Porém, o processo de registro ainda é bastante complexo. No caso das marcas, a primeira etapa é efetuar uma busca, para verificar se ela já existe. Caso a marca seja de fato inédita, seu registro terá uma validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
No entanto, dependendo da complexidade do invento que se está patenteando, pareceres e análises necessárias poderão retardar o processo. Além disso, a estrutura do INPI, atualmente, não dispõe de avaliadores em todas as áreas, o que pode tornar o tempo de registro bastante lento. Independentemente destas questões, uma vez registrada a marca ou a patente, o empreendedor precisa valer-se dos meios legais para que seus direitos não sejam violados ou que ele possa assegurá-los quando da confecção de contratos de concessão da exploração de sua marca ou patente. Com o acirramento
da competitividade e a crescente velocidade de difusão da informação,
cuidados legais com o registro dos diferenciais que o empreendedor conseguiu
estabelecer constituem um dos aspectos mais importantes nas considerações
sobre a viabilidade de um negócio. Para isso, contar com uma assessoria
jurídica especializada nestas questões, certamente, reduz
as incertezas quanto ao sucesso do empreendimento. |
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