2.3 - Integração

A integração é um processo de raciocínio desenvolvido pela autoridade, no sentido de solucionar determinada lide não resolvida com base no ordenamento jurídico.

Ainda que isso ocorra, fica obrigado o juiz a decidir, conforme o Art. 126 do Código de Processo Civil (CPC).

A partir daí, o juiz termina por criar o Direito, de forma técnica, com base na analogia, na eqüidade e nos princípios gerais do Direito, a fim de solucionar a questão que se lhe encontra submetida.


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