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O
novo Código Civil estabeleceu em seu Art. 72, o domicílio
profissional, quanto às relações concernentes
à profissão da pessoa natural.
A lei determina, ainda,
que se uma pessoa tem residência em locais distantes ou viaja constantemente
como atividade da própria vida, tendo, assim,
diversos centros ocupacionais (trabalhadores circenses), sem domicílio,
será qualquer um deles (Arts. 71 e 72, CC).
Não tendo residência habitual, ou viajando não sem,
ponto central, o domicílio da pessoa é o lugar onde for
encontrada (Art. 73, CC).
A extinção da pessoa natural dá-se com a
morte, sendo presumida no caso de ausência.
A indicação de óbito encontra-se no campo
da Medicina, e não se confunde com o coma ou outro mal,
ainda que seja muito prejudicial ao ser humano.
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