Extinção da Pessoa Jurídica - A pessoa jurídica pode ser extinta pelos seguintes motivos (Arts. 54, VI; 1033 e 1034, CC):
  • pelo que dispõe seu estatuto;
  • pelo vencimento do prazo de duração;
  • pelo consenso unânime dos sócios;
  • pela deliberação dos sócios, por, maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado;
  • na extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar;
  • por decisão judicial, a requerimento de um sócio, quando: anulada sua constituição ou exaurido o fim social ou verificada a sua inexequibilidade.


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