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4 - Retroatividade e irretroatividade
A regra é a regulação de eventos futuros
pela lei, ou seja: não atinge fatos passados. É
o princípio da irretroatividade da lei. Porém, a
lei pode retroagir para alcançar situações
passadas, desde que para isso seja expressa.
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A
Constituição Federal estabelece os limites para a
retroatividade da lei.
- Art.5º
- Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade, nos termos seguintes:
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