b) Incapacidade Relativa
Já os relativamente incapazes podem praticar os atos civís, desde que tenham assistência para tal. A lei considera como relativamente incapazes a certos atos, ou à maneira de os exercer (Art. 4º CC): os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os pródigos. Com relação aos índios, a capacidade desses é regulada por legislação especial.

Assim, a pessoa fica habilitada à prática dos atos da vida civil quando completa 18 anos; mas cessa, para os menores, a incapacidade nos casos de emancipação.



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