Capacidade Penal da Pessoa Física - O Art. 27 do Código Penal define que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis; ou seja, não podem responder por seus crimes. Por isso, a capacidade penal da pessoa física é declarada aos 18 anos. De qualquer forma, fica o menor sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Domicílio da pessoa física, de acordo com o Art. 70 do CC, “o domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”.

“O lugar onde estabelece sua residência” caracteriza o elemento objetivo e o “ânimo” de permanecer, de forma definitiva, é o elemento subjetivo, ambos constituintes do domicílio.

Diferencia-se, assim, o domicílio, do caso de uma morada de praia ou instalação em hotel.

Quando nos referimos à pessoa física, o domicílio pode ser voluntário (escolhido livremente pelo indivíduo – Art. 70, CC), ou necessário (imposto pela lei, como o domicílio dos incapazes que é o de seus representantes ou assistentes; o do preso, o lugar onde cumpre a sentença – Art. 76, CC).



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