Razão
social, porte da empresa e estrutura societária –
A caracterização geral, por exemplo, menciona a razão
social, o tipo de sociedade (se será sociedade por cotas de responsabilidade
limitada ou sociedade anônima) e o porte da empresa (se ela é
micro, pequena, média ou grande empresa). Caso ela ainda não
exista, deve ser indicada a razão social pretendida e também
o porte em que deverá ser enquadrada.
Modificação realizada pela MP do Bem (MP 252/05)
(http://www.portaltributario.com.br/legislacao/mp252.htm)
No
caso das alterações das tabelas do Simples, foram
reajustados somente os limites de receita bruta anual que definem
as empresas como micro ou pequenas. Para ser considerada microempresa,
a empresa deverá ter receita bruta de até R$ 240
mil no ano-calendário anterior (o limite até agora
é de R$ 120 mil). No caso da de pequeno porte, a receita
bruta anual deverá ficar entre R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões
(antes da MP era de R$ 120 mil a R$ 1,2 milhão).
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Esses elementos
não são simples detalhes. Porte e tipo de sociedade têm
implicações diretas nos tributos que incidirão sobre
a empresa.
A definição da estrutura societária, isto é,
da quantidade de sócios e de sua forma de participação
na empresa, deve ser esclarecida ao leitor do plano. Em muitos casos,
um negócio pode assentar sua longevidade sobre a perspectiva de
entrada de novos sócios-investidores ou ainda, a viabilidade do
negócio pode basear-se na possibilidade de que ações
da sociedade possam vir a ser comercializadas na bolsa de valores. Situações
assim precisam estar previstas.
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