1 - Conceitos e espécies


A lei é a ordem geral obrigatória que, emanada de uma autoridade competente reconhecida, é imposta coativamente à obediência de todos” (Silva,1986:62).

A lei é formada por disposições (que são as palavras que revelam seu conteúdo); sanção (ato por meio do qual o Executivo demonstra concordância com o proposto pelo Legislativo, nos casos em que esta formalidade deve ser seguida); promulgação (ato em que se manifesta a existência da lei, determinando-se o seu cumprimento) e, publicação (ato pelo qual se torna a lei conhecida – tendo como veículo o Diário Oficial).

As espécies de normas existentes em nosso Direito (Art 59, CF), são:



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