6 - O Direito e a Moral

Os romanos desconheciam a palavra Direito.

O Direito, conforme Cretella Júnior (1984:31), “é a arte do meu e do teu”. Para o professor Gusmão, o Direito é entendido como Ciência, isto é, “conhecimentos metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas, com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como o de descobrir as suas raízes sociais e históricas”(1999). Observa-se que tal definição destaca o conteúdo do Direito como ciência, conhecimento, e não o conjunto de normas cujo estudo é o objetivo do próprio Direito. Nesse sentido, construir-se-ia o sistema jurídico, também denominado Ordenamento Jurídico.

Mas as acepções da palavra Direito não param por aí. Podemos citar França.

Ressalte-se que o problema de uma definição de direito relaciona-se com dois aspectos:

  • complexidade humana - envolvendo as relações do Homem com ele mesmo, com as coisas naturais e as criadas pelo próprio Homem; as relações entre os homens e os grupos, entre os grupos e as sociedades. Daí a diversidade de enfoques, de formas de ver e de interpretar o que vem a ser direito.
- o “efeito de uma definição de qualquer coisa” - quando pensamos em definir uma cadeira, após natural dificuldade inicial, ao alcançarmos o nosso intento, a definição, não haverá mais o que adicionar. A definição determina a extensão; constitui postulado para outros raciocínios e fecha-se em si, não permitindo a entrada de novos conteúdos nem se arriscando a transpor o círculo que a limita. Por fim, atende ou até reconforta. Assim, uma cadeira será sempre uma cadeira, por exemplo, em que pese ser de alumínio ou madeira, de assento de nylon ou estofado etc. É que esta forma de definição (per genus et differentiam), que exploramos no caso da cadeira do gênero “assento”, é a mais simples e, para alguns, a mais satisfatória, porque nos dá uma série de palavras que podem substituir a que se quer definir, colocando esta última, na maioria das vezes, subordinada a uma família que nos apresenta idéia precisa e pertencente a nossa experiência individual.

Com o Direito ocorre comportamento diferente e é esse o problema de sua definição. Não há uma categoria geral bem conhecida e familiar de que o Direito seja membro.


Fruto dessa variedade de enfoque, nasce um Direito “mais livre”, ou, pelo menos, bem mais flexível do que se submetesse a uma definição tão rígida como a de uma cadeira.



Copyright © 2019 UPIS.