Devemos identificar normas que se encontram no Ordenamento Jurídico, contudo não abraçadas pela Moral, que é a conduta amoral.

Por outro lado, o Direito deveria tutelar o “lícito moral”, apenas; mas tutela, também, “aquilo que fere a moral," ou seja, o que se encontra normatizado, ou juridicamente permitido ou não proibido, mas não se encaixa no âmbito do Ordenamento Moral. Nesse ponto, exemplifica-se com o elevado número de pessoas que não têm terra para morar ou as que vivem em locais inóspitos (favelas) e se alimentam de resíduos orgânicos (lixos). Seria essa uma situação que contraria a moral? Logicamente que sim. Mas, no âmbito do nosso Direito não há norma que obrigue o Estado a conceder moradia a todos os cidadãos.



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