Direito e Moral mudam quando se altera historicamente o conteúdo
de sua função social (dinamismo social). Em razão
disso, essas formas de comportamento têm caráter histórico.
Para alguns autores, a Moral varia de tempos em tempos. O Direito
também. O Código Civil Brasileiro entrou em vigor em
1916 e apresentavam regras, que não eram mais de uso no fim
do milênio; por isso, foi substituído por outro Código,
que entrou em vigor em 10/1/2003. As necessidades do grupamento social
mudaram e o Direito exige a codificação das novas condutas.
Porém, a edição das normas não consegue
acompanhar a velocidade da evolução humana. Daí
a aplicação do Direito, em vários casos, vem
se fazendo por princípios, como o da dignidade
da pessoa humana e outros, a exemplo dos casos de clonagem de pessoas.
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