Podemos destacar alguns princípios que nos ajudam a compreender melhor a profundidade dos enunciados

  • as leis éticas são caracterizadas pela sua imperatividade e, nesse passo, distinguem-se também das leis físicas. Tal imperatividade faz com que certas leis éticas sejam encaradas como verdadeiras normas obrigatórias a todos os subordinados.
  • a lei ética indica o caminho a ser seguido, mas não a conduta efetivamente mantida. Assim, quando se diz que algo “deve ser” ainda que “não o seja”, isso não retira a lei do mundo ético. Não a desqualifica nem desclassifica. O desrespeito à lei ética não a revoga, não a anula. Aliás, a possibilidade de violação da norma ética, atributo próprio dessa norma, no dizer acertado de Miguel Reale, deve-se ao feito de que “toda norma é formulada no pressuposto essencial de liberdade que tem o seu destinatário de obedecer ou não aos seus ditames”(1988:43).

O Ordenamento Ético abraça o Religioso, o Convencional, o Moral e Jurídico.



Copyright © 2019 UPIS.