Reavaliação dos Bens - Pela Lei das Sociedade Anônimas (S/A) e pelo Regulamento do Imposto de Renda, o valor contábil do Ativo Permanente pode: a) diminuir, mediante depreciação, amortização, exaustão acumulada ou provisão para perdas prováveis na realização de investimentos; b) aumentar mediante reavaliação.

A reavaliação representa a complementação, até o valor de mercado, pela diferença entre este valor e o do custo contábil do bem.

As reservas de reavaliações são constituídas com base em laudo (emitido por peritos) aprovado em Assembléia Geral.

A avaliação de bens deverá ser feita por três peritos, ou por empresa especializada, nomeados pela Assembléia Geral. Os avaliadores responderão por eventuais danos que causarem à Cia., na avaliação de bens.



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