| B)
Direito Privado é o que regula as atividades e os interesses
do homem, como um ser individualizado, quando se exige dele a solidariedade,
a integração na sociedade. Em sentido estrito, é
tudo o que vem em proveito ou utilidade do homem ou das instituições
(que é do seu interesse), tomados singularmente, desde que não
afete os interesses coletivos.
B2) Direito Comercial, “é o conjunto de regras que regulam às relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como, os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem.” (Curso de Direito Comercial Terrestre, Forense, 1964:13). Exemplo do Direito Comercial
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