Fiança ocorre “quando uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra” (Arts. 818 a 839, CC).

Trata-se de um contrato que tem por objetivo garantir outro, que é o principal, sendo, por conseguinte, a fiança, acessória.

No caso de o devedor (afiançado) não cumprir sua obrigação, cabe ao fiador pagar a dívida ao credor, tendo o direito de regresso contra aquele.



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