B) Direito Privado é o que regula as atividades e os interesses do homem, como um ser individualizado, quando se exige dele a solidariedade, a integração na sociedade. Em sentido estrito, é tudo o que vem em proveito ou utilidade do homem ou das instituições (que é do seu interesse), tomados singularmente, desde que não afete os interesses coletivos.

B1) Direito Civil: é o conjunto de leis que têm por finalidade regular os interesses dos cidadãos entre si ou entre eles e as entidades coletivas, concernentes à sua capacidade, família, estado e bens, quando constituem obrigação civil. Exemplos: adoção, casamento, divórcio, aluguel de imóvel, testamento e inventário Exemplo de Direito Civil.

B2) Direito Comercial, “é o conjunto de regras que regulam às relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como, os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem.” (Curso de Direito Comercial Terrestre, Forense, 1964:13). Exemplo do Direito Comercial




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