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4 - Reservas de Lucros "Serão classificadas como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia". Representam "lucros reservados" e constituem garantia e segurança adicional para a saúde financeira da companhia; porque são lucros contabilmente realizados que não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. As reservas de lucro deverão ser revestidas quando os motivos para sua constituição não mais existirem. Na ocasião da reversão, os valores das reservas deverão retornar para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Na constituição da Reserva, a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados foi debitada contra crédito de Reservas de Lucros. Na reversão, o lançamento inverso deverá ser feito. |
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