| A conduta religiosa, pertencente ao Ordenamento Religioso, submete-se não à sociedade ou à opinião do próximo, mas a algo que transcende o ser humano, que lhe é indubitavelmente superior. É dos poucos momentos em que, subordinando-se a algo, o homem torna-se participante e dono desse algo.
Se, por um lado, temos como um dos dez mandamentos o “Não matarás”, por outro, é uma atitude contrária aos princípios da moral a de matar. Matar é imoral. O Direito, em socorro, determina, no Ordenamento Jurídico, que é crime “matar alguém”, e a considera essa conduta punível no Código Penal, fixando-lhe pena.
Mas o Ordenamento Religioso pode, em determinadas situações, afastar-se do Ordenamento Jurídico Estatal. Aí temos a aceitação da pena de morte ou, por exemplo, a de amputação de membros do autor de determinados crimes. |
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