Obrigação de Fazer (Arts. 247 a 249, CC) - Cabe ao devedor a responsabilidade de realizar certo ato em prol do credor. Exemplo - Pintar um quadro e compor música para uma trilha sonora de novela são exemplos de obrigação de fazer.



Obrigação de Não Fazer (Arts. 259 e 251, CC) - Ao contrário da obrigação de fazer, nesta o devedor fica obrigado a se abster de realizar alguma ação, de consentir e não impedir algo, como estabelece o Art. 1.288 do Código Civil (CC) .



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