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1 - Modalidades de financiamento Conforme aponta Dornelas (2001), existem, em termos gerais, dois tipos de financiamento:
Veremos cada um deles, a começar pelo financiamento por dívida. Comumente chamado de empréstimo, o financiamento por dívida apresenta como principal atrativo a disponibilidade, já que é oferecido pelos bancos comerciais em geral que o concedem a partir de procedimentos relativamente simples. Seu mecanismo está baseado na concessão de um determinado recurso, por um determinado tempo, que deverá ser remunerado a uma taxa de juros contratada. Normalmente, a instituição financeira que o concede, além de se certificar da capacidade atual de pagamento do tomador, exige uma garantia real, um ativo da empresa ou um bem do empreendedor – prédios, carros, casas – que sirvam de salvaguarda frente alguma dificuldade de pagamento. O financiamento por dívida dificilmente gera algum compromisso que reduza a autonomia do empreendedor. Ou seja, verificadas a capacidade de pagamento e as garantias necessárias, banco e empreendedor só se encontram nos dias de pagamento. O banco não interfere, em momento algum, na gestão da empresa. |
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Já o financiamento por eqüidade implica no ingresso de recursos no novo negócio, seja dinheiro propriamente dito ou um ativo qualquer, que será remunerado a partir do próprio desempenho do negócio, ou seja, à medida que ele for lucrativo. Por isso mesmo, este tipo de financiamento é de obtenção mais delicada, exigindo que o financiador, ou investidor, esteja convicto de que seus recursos serão valorizados. São financiamentos que envolvem a parceria de um investidor; por isso, o envolvimento deste investidor com o negócio tende a ser grande, visto que a sua remuneração e recuperação do capital investido dependerá do sucesso do negócio. Assim, em geral, o investidor procura interferir na gestão, direta ou indiretamente, reduzindo a autonomia do empreendedor para a tomada de decisão. O relacionamento, neste caso, é intenso, chegando, muitas vezes, à gestão conjunta do negócio. Embora não haja uma regra definida para a escolha entre um ou outro tipo de financiamento, observa-se que, na maioria dos casos, os empreendedores de sucesso conseguiram estabelecer um equilíbrio, utilizando fontes tradicionais, como o empréstimo, e fontes baseadas no retorno sobre o investimento.
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2 - Banco do Brasil O Banco do Brasil exige dos interessados em conseguir financiamento elaboração de um projeto de investimento, bem como o preenchimento de uma proposta que vai anexa à documentação. Dispõe formulários diferenciados de acordo com o interesse do proponente: uma genérica e outra para financiamentos de pessoa jurídica, até R$ 500 mil, exceto para implantação. O Roteiro de elaboração de projeto de investimento do Banco do Brasil compõe-se de duas partes: 1) A empresa; e 2) Concepção do projeto, como poderá ver no Anexo 1 – Roteiro “A”. Bem, de início, vamos analisar a empresa. Parte 1 – A empresa - seção em que deve ser detalhada a situação atual da empresa pela apresentação das seguintes informações:
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Parte 2 - Concepção do projeto – seção em que se descreve as principais características do projeto (expansão, implantação, modernização, relocalização etc.), os efeitos buscados em sua implementação (melhoria de produtividade, desenvolvimento tecnológico, melhoria da qualidade dos produtos etc.) e as repercussões de sua execução na economia local, regional e nacional. Assim, nessa seção, são apresentadas as informações abaixo:
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3 – BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – oferece duas linhas de financiamento: A) o BNDES AUTOMÁTICO para projetos de financiamentos cujos valores sejam inferiores ou iguais a R$ 10 milhões; e B) o FINEM (financiamento a empreendimentos) para valores superiores à R$ 10 milhões. Vamos, agora, conhecer cada uma dessas linhas de financiamento. a) BNDES AUTOMÁTICO - É um produto dividido em linhas específicas, a saber:
Todas as normas reguladoras do BNDES AUTOMÁTICO estão contidas na circular nº 191, de 14 de junho de 2006, como podemos ver no Anexo 2. A circular inclui empresas beneficiárias, itens de investimento, enquadramento, condições de financiamento, garantias, formas de cobrança e encargos moratórios. É preciso que você observe a série de anexos à circular nº 191. Destacamos, dentre eles, a Ficha Resumo da Operação – FRO, a qual deve ser preenchida pelo interessado no BNDES AUTOMÁTICO. |
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b) Linhas de Financiamento FINEM – essas linhas são oferecidas segundo processo de duas etapas: o Enquadramento nas Políticas Operacionais e a Análise de Projeto. As solicitações de financiamento devem ser iniciadas com uma Consulta Prévia, na qual são especificadas as características básicas da empresa e do empreendimento necessárias à análise do enquadramento da operação nas Políticas Operacionais. A Consulta Prévia deve ser encaminhada diretamente ao BNDES, via instituição financeira credenciada. A Consulta Prévia é um documento a ser elaborado de acordo com o modelo oferecido pelo BNDES. Exige informações tais como:
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Em qualquer um dos casos de financiamento oferecidos pelo BNDES, para operações automáticas ou não automáticas, devemos seguir o roteiro de informações para a análise de Projetos:
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4 - BDEMG A exemplo do BNDES, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDEMG – também trabalha, com duas linhas de financiamento: a) FUNDESE GERAMINHAS até R$ 100 mil; e b) FUNDADE GERAMINAS de R4 100 a 500 mil. Vejamos, então, cada linha de financiamento. a) FUNDESE GERAMINAS até R$ 100 mil Tem como objetivo apoiar financeiramente a modernização e reestruturação de microempresas e empresas de pequeno porte, industriais, comerciais e de serviços e cooperativas, inscritas no SIMPLES MINAS, e que comprove estar em atividade há, pelo menos 6 meses. Entre os investimentos financiáveis, em um limite variável de R$ 3 mil a R$ 360 mil, encontram-se máquinas e equipamentos, obras civis e aquisições de imóveis, capital de giro. Os prazos variam de 24 meses (para capital de giro) e 60 meses pra investimentos físicos ou mistos com juros fixos de 12% ao ano. b) FUNDADE GERAMINAS de R$ 100 a 500 mil Além dos documentos listados para os financiamentos até R$ 100 mil, os proponentes a financiamentos entre R$ 100 e 500 mil devem preparar:
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5 - Banco do Nordeste O Banco do Nordeste do Brasil oferece financiamento a investimento Agroindustrial, Industrial, Comercial e de Serviços. O Processo simplificado deve ser acompanhado de Projeto, estruturado de acordo com o roteiro de elaboração indicado pela instituição, como apresentado no Anexo 4:
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Resumo Um empreendedor consciente sobre a realidade do seu negócio, precisa estar atento às alternativas de financiamento existentes para viabilizá-lo. Existem, basicamente, duas categorias de financiamento: por dívida e por eqüidade. • Financiamento por dívida - apresenta como principal atrativo a disponibilidade, uma vez que é oferecido pelos bancos comerciais em geral que o concedem a partir de procedimentos relativamente simples, os chamados empréstimos. • Financiamento por eqüidade - implica no ingresso de recursos no novo negócio, seja dinheiro propriamente dito ou um ativo qualquer, que será remunerado a partir do próprio desempenho do negócio. Esse tipo de financiamento é de obtenção mais delicada, normalmente precedida de uma análise criteriosa do plano de negócio. No âmbito do
Estado de Minas Gerais, os principais financiadores são: Banco
do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDEMG) e o Banco do
Nordeste. |
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1 - A natureza jurídica da empresa A natureza jurídica da empresa é, senão a primeira, uma das primeiras questões legais com que o empreendedor terá que se defrontar. Não se trata, simplesmente, da necessária e recomendável preocupação com a formalização do negócio e sua adequação aos parâmetros legais. É, na verdade, uma decisão estratégica que, embora possa ser revista a qualquer momento, deve ter coerência com a estratégia global do negócio projetado. Segundo o Departamento Nacional de Registros Comerciais, órgão federal que consolida as informações das Juntas Comerciais de todo o país, o Brasil registrou a constituição de 8.443.677 empresas entre 1985 e 2002. Temos, portanto, uma média de 469.093 empresas criadas ao ano. Considerando apenas os dados disponíveis para o ano de 2002, verifica-se a extinção de 136.773, com a criação de 445.151, ou seja, um saldo líquido de 308.378 novas empresas. Podemos observar
a distribuição das empresas criadas, segundo o formato jurídico
adotado – Tabela
por tipo Jurídico. |
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E, no Brasil, existe uma forma jurídica preferencial? Bem, é possível verificar o seguinte:
Uma interpretação bastante plausível para estes dados é que a maioria dos empreendedores buscou a firma individual por que esta apresenta o registro mais simples e de menor investimento. Como aponta Chér (2002).
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A partir de 2003, no entanto, os procedimentos de registro de empresas, e os formatos jurídicos disponíveis para tal, sofreram alterações por conta da entrada em vigor do Novo Código Civil Brasileiro (NCCB). Estes dados podem ser avaliados, ainda, segundo a distribuição geográfica da criação destas empresas. Como aponta a tabela, a região onde há o maior número médio de novas empresas é a Sudeste, seguida pela região Sul, Nordeste, Centro-Oeste e Norte, nesta ordem. Ao considerar estes dados de forma relativa, efetuando uma ponderação que leva em conta a população (segundo Censo IBGE 2000) de cada uma das regiões e o número de empresas criadas em 2002, vemos o seguinte:
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As alterações fundamentais são o fim da firma individual, com a criação do registro de empresário, e a criação de dois tipos básicos de sociedades:
O registro
de empresário é destinado às mesmas atividades previstas
para a firma individual. Este tipo de registro deve ser feito na Junta Comercial do Estado onde empresário pretende atuar, ou do Distrito Federal. Tem como atrativos a facilidade e o baixo custo do registro, embora as obrigações advindas da atividade de empresário sejam ilimitadas, isto é, o empresário responderá inclusive com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas.
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Agora, vejamos as características de cada tipo de sociedade. a) Sociedade simples - destina-se a ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa. O registro desta sociedade deve ser solicitado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
b) Sociedades empresárias - o Novo Código prevê a constituição de sociedades empresárias, definida como aquela em que é exercida atividade econômica para a produção e/ou distribuição de produtos ou para a prestação de serviços. As sociedades empresárias envolvem, entre outras, a sociedade limitada, ou seja, aquela em que os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social, e as sociedades anônimas. Portanto, há uma simplificação no novo código, especialmente quando estivermos lidando com micro e pequenas empresas. Mesmo assim, a assessoria de um advogado e de um contador, experientes em registro de empresas, é fundamental, já que os detalhes de cada tipo de registro podem surpreender o empreendedor desavisado. |
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2 - Obrigações sociais e tributárias As obrigações sociais (previdenciárias e trabalhistas) e tributárias estão entre as questões mais decisivas nas considerações sobre a viabilidade de um negócio. Por exemplo: ao calcular o preço unitário dos produtos que serão vendidos por uma determina empresa, a fim de estimar sua receita, e daí os demais indicadores financeiros decorrentes, não podemos deixar de fora a consideração dos tributos e demais obrigações. Para se ter uma idéia dessa importância, focando na análise das questões tributárias, basta citar dado divulgado pela própria Receita Federal: de 1998 a 2002, a carga tributária no Brasil subiu 6,13 pontos, passando de 29,74% (1998) para 35,86% do Produto Interno Bruto (2002). Ainda segundo a própria Receita Federal, essa variação corresponde a um crescimento acumulado de 20,6%, ou crescimento anual médio de 3,8%. O quadro abaixo ilustra esta evolução no período 2001-2002. A Receita Federal analisa ainda que os maiores responsáveis por esta elevação, em 2002, foram, por um lado, o aumento real do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica e, por outro, o aumento das chamadas contribuições econômicas, como a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Percebe
que, quando discutimos competitividade e a viabilidade de um negócio,
temos a preocupação com temas centrais como as obrigações
sociais e tributárias? |
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Os principais encargos sociais - encargos trabalhistas e previdenciários - que uma empresa tem de arcar podem ser resumidos no quadro abaixo:
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Evidentemente, estes encargos devem ser analisados e administrados de acordo com a especificidade de cada ramo, o que reforça a conveniência de uma assessoria especializada sobre estes temas quando concebemos o plano de negócio e mais ainda, quando realizamos sua implementação. As questões tributárias são as que mais atraem o debate público sobre as obrigações das empresas. Recentemente, a discussão e aprovação da reforma tributária, novamente, chamaram as atenções para este tema. A tecnicidade de muitos pontos da reforma, entretanto, ainda não permite uma compreensão acabada dos efeitos que ela trará. Mesmo assim, analistas especializados têm apontado que a reforma consolida algumas conquistas importantes em termos de desoneração das exportações e de tributação das micros e pequenas empresas. Um dos complicadores da administração tributária de uma empresa está na diversidade de tributos e, talvez ainda mais, nas várias esferas governamentais envolvidas na cobrança desses tributos.
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| Um caso exemplar dessas dificuldades está na sobreposição, no caso brasileiro, de dois impostos sobre o valor agregado na produção, o ICMS e o IPI, o primeiro de âmbito estadual e o segundo de âmbito federal.
Você poderá observar tudo nisso no quadro resumido, abaixo, que adaptamos da Receita Federal. Conforme aponta estudo da Receita Federal:
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| O Simples tem como principal atrativo o pagamento mensal unificado dos seguintes tributos federais:
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| O valor devido mensalmente será determinado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal acumulada até o mês correspondente, dos seguintes percentuais: Alíquotas para contribuição de impostos federais por empresas adeptas do Simples
Nos casos em que as empresas contribuam com o IPI, as alíquotas sofrem acréscimo de 0,5 (meio) ponto percentual. |
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| A legislação do Simples oferece a possibilidade de sua extensão do pagamento unificado ao ICMS, de competência estadual, e ao ISS, de competência municipal. Para tanto, deve haver um convênio entre a União e o Estado ou Município interessado e o respeito aos limites previstos na lei para as alíquotas estaduais e municipais na modalidade Simples. Limite de acréscimo nas alíquotas do Simples para ICMS e ISS, segundo esfera governamental conveniada ao Simples
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| 3 – Documentação exigida e Garantias Em todos os casos descritos no módulo anterior, Alternativas de Financiamento, as instituições financeiras listadas solicitam um rol de documentos a serem apresentados em conjunto com a proposta e o projeto. Assim, é bom conhecer as exigências antecipadamente. Banco do Brasil - além de todos os documentos que comprovem as informações constantes da descrição da empresa e do projeto, os seguintes documentos devem ser entregues para acolhimento da proposta: • Cadastro
atualizado
• Apresentar
orçamentos dos bens objetos do financiamento proposto, com os respectivos
códigos da Finame, se for o caso, emitidos pelos fornecedores,
contemplando os seguintes dados: valor unitário, quantidade, marca,
modelo, potência, capacidade nominal e outros que se fizerem necessários
para identificar o bem;
Em termos de garantias, o Banco do Brasil dispõe no item 18 do Roteiro para elaboração de projetos de investimento, Roteiro “A”: •
Além dos bens objeto do financiamento, relacionar outros (imóveis,
instalações, máquinas e equipamentos) que poderão
integrar a garantia do crédito proposto, discriminando suas características
básicas, localização, situação legal,
proprietários e respectivos valores de mercado. |
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| BNDES - como vimos no Módulo anterior, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – oferece duas linhas de financiamento: A) o BNDES AUTOMÁTICO para projetos de financiamentos cujos valores sejam inferiores ou iguais a R$ 10 milhões; e B) o FINEM (financiamento a empreendimentos) para valores superiores à R$ 10 milhões.
No caso do BNDES AUTOMÁTICO, o documento base é a Ficha Resumo de Operação – FRO (Circular nº 191, de 14 de junho de 2006) a qual deve ser preenchida e entregue em conjunto com outros documentos que o Agente Financeiro escolhido venha a solicitar. A mesma Circular se refere às garantias, informando que as mesmas serão definidas a critério dos Agentes Financeiros, admitindo-se, inclusive, a contratação de operações sem a constituição de garantias, observando que:
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| No caso das linhas FINEM (Financiamento a Empreendimentos), também vimos anteriormente que essas linhas são oferecidas segundo processo de duas etapas: o Enquadramento nas Políticas Operacionais e a Análise de Projeto. O Roteiro de Informações para Enquadramento nas políticas Operacionais prevê em sua apresentação a documentação necessária para:
Já o Roteiro de Informações para Análise de Projeto (Anexo 6) dispõe em seu item 5 – Aspectos jurídicos: “Os documentos abaixo relacionados deverão ser examinados tanto para operações diretas como indiretas. Particularmente, no caso de operações indiretas, as instituições financeiras credenciadas devem apresentar declarações de análise dos respectivos documentos, conforme anexo X, ficando os mesmos em poder das mencionadas instituições para atender eventual solicitação do BNDES”. Em casos específicos, a listagem dos documentos poderá ser reduzida, após contato com o advogado do Banco. Esse mesmo roteiro também indica:
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| BDEMG
- o Programa FUNDESE GERAMINAS prevê a documentação
necessária para:
I – Financiamentos até R$ 100 mil:
II – Financiamentos acima de R$ 100 mil:
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Em termos
de Garantias, o FUNDESE GERAMINAS estabelece que:
Banco do Nordeste - o Banco do Nordeste não explicita nem no Processo Simplificado (Anexo 9) nem no Roteiro de Elaboração de projetos (Anexo 10) quais documentos e garantias devem ser apresentados. Acredita-se
que documentos e garantias tais como os exigidos pelos outros Bancos descritos
anteriormente devam ser exigidos em algum momento do processo de financiamento
do Banco do Nordeste. |
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- Marcas e Patentes
Neste momento, destacamos o papel do registro de marcas e patentes, bem como, as barreiras à entrada em determinados mercados, fator a ser considerado quando da análise estratégica do novo negócio. Relembrando alguns conceitos... Sabe-se que, segundo o INPI (2003):
Se, ao analisarmos as condições de determinado mercado, procuramos identificar a existência de registros de marcas e patentes que possam impedir nossa entrada, isto, por si só, já demonstra a importância de procurar proteger os aspectos inovadores do negócio. Assim, o registro de marcas e patentes deve ser uma preocupação constante do empreendedor, pois pode conter o elemento central da sustentabilidade de seu potencial competitivo.
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Porém, o processo de registro ainda é bastante complexo. No caso das marcas, a primeira etapa é efetuar uma busca, para verificar se ela já existe. Caso a marca seja de fato inédita, seu registro terá uma validade de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
No entanto, dependendo da complexidade do invento que se está patenteando, pareceres e análises necessárias poderão retardar o processo. Além disso, a estrutura do INPI, atualmente, não dispõe de avaliadores em todas as áreas, o que pode tornar o tempo de registro bastante lento. Independentemente destas questões, uma vez registrada a marca ou a patente, o empreendedor precisa valer-se dos meios legais para que seus direitos não sejam violados ou que ele possa assegurá-los quando da confecção de contratos de concessão da exploração de sua marca ou patente. Com o acirramento
da competitividade e a crescente velocidade de difusão da informação,
cuidados legais com o registro dos diferenciais que o empreendedor conseguiu
estabelecer constituem um dos aspectos mais importantes nas considerações
sobre a viabilidade de um negócio. Para isso, contar com uma assessoria
jurídica especializada nestas questões, certamente, reduz
as incertezas quanto ao sucesso do empreendimento. |
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Resumo Uma boa orientação jurídica (e contábil) pode dirimir uma série de problemas enfrentados na consolidação do negócio. Entre os aspectos legais a serem considerados pelo empreendedor, que podem variar de negócio para negócio, três questões gerais absolutamente relevantes precisam ser consideradas:
Quanto à natureza jurídica do empreendimento, segundo o Novo Código Civil, o novo negócio pode ser uma sociedade simples ou uma sociedade empresária. As sociedades simples destinam-se a abrigar ocupações como escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, atividades artísticas ou intelectuais, onde dois ou mais profissionais estabelecem compromissos recíprocos para o exercício de atividade econômica que requeira elementos de empresa. As sociedades empresárias envolvem, entre outras, a sociedade limitada, ou seja, aquela em que os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite de sua participação no capital social, e as sociedades anônimas. Quanto às obrigações sociais e tributárias do novo negócio, estas variarão de acordo com o ramo de atuação e porte da empresa. Os principais encargos sociais podem ser considerados: o recolhimento do INSS, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento do PIS, da Contribuição Sindical, e as provisões para pagamento do Aviso Prévio, das Férias e do 13º Salário. |
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Já os encargos tributários são diferenciados e possuem obrigações de recolhimento diversas entre as três esferas governamentais. Para as micro e pequenas empresas, o SIMPLES, recolhimento simplificado dos tributos federais, confere um tratamento diferenciado em termos de alíquota e concentra em um único pagamento o recolhimento dos tributos devidos. Com a reforma tributária ora em curso, o SIMPLES deverá ser estendido a todos os estados da federação. Documentos e garantias diversas são exigidas pelos Bancos de Fomento, a saber: Banco do Brasil, BNDES, BDEMG e Banco do Nordeste. Esses documentos e garantias dependem da linha de financiamento escolhida e do valor pretendido e devem ser bem compreendidos de maneira a não atrasar o processo. Por fim, uma questão fundamental são os registros de marcas e patentes. Uma marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Já uma patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem dele. Assim, podem executar terceiros de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc., sem sua prévia autorização. Em muitos negócios, o registro de marcas e patentes é fundamental para assegurar uma vantagem competitiva ao empreendimento e, até mesmo, sua viabilidade. |
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