A
lei é formada por disposições (que
são as palavras que revelam o seu conteúdo) >
sanção > promulgação
> publicação.
A obrigatoriedade da lei surge com a sua vigência,
que pode ser imediata ou admitir a vacattio legis, a
qual, no silêncio da mesma, a lei se tornará obrigatória
em 45 dias, no país e de três meses no exterior,
após a publicação. (art 1º, §1º,
LICC).
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O Art.
3º, LICC, estabelece o Princípio da Inescusabilidade
da Ignorância da Lei, indicando que as leis devem ser conhecidas ao
menos potencialmente. Tal princípio justifica-se no interesse social,
tornando a obrigatoriedade do conhecimento da norma, antes de tudo uma necessidade,
evitando-se assim o verdadeiro caos jurídico (que seria admitir que
o desconhecimento da lei escusasse alguém de cumpri-la). |