Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício
de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam, em
sua maioria, à União ou entidade da Administração
Indireta (Dec. Lei 200, de 25/2/67, Art. 5º, III).
Verifica-se que, no caso da Sociedade de Economia Mista, há
uma parceria entre o Estado e o particular, em que pese o Poder Público
ter a maioria das ações com direito a voto.
Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Petróleo Brasileiro
(Petrobrás S/A); Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA);
Banco do Brasil.