1 - Pessoa Física


Pessoa física é a que nasce com vida, oriunda de mulher. É também chamada de pessoa natural e, por isso, a considera sujeito de obrigação e de direitos, designando o ser humano na forma em que se apresentar.

A personalidade civil do ser humano surge com o seu nascimento com vida. Contudo, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (Art. 4º, CC). Daí, sua parte no quinhão da herança está assegurada, podendo ser-lhe destinada, caso nasça com vida.



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