Responsabilidade do Estado nos Casos de Culpa Recíproca - Responsabilidade do Estado “reduzida”, por culpa recíproca (e, nesse caso, tanto a administração quanto o lesionado respondem por parte do prejuízo) ou por culpa exclusiva da vítima (aí, a vítima é responsabilizada pelo resultado danoso).

Verifica-se, que tanto a inobservância do sinal fechado (pelo motorista do carro oficial) como o excesso de velocidade, desenvolvido pelo motorista do veículo particular foram causadores da colisão, caracterizando a culpa recíproca.



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