4 - Retroatividade e irretroatividade


A regra é a regulação de eventos futuros pela lei, ou seja: não atinge fatos passados. É o princípio da irretroatividade da lei. Porém, a lei pode retroagir para alcançar situações passadas, desde que para isso seja expressa.

A Constituição Federal estabelece os limites para a retroatividade da lei.

  • Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


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