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- O Direito e a Moral
Os romanos
desconheciam a palavra Direito.
O Direito,
conforme Cretella Júnior (1984:31), “é a arte do meu
e do teu”. Para o professor Gusmão, o Direito
é entendido como Ciência, isto é, “conhecimentos
metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas,
com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas
e de construir o sistema jurídico, bem como o de descobrir as suas
raízes sociais e históricas”(1999). Observa-se que
tal definição destaca o conteúdo do Direito como
ciência, conhecimento, e não o conjunto de normas cujo estudo
é o objetivo do próprio Direito. Nesse
sentido, construir-se-ia o sistema jurídico, também denominado
Ordenamento Jurídico.
Mas as acepções
da palavra Direito não param por aí. Podemos citar França.
Ressalte-se
que o problema de uma definição de direito
relaciona-se com dois aspectos:
- complexidade
humana - envolvendo as relações do Homem com
ele mesmo, com as coisas naturais e as criadas pelo próprio Homem;
as relações entre os homens e os grupos, entre os grupos
e as sociedades. Daí a diversidade de enfoques, de formas de
ver e de interpretar o que vem a ser direito.
| - o
“efeito de uma definição de qualquer coisa”
- quando pensamos em definir uma cadeira, após natural dificuldade
inicial, ao alcançarmos o nosso intento, a definição,
não haverá mais o que adicionar. A definição
determina a extensão; constitui postulado para outros raciocínios
e fecha-se em si, não permitindo a entrada de novos conteúdos
nem se arriscando a transpor o círculo que a limita. Por fim,
atende ou até reconforta. Assim, uma cadeira será sempre
uma cadeira, por exemplo, em que pese ser de alumínio ou madeira,
de assento de nylon ou estofado etc. É que esta forma
de definição (per genus et differentiam), que
exploramos no caso da cadeira do gênero “assento”,
é a mais simples e, para alguns, a mais satisfatória,
porque nos dá uma série de palavras que podem substituir
a que se quer definir, colocando esta última, na maioria das
vezes, subordinada a uma família que nos apresenta idéia
precisa e pertencente a nossa experiência individual. |

Com
o Direito ocorre comportamento diferente e é esse o problema de
sua definição. Não há uma categoria geral
bem conhecida e familiar de que o Direito seja membro.
Fruto dessa variedade de enfoque, nasce um Direito “mais
livre”, ou, pelo menos, bem mais flexível do que
se submetesse a uma definição tão rígida
como a de uma cadeira.
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