Devemos
identificar normas que se encontram no Ordenamento Jurídico,
contudo não abraçadas pela Moral, que é
a conduta
amoral.

Por
outro lado, o Direito deveria tutelar o “lícito
moral”, apenas; mas tutela, também, “aquilo que
fere a moral," ou seja, o que se encontra normatizado, ou juridicamente
permitido ou não proibido, mas não se encaixa no âmbito
do Ordenamento Moral. Nesse ponto, exemplifica-se com o elevado número
de pessoas que não têm terra para morar ou as que vivem em
locais inóspitos (favelas) e se alimentam de resíduos orgânicos
(lixos). Seria essa uma situação que contraria a moral?
Logicamente que sim. Mas, no âmbito do nosso Direito não
há norma que obrigue o Estado a conceder moradia a todos os cidadãos. |