E, no Brasil, existe uma forma jurídica preferencial? Bem, é possível verificar o seguinte:

Uma interpretação bastante plausível para estes dados é que a maioria dos empreendedores buscou a firma individual por que esta apresenta o registro mais simples e de menor investimento. Como aponta Chér (2002).


“A firma individual está relacionada ao mundo dos micronegócios, ao comércio praticado pessoalmente pelo empreendedor. É a pequena venda, a papelaria, o borracheiro, a manicure, o cabeleireiro. (...) Afora a responsabilidade ilimitada do empreendedor na firma individual, que responde com seus bens particulares pelas obrigações advindas de sua atividade empresarial, a sua constituição jurídica é a mais simples e a menos onerosa, razão pela qual a maioria opta pela firma individual” (Chér, 2002, p.162).


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