Entidades Estatais

A Carta Magna- Art. 1º, quando se refere às entidades estatais, refere-se a:


Entidades estatais são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Incluem-se, também, as autarquias legalmente criadas por esses entes, considerando que as mesmas, possuem personalidade jurídica e patrimônio próprios, além dos poderes que lhe são conferidos.

O INSS, como autarquia, é uma entidade estatal e a “Petrobrás, como uma Sociedade de Economia Mista, é uma entidade paraestatal”.



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