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INSS
Empresário:
alíquota variável, com máximo de 28,8%, sobre
da folha de pagamento.
Empregados:
desconto progressivo em quatro faixas de acordo com salário,
variando de 7,65% a 11%, sendo obrigação da empresa
retê-lo do salário do empregado e depositá-lo
para o INSS. |
FGTS
O empregador
deve recolher, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
8% sobre a remuneração mensal paga ao empregado. |
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FÉRIAS
Férias
Vencidas: no mês em que o empregado goza férias o salário
é acrescido de 1/3 do seu valor.
Férias
Proporcionais: 1/12 sobre o salário do empregado, para cada
mês ou fração superior a 15 dias trabalhados,
contados a partir do dia de admissão até se completar
um ano, e assim sucessivamente. |