Mandato ocorre quando uma pessoa recebe de outra os poderes
para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, dá-se
o Mandato. (Arts. 653 a 691,CC).
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O Mandato pode ser
constituído, conforme exigência legal, por:
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Instrumento Particular ou Público
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Os sujeitos do mandato
são:
- o mandante,
que confere o direito, representado e
- o mandatário,
que exerce os poderes em nome do mandante ou representante.
O contrato visa definir
a obrigação e delinear os poderes de representações
que são objetos do próprio mandato. O mandato pode ser gratuito
ou assalariado, conforme estabeleçam as partes; é, ainda,
consensual e intuito personae (só pode ser executado pelo mandatário).
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