocorrer variações cambiais.
No caso de
variação positiva, o excedente cambial é normalmente
revertido em ganho para o projeto. Serão registrados na conta única
do Tesouro apenas os valores em reais equivalentes ao adiantamento concedido. |
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No caso de variação negativa, o valor deverá ser devidamente reportado na “prestação de contas” ou demonstrativo de gastos do projeto, para fins de compatibilização com os valores transferidos à agência. Entretanto,
a responsabilidade de registro das operações no SIAFI é
da Unidade Gestora do Projeto, não cabendo às agências
implementadoras o acesso e operação do sistema financeiro
federal. No caso específico de geração de perda,
ou seja, variação cambial negativa, o Tesouro Nacional arcará
com a diferença, devendo fornecer recursos para que o executor
possa realizar despesas no valor correspondente ao depósito na
conta especial. |
| 4 - Vantagens e Desvantagens na utilização de Fundo Rotativo O Fundo
Rotativo, como explicado anteriormente, é um fundo constituído
de adiantamentos dos Bancos, realizados em moeda estrangeira, transformados
em moeda nacional e disponibilizados à Unidade Gestora do Projeto,
por meio dos adiantamentos do Tesouro Nacional.
Vimos que a maior vantagem na obtenção dos adiantamentos
é a possibilidade do mutuário iniciar as ações
do projeto com recursos totalmente disponíveis. Os cortes orçamentários
são uma realidade que inviabiliza qualquer planejamento nos projetos. |
| No entanto, no momento em que o Banco Mundial,
por exemplo, dá como realizada a operação de desembolso,
ainda que o projeto não tenha efetivamente realizado o gasto, o
Departamento do Empréstimo responsável pela contabilização
dos juros e demais taxas decorrentes da operação de crédito,
contabilizará o prazo para a cobrança dos juros relativos
ao valor desembolsado. |
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Os valores adiantados por conta do Tesouro Nacional, ou seja, saídos diretamente da Conta Única da STN, em moeda nacional, são disponibilizados às unidades gestoras, que somente após comprovação de gastos aos Bancos, solicita o desembolso a favor da Conta Única do Tesouro. Esse procedimento apresenta inúmeras vantagens para os cofres públicos, a saber:
Significa dizer que o gestor poderia trabalhar durante todo o período de vigência do projeto com adiantamentos do Tesouro, pagando comissão de compromisso de 1% ao organismo financiador, e somente realizar o desembolso total no último dia de vigência do projeto, onde a incidência de juros seria a mínima possível, recompondo assim a Conta Única do Tesouro Nacional, com valores equivalentes em reais aos adiantamentos concedidos, excluídos eventuais variações cambiais. |
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| O fato dos adiantamentos serem feitos em moeda nacional (a mesma utilizada no Orçamento Geral da União onde se insere o orçamento anual do projeto) representa uma outra vantagem de se trabalhar com adiantamentos do Tesouro. Em tempos de estabilidade econômica e, conseqüentemente, da moeda (inclusive com eventuais valorizações) no qual vive o Brasil, a vantagem de se trabalhar em moeda nacional é evidente. O Tesouro assume a responsabilidade pelo risco cambial, que antes deveria ser absorvido pelos projetos.
Assim, os projetos não ficam sujeitos às variações decorrentes de eventos exógenos ao País, como por exemplo, desvalorizações do dólar a nível internacional, alterando a relação de forças das moedas que os Bancos Internacionais mantêm em seus estoques. Ou seja, em período de estabilidade da moeda nacional, os projetos não necessitam manter estoques de moeda estrangeira, uma vez que a apreciação em relação à moeda estrangeira é a hipótese mais provável e não a depreciação da moeda nacional. |
| Atualmente, com a obrigação de se trabalhar com os adiantamentos do Tesouro, os projetos têm que manter um planejamento de gastos atualizado mensalmente (proposta de programação financeira – PPF), a fim de justificar os pedidos de adiantamento ao órgão central de finanças e inserir-se na programação de gastos do Tesouro Nacional.
Com isto, o Governo Brasileiro passa a exercer total controle sobre o fluxo de recursos estrangeiros e dos gastos dos projetos, o que representa uma outra vantagem em manter os adiantamentos do Tesouro Nacional para o País. A antiga prática da aplicação de recursos de adiantamentos em operações financeiras descasadas das operações e atividades de implementação do projeto foi coibida por meio dos adiantamentos do Tesouro. |
Hoje, nem as unidades gestoras possuem sobra de recursos para aplicar no mercado financeiro doméstico, nem as agências implementadoras recebem grandes somas de recurso para aplicar no mercado internacional, assim como os prazos que estes recursos permanecem depositados na agência são insuficientes para justificar aplicações vultosas.
Normalmente as unidades gestoras só depositam recursos nas agências implementadoras com compromissos de gastos prontos para pagamento, não ficando quase que recurso algum nos caixas destas agências para manuseio a não ser aquelas que são próprias do projeto. |
Resumo Os desembolsos são os saques que os projetos fazem à conta especial do Empréstimo ou doação, que viabilizam a realização das ações efetuadas através das licitações; Os desembolsos podem ocorrer antes mesmo que o projeto tenha contas a pagar, a fim de manter o recurso no caixa do projeto para que ao se iniciar uma licitação o gestor tenha garantido o recurso financeiro para fazer frente ao gasto futuro; Ao lançar o desembolso à conta do empréstimo, os Bancos começarão a contabilizar o percentual de juros a ser pago pelo mutuário no próximo semestre; As solicitações de desembolso deverão obedecer as regras constantes do Acordo de Empréstimo negociadas durante a fase de negociação do Governo Brasileiro com o Banco Internacional e ratificadas na Carta de Desembolso. Essa Carta é emitida imediatamente após a assinatura do contrato de empréstimo, apresentada às autoridades responsáveis pelas solicitações de desembolso aos Bancos e depois de aceitas as condições de efetividade do empréstimo pelos Bancos. Os Bancos Internacionais possuem procedimentos muito claros no que tange à solicitação de desembolso. Apesar de ser um direito do mutuário, o Banco se reserva o direito de negar no todo ou em parte o montante solicitado em função de: a) valores desnecessários, b) valores incompatíveis com o que se está planejando adquirir, c) valores incompatíveis com as categorias de despesas constantes no acordo de empréstimo, etc. As prestações de contas deverão ser enviadas ao Departamento de Empréstimo e as solicitações de desembolso deverão ser enviadas à Seção de Desembolso. Entretanto, o Banco Mundial e o BID aceitam o envio destes documentos às representações locais para análise de seu especialista, antes de seguir com os pedidos e comprovações para a sede. Os desembolsos poderão ainda ser suspensos ou cancelados. Para que os desembolsos não demorem, os Bancos aconselham ao mutuário: a) enviar o acordo de empréstimo imediatamente ao Banco após assinatura; b) informar ao especialista local o plano de aquisições que exigirão manifestação prévia; c) verificar se as assinaturas autorizativas estão corretas nos documentos do banco; d) verificar se os documentos de suporte e anexos estão consistentes com a solicitação e e) incluir obrigatoriamente os anexos bancários de demonstração de gastos; O Governo Brasileiro, através da Secretaria do Tesouro Nacional, emitiu regulamentação acerca dos desembolsos a serem efetuados pelos projetos financiados com recursos externos. Todos os projetos deverão trabalhar com adiantamentos do Tesouro e somente após efetivação de gastos, poderão solicitar desembolso a ser creditado na conta única do Tesouro Nacional. O Tesouro passa a exigir, para fins de adiantamento de recursos, que o contrato tenha sido registrado no cadastro de obrigações do subsistema DÍVIDA, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; Cada projeto deverá ter aberta junto ao Tesouro Nacional uma unidade gestora específica para a execução do projeto. Para projetos implementados em cooperação técnica com agências internacionais (PNUD, UNESCO, etc.), os recursos somente serão transferidos à conta do organismo quando os gastos forem efetivos e iminentes. Vantagem na utilização de desembolsos para composição de Fundo Rotativo: liberdade por parte da unidade gestora na utilização dos recursos creditados à conta do empréstimo. Vantagens
na utilização dos adiantamentos do Tesouro: a) menor incidência
de juros sobre valores efetivamente desembolsados; b) valor pago de comissão
de compromisso (1%) é mais vantajosa que a contabilização
de juros (4,25%); c) total controle do órgão central de
finanças sobre os fluxos financeiros internacionais dos projetos;
e d) execução do projeto em moeda nacional, relativamente
estável após a implantação do Plano Real. |
1 - Introdução O gerenciamento e a avaliação são duas importantes e imperativas ações, tanto durante toda a vida do projeto, como após a sua conclusão. Podemos dizer, sem cometer nenhum equívoco, que o gerenciamento de projeto bem realizado assegurará a execução do que foi planejado no prazo e custo previstos, com excelente qualidade.
A avaliação
pode ser realizada antes, durante e ao final da execução
de cada projeto, quando serão avaliadas a utilização
dos recursos, a eficácia das intervenções e do seu
impacto, bem como os fatores de êxito ou de insucesso nas realizações
e nos resultados, incluindo a sustentabilidade, obtendo, assim, feedback
para a elaboração e implementação de novos
projetos. |
2 – Acompanhamento das ações O gerenciamento de projetos moderno, eficaz e seguro visa a municiar os gerentes de todo tipo de informação relativa ao andamento do projeto, permitir a alocação e disponibilização de recursos necessários para alcançar os objetivos desejados, assim como habilitar os gerentes a tomar decisões sobre medidas de contingência necessárias à correção de distorções, quando ocorrerem.
Os gerentes de projeto precisam estar atentos aos produtos intermediários, para alcançar as metas do projeto. Contudo, não podem perder a visão geral de todo o andamento do projeto e seu objetivo final. |
Segundo Francisco Constant de Figueiredo e Helio Carlos Maciel Figueiredo (2001):
Diante disto, apresentaremos um fluxograma da movimentação das informações entre os quatro módulos de execução de Projetos:
Cada um desses módulos será comentado nas seções que serão estudadas a seguir. |
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3 - Módulo de planejamento O módulo de planejamento integra todas as fases do ciclo de vida do projeto:
Assim, o planejamento abrange desde a preparação, negociação, licitação, contratação, execução, avaliação, confecção de relatórios, até a conclusão das ações previstas. A partir do planejamento estratégico é possível realizar um planejamento tático extremamente eficiente no acompanhamento orçamentário, econômico e físico das atividades. A seguir, veremos
detalhes sobre cada uma das fases do módulo de planejamento, tal
como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre os
links para acessar os detalhes. |
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4 - Módulo de controle econômico-financeiro O módulo de controle econômico-financeiro armazena informações referentes à execução das ações do Contrato, como: histórico descritivo, ainda que sucinto, das Licitações, dos Reajustamentos, dos Aditivos, das Medições, dos Faturamentos, dos Pagamentos, dos Aportes de Recursos e Pedidos de Desembolsos, com os lançamentos relacionados às fontes de recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação, possibilitando:
Os dados cadastrados permitem obter rapidamente informações gerenciais sobre a situação de desenvolvimento individual dos contratos e do grupamento por categorias de investimento, que se subdividem em: Natureza do Investimento, Componentes, Sub-compontentes, Ação, Projetos ou Atividades (Sub-Ações), Co-executores do Programa. Estes registros, associados às previsões de planejamento, compõem o painel geral de desenvolvimento do projeto. Para a realização dos registros é necessária uma customização e adaptação da formatação das necessidades do empreendimento, compreendendo: identificação e cadastro das categorias de investimento que compõem o plano de despesas, relação das atividades previstas, estruturação do plano de contas (contábil), padrões de documentação etc,. A seguir, veremos
detalhes sobre cada uma das fases do módulo de controle econômico-financeiro,
tal como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre
os links para acessar os detalhes. |
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5 - Módulo contábil e de auditoria O módulo contábil e de auditoria gerencia as contas bancárias e lançamentos relacionados às fontes de recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação, possibilitando o cadastro, a classificação, o lançamento, o cálculo, a consulta e a visualização daquelas contas e lançamentos, interagindo com o Módulo Econômico-Financeiro a partir das informações já cadastradas. A contabilidade
é realizada de maneira sistematizada e opera pelo regime
de competência (contas a pagar). Ao definirmos cada conta
analítica no plano de contas, é possível associarmos
essa conta a uma conta de origem ou de aplicação do módulo
econômico/financeiro. A estrutura definida nas linhas de Ativo Permanente
e Passivo Circulante, reflete o Plano de Execução do Projeto,
conforme definido no módulo de planejamento. Em função
do resultado contábil são elaboradas, anualmente, as Demonstrações
Financeiras, após o término do exercício fiscal.
Essas demonstrações são apresentadas aos auditores
externos, que consolidam as informações recebidas em um
documento: o Relatório de Auditoria. As Demonstrações
Financeiras são constituídas de Notas Explicativas e diversos
relatórios. |
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6 - Módulo de gestão técnica e administrativa O módulo de gestão técnica e administrativa compreende as Obrigações Contratuais, com o cadastramento de todos os dados levantados a partir dos contratos de consultorias, projetos, serviços/obras e fornecimentos dos contratos de empréstimo/orçamento a serem administrados pela Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, separadas por empréstimo, em “obrigações a cumprir” e “obrigações cumpridas”. Por meio de uma estrutura de arquivos bem definida, é possível realizarmos o Acompanhamento e Controle dos Processos Licitatórios, abrangendo as etapas de: i) elaboração
de termos de referências, anexos, editais, minutas de contratos;
Este Módulo encontra-se diretamente integrado com o Módulo de Planejamento, o qual estabelece um eficiente mecanismo de auxilio para alocação dos recursos. |
6.1 - Plano de Aquisições e Licitações O Plano de Aquisições e Licitações precisa estabelecer: os contratos específicos para os serviços de consultoria necessários à execução do projeto durante o período inicial (pelo menos 18 meses), incluindo os métodos propostos para a seleção de serviços de consultoria e os respectivos procedimentos de revisão do Banco. Se o projeto incluir aquisições de bens, obras e serviços, o Plano de Aquisição deverá conter também, os métodos de aquisição de bens, obras e serviços, de acordo com as Diretrizes: Aquisições no âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID.
Clique para acessar um modelo de Plano de Aquisições, e um modelo de Cronograma de Licitações. A seguir, veremos detalhes sobre cada uma das fases do módulo de gestão técnica e administrativa, tal como indicado no fluxograma geral apresentado. Passe o mouse sobre os links para acessar os detalhes. |
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7 – Conceitos sobre a avaliação de projetos Atualmente, há uma crescente preocupação com a avaliação dos projetos apoiados pelos organismos internacionais, resultado, dentre outros motivos, da pressão dos governos cedentes dos recursos pela demonstração dos resultados dos recursos cedidos como ajuda oficial ao desenvolvimento. Segundo a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento - OCDE, essa ajuda representa doações ou empréstimos para países em desenvolvimento com as seguintes características:
A avaliação é definida pela OCDE como:
O objetivo fundamental da avaliação é analisar as relações de causa e efeito no âmbito de determinado programa ou projeto, com vistas a gerar conhecimento que será utilizado em ações futuras, garantindo o aprendizado e aumentando a probabilidade de êxito de futuras intervenções. |
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As avaliações buscam medir os resultados das intervenções em função dos objetivos declarados no projeto, que são de dois tipos: objetivo geral e objetivos específicos.
Para se atingir os objetivos específicos são necessários produtos. Produtos são os bens e serviços concretos, resultantes da ação de determinado projeto, que geram efeitos - diretos ou indiretos - sobre o resultado do projeto, a curto e médio prazo.
Entretanto, para que cada produto seja produzido, são necessárias atividades. As atividades são as ações operacionais voltadas para o alcance de determinado produto. |
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Os resultados de determinado projeto podem ser tangíveis, como a construção de uma estrada, ou intangíveis, como a mudança de determinado comportamento de um grupo social. No entanto, deve-se sempre buscar resultados mensuráveis. A mensuração de um resultado é feita por meio de indicadores que podem ser quantitativos e qualitativos, proporcionando um meio simples e efetivo para medir as realizações de determinado projeto. Os indicadores buscam expressar algum aspecto da realidade, para que possamos analisá-lo, mas não são a própria realidade. Por exemplo, o número de hectares desmatados em determinado estado da Amazônia Legal indica um aspecto da realidade: a falta de controle do poder público sobre o desmatamento. O indicador “número de hectares desmatados” apenas aponta para uma realidade mais complexa, caracterizada por diversas relações de causa e efeito.
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Os instrumentos ou meios de verificação representam as fontes de informação para determinada variável e podem ser compilados, utilizando-se diversas ferramentas. Algumas ferramentas de recompilação de dados sobre determinado estado da população-alvo de um projeto são:
Segundo VALARELLI, na medicina, por exemplo, a temperatura corporal é uma das muitas variáveis para se avaliar se uma pessoa está doente ou não.
Uma temperatura acima do normal - a febre - não é a própria doença, mas mostra que o organismo está combatendo alguma infecção. A partir da variável temperatura, construiu-se o indicador: uma escala que mede sua variação, na qual a temperatura de 36,5 graus Celsius é considerada a normal, quando medida por um período de três minutos. Acima disso, considera-se que a pessoa está com febre, em graus progressivos. Assim:
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8 – Indicadores de avaliação – fases e atores Os indicadores de determinado projeto devem ser definidos logo na fase de planejamento, para permitir o monitoramento desses indicadores ao longo da implementação do projeto. Devemos observar que os projetos devem dedicar recursos específicos para a atividade de monitoramento e avaliação, pois essas ações podem ter um custo bastante elevado, dependendo da forma como os dados serão obtidos.
Ainda segundo VALARELLI, os seguintes princípios devem ser observados na construção dos indicadores: |
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8.1 – Sistema de indicadores O conjunto de indicadores que visam captar os resultados e o impacto de determinado projeto constitui o chamado sistema de indicadores. Esse sistema visa dar um significado mais amplo aos fenômenos captados pelos indicadores, dando insumos ao processo de tomada de decisões. O sistema de indicadores deve ser construído de maneira participativa, envolvendo todos os interessados no projeto, (steakholders), que apresentarão diversas visões sobre o contexto no qual se insere o projeto, sobre os resultados a serem alcançados e seu impacto. Essas visões irão refletir na escolha dos diferentes indicadores que possam captar os diversos aspectos da realidade analisados.
A OCDE trabalha com o sistema de indicadores na área ambiental, “pressão – estado – resposta”, baseado em uma cadeia de casualidades, no qual se entende que as atividades humanas geram pressões sobre o meio ambiente (indicadores de pressão), que modificam a qualidade e quantidade dos recursos naturais (indicadores de estado), em virtude do qual é produzida uma resposta para atenuar a pressão (indicadores de resposta). |
8.1.1 – Características de um sistema de indicadores Um sistema de indicadores tem as seguintes características, segundo Valarelli:
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8.2 – Fases e atores da avaliação 8.2.1 - Fases A avaliação pode ser realizada em diferentes fases da implementação do projeto: antes, durante e após, tendo características e objetivos distintos. |
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8.2.2 – Atores da avaliação A avaliação pode ser conduzida por diferentes atores e modalidades:
A credibilidade de
determinada avaliação está diretamente relacionada
ao seu grau de independência. |
9 - Avaliação no Banco Mundial
Nos últimos 30 anos, o Banco Mundial tem fortalecido seu sistema de avaliação, adotando duas dimensões principais:
As avaliações do IEG – Independent Evaluation Group têm por objetivo tirar lições das experiências do Banco e proporcionar uma metodologia objetiva para avaliar os resultados de suas operações. Essas avaliações estão baseadas no princípio da independência, ou seja, as análises do IEG devem ser imparciais, independentes da gerência do Banco, em todas as etapas do processo de avaliação. |
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Os princípios que guiam a avaliação das operações do Banco Mundial são: O processo de avaliação, incluindo a auto-avaliação, é sujeito a revisões anuais independentes pelo Comitê de Efetividade para o Desenvolvimento do Board do Banco. Esse Comitê delibera sobre assuntos que têm peso sobre a relevância, eficiência e efetividade das operações do Banco, além de monitorar a implementação de suas atividades, para garantir que o objetivo geral de redução da pobreza esteja sendo seguido. Na conclusão dos projetos do Banco Mundial, produz-se um documento chamado “Relatório de Finalização da Implementação” (Implementation Completion Report – PCR). Tal documento avalia as seguintes variáveis:
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Resumo O gerenciamento de projetos moderno, eficaz e seguro, visa municiar os Gerentes de todo tipo de informação para o controle do projeto. O objetivo fundamental do gerenciamento, não é acertar, apenas, cada passo do projeto, mas, principalmente, manter focalizado o objetivo geral. Os quatros principais módulos de execução de projetos são: planejamento; controle econômico-financeiro; contábil e auditoria e gestão técnica e administrativa. O módulo de planejamento integra todas as fases do ciclo de vida do projeto: concepção; detalhamento; execução e conclusão. O módulo de planejamento se subdivide em quatro principais etapas: definição da estrutura gerencial do projeto; planejamento contratual por categorias de investimento e planejamento orçamentário (incluindo empenhos). O módulo
de controle econômico-financeiro armazena informações
referentes à execução das ações do
contrato, como um histórico descritivo, ainda que suscinto, das
licitações, dos reajustamentos, dos aditivos, das medições,
dos faturamentos, dos pagamentos, dos aportes de recursos e pedidos de
desembolsos, com os lançamentos relacionados às fontes de
recursos (BIRD e Contrapartida) e de aplicação. O módulo de gestão técnica e administrativa compreende as obrigações contratuais com o cadastramento de todos os dados levantados a partir dos contratos de consultorias, projetos, serviços/obras e fornecimentos dos contratos de empréstimo/orçamento. O plano de aquisições e licitações deve estabelecer: os contratos específicos para os serviços de consultoria necessários à execução do projeto durante o período inicial (pelo menos 18 meses), incluindo os métodos propostos para a seleção de serviços de consultoria e os respectivos procedimentos de revisão do Banco. O objetivo fundamental da avaliação é analisar as relações de causa e efeito no âmbito de determinado programa ou projeto, com vistas a gerar um conhecimento que será utilizado em ações futuras, garantindo o aprendizado e aumentando a probabilidade de êxito de futuras intervenções. A avaliação pode ser realizada em diferentes fases da implementação do projeto, tendo características e objetivos distintos em cada uma dessas. Os projetos têm dois tipos de objetivos, o objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo geral expressa o impacto na sociedade ou ambiente buscado pelo projeto no longo prazo. Os objetivos específicos, por sua vez, são objetivos imediatos, a serem alcançados pelo projeto de forma que o conjunto desses objetivos levará à consecução do objetivo geral. Os indicadores (quantitativos e qualitativos) proporcionam um meio simples e fiel para medir as realizações de determinado projeto. A avaliação ex ante é realizada antes de se implementar determinado projeto e busca levantar as características do entorno antes da intervenção do projeto (baseline scenario). A avaliação de meio termo é realizada durante a implementação do projeto e tem por objetivo verificar as eventuais mudanças de percurso que o projeto deve tomar para aumentar a probabilidade de alcance de seus objetivos. A avaliação ex-post pode ocorrer logo após a finalização do projeto ou muito tempo depois de sua conclusão e tem por objetivo identificar os fatores de êxito ou fracasso de um determinado projeto, avaliar a sustentabilidade dos resultados alcançados e levantar as lições aprendidas que serão úteis para projetos futuros. A avaliação independente é levada a cabo por uma instituição contratada pela UCP especificamente para esse fim. A credibilidade de determinada avaliação está diretamente ligada ao grau de independência dessa instituição. A avaliação
das operações do Banco Mundial segue os princípios
da utilidade, credibilidade e da transparência e ao final dos projetos
elabora o “Relatório de Finalização da Implementação”
(Implementation Completion Report – PCR). |