Morte ou interdição do mandante ou mandatário
É a suspensão por ocorrência de morte do mandante;
valem os atos do mandatário que a desconhece (exceto no tocante
à sucessão). Por outro lado, na morte do mandatário,
ficam com os herdeiros as obrigações de prestação
de contas. Da mesma maneira, ocorrendo incapacidade das partes, dar-se-á
a interdição – restrição imposta
à pessoa, impedindo-a de realizar certos atos (por estado de
demência, idiotia, prodigalidade etc).