Imposto de competência estadual - incide sobre o valor adicionado
na circulação de mercadorias e na prestação
de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de
telecomunicação. Suas alíquotas são estabelecidas
pela unidade federada competente e podem ser seletivas em função
da essencialidade do produto ou serviço.
Imposto de competência federal - incide sobre as operações
que caracterizem industrialização de produtos e suas
alíquotas devem ser seletivas em função da essencialidade
do mesmo. Portanto é um imposto com uma base mais restrita
que o ICMS, incidindo apenas sobre mercadorias industrializadas. Porém,
sua base é suficientemente ampla para descaracterizá-lo
como um imposto seletivo.
Tributos
e respectivas competências tributárias
COMPETÊNCIA
TRIBUTO
UNIÃO
Imposto
de Renda - IR
Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI
Impostos
sobre o Comécio Exterior
Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural - IRT
Imposto
sobre Operações Financeiras - IOF
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Contribuição
para o PIS/PASEP
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Contribuição
Prov. sobre Mov. Financeira - CPMF
Contribuição
para o INSS (Patronal e Trabalhador)
ESTADOS
Imposto
sobre Circulação de Merc. e Serviços - ICMS
Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
- ITCD
MUNICÍPIOS
Imposto
sobre Serviços ISS
Imposto
sobre Propriedade Territorial Urbana IPTU
Imposto
sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis
- ITBI
Um
caso exemplar dessas dificuldades está na sobreposição,
no caso brasileiro, de dois impostos sobre o valor agregado na produção,
o ICMS
e o IPI,
o primeiro de âmbito estadual e o segundo de âmbito federal.
Você poderá observar tudo nisso no quadro
resumido, abaixo, que adaptamos da Receita Federal.
Conforme
aponta estudo da Receita Federal:
“Uma das peculiaridades da estrutura tributária brasileira
é a coexistência de dois impostos sobre o valor agregado
em diferentes esferas de governo: o Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual,
e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência
federal. Como conseqüência, os contribuintes têm
que manter, separadamente, controles específicos de créditos
e débitos, além de acompanhar a complexa legislação
que envolve os dois tributos. Para a administração
tributária, os custos também são elevados,
pois há que se lidar com 27 regulamentos distintos do ICMS
(um para cada unidade federada) e um regulamento específico
do governo central para o IPI” (Receita Federal, 1999).