8 - Semelhanças e distinções

Como afirma Lopes, “nem por ser diferente a conformação do Sol em face da Terra, pode-se deixar de reconhecer a influência que ele exerce na vida de nosso planeta. Assim a Moral e o Direito. Nem por neles se manifestarem, à parte de pontos de analogia, outros de diferença, nem por isso é possível desconhecer a influência básica da Moral sobre o Direito”(ANO ?: 43).


Moral
é o conjunto de prescrições a respeito do comportamento lícito ou ilícito e aceitas em determinada época, por determinado grupamento humano. O desrespeito de algumas dessas regras pode originar manifesta atitude de desaprovação. Apesar de haver em cada indivíduo uma reação instintiva contra as regras e contra a obediência a qualquer autoridade, até hoje nenhum grupo pôde existir sem as normas constrangedoras da Moral. Vale dizer que os códigos morais nascem e se fundamentam numa espécie de contrato social existente entre os membros de uma sociedade.

A palavra moral designa a parte da filosofia que estuda os costumes, para assinalar o que é honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios de humanidade. A partir de então, investigando os dois termos Direito e Moral, analisemos suas características comuns essenciais e ao lado disso, profundas dessemelhanças.



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