Administração Pública Direta
é a atividade desempenhada por órgãos que integram o aparelho administrativo do Estado, em seu próprio nome, sob sua inteira responsabilidade, titularidade e execução.

Os serviços e a competência para prestá-los estão distribuídos pelos diversos órgãos que compõem a entidade política que é por eles responsável. É também chamada de administração centralizada. Quando a administração distribui internamente a competência e os serviços, dá-se a “desconcentração.

São órgãos da Administração Direta:

  • No nível federal, os Ministérios (Educação, Saúde, Transportes, Fazenda, etc.);
  • No nível estadual e municipal, as Secretarias (Educação, Saúde, Cultura, etc.).

A União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios são exemplos de Administração Direta.
Para alguns autores, os serviços Administrativos do Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas da União encontram-se na Administração Direta.



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