Contrato é o acordo de vontades para o fim de adquirir,
resguardar, modificar ou extinguir direitos, ou seja, uma relação
jurídica patrimonial. Na verdade, é um acordo entre
duas ou mais pessoas sobre mesmo objeto.
Validade do
Contrato é analisada com base na eficácia dos atos
jurídicos em geral.
O objeto do contrato (ou bem jurídico) deve ser lícito
e subordinado à moral e aos bons costumes. Assim, um contrato
de compra e venda é legal; mas um contrato com uma pessoa para
matar alguém (ou realizar qualquer crime ou ação
proibida pela Lei Civil) não é juridicamente válido.
Deve ser obedecida a forma prevista em lei (como no caso do testamento,
do casamento e da fiança). Ou, pelo menos, não seja
proibida a forma utilizada, como no caso da compra e venda de imóvel,
que a lei não exige solenidade.
São absolutamente incapazes de exercer, pessoalmente, os atos
da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade
ou deficiência mental, não tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por
causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
(Art. 3º, CC).