Os principais encargos sociais - encargos trabalhistas e previdenciários - que uma empresa tem de arcar podem ser resumidos no quadro abaixo:

ENCARGOS SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIOS
TRABALHISTAS

INSS

Empresário: alíquota variável, com máximo de 28,8%, sobre da folha de pagamento.

Empregados: desconto progressivo em quatro faixas de acordo com salário, variando de 7,65% a 11%, sendo obrigação da empresa retê-lo do salário do empregado e depositá-lo para o INSS.

FGTS

O empregador deve recolher, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado.

PIS

Alíquota de 0,65% sobre a receita bruta.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Empresário: desconto de acordo com a tabela do sindicato patronal respectivo.

Empregados: anualmente é descontado um dia de salário.

AVISO PRÉVIO

Valor correspondente a um mês de salário.

FÉRIAS

Férias Vencidas: no mês em que o empregado goza férias o salário é acrescido de 1/3 do seu valor.

Férias Proporcionais: 1/12 sobre o salário do empregado, para cada mês ou fração superior a 15 dias trabalhados, contados a partir do dia de admissão até se completar um ano, e assim sucessivamente.

13º SALÁRIO

Valor correspondente a um mês de salário, a ser pago 50% até o dia 20 de novembro de cada ano e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano, podendo estes prazos serem reduzidos em função de acordos coletivos definidos em algumas categorias funcionais.

 



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