1 - Ordenamento Ético

A palavra ordenamento, bastante utilizada no século passado (e, pelo visto, não cairá em desuso no século que se inicia) desde 1930/1940, corresponde ao alemão Ordnung e ao italiano Ordinamento (os franceses usam ordre juridique, mais do que ordennement).

De Plácido e Silva (1986:289) é, bastante preciso em seu Vocabulário Jurídico, quando define o que vem a ser Ordem que, no caso, tem o mesmo sentido de ordenamento.

Por que certas pessoas não sofrem pena, em virtude de determinados atos que a sociedade rejeita? Por que o Estado não utiliza seu aparato para impedir que pessoas e mais pessoas morram sem casa e comida, sem liberdade, educação, sem dinheiro, identidade e vida digna? Qual o ponto de inserção do Homem nisso tudo? Onde ele se situa no mundo? Quais as diferenças entre, Ética, Moral e Direito. E quais as relações entre seus conteúdos? Pode existir alguma conduta jurídica e, ao mesmo tempo, contrária à moral, como por exemplo, a falta de moradia? Como os filósofos e os juristas podem responder a tais indagações?

Ordenamento Ético “é o sistema de regras ou a soma de princípios criados para estabelecer o modo ou agir, dentro da sociedade em que se vive, ou das instituições de que se possa participar”.

O Ordenamento Ético integra-se pelo conjunto de leis éticas. Leis, não no sentido formal (como as leis votadas pelo Congresso Nacional), mas no contexto amplo de prescrições, regras e normas gerais.



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