2.2 - Fontes indiretas (mediatas)

As fontes indiretas são a doutrina e a jurisprudência.


Uma das definições de Direito encara-o como ciência que estuda as normas obrigatórias, doutrina e jurisprudência na busca do equilíbrio social.

É importante ressaltar que nem a doutrina nem a jurisprudência vinculam (obrigam) o juiz a decidir da mesma forma que opinam os jurisconsultos ou os tribunais (respectivamente).



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