7 - Distribuição de Lucros ou Dividendos

A distribuição de lucros ou dividendos é prevista na Lei das Sociedades Anônimas, para as S/As. Para as Sociedades por cota de responsabilidade limitada, não existem exigências legais, existe ampla liberdade quanto à política a ser adotada pelas empresas.

Os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada período, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Quando o estatuto for omisso, o dividendo mínimo obrigatório será de 50% do Lucro Líquido Ajustado. O Lucro Líquido Ajustado significa, na verdade, uma atualização das reservas em função do Lucro do Período.



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