4 - Elementos do ato administrativo

Os elementos, também chamados requisitos do ato administrativo, são os seguintes:

a)Competência é o poder atribuído pela administração ao agente para que se desincumba de seu encargo. Resulta da lei e é por ela delimitada. A competência não é fruto do desejo da autoridade, mas do poder do cargo que ocupa. A competência pode ser delegada e avocada, segundo normas existentes.

b) Objeto é o que o ato dispõe (certifica, atesta ou modifica). É a relação jurídica que cria o conteúdo do ato, de tal forma que objeto e conteúdo parecem idênticos. É o resultado prático que o órgão se propõe a conseguir por meio de sua ação voluntária (Manoel Maria Diez). Exemplo

O objeto fica na dependência da escolha do Poder Público, constituindo esta liberdade o Mérito Administrativo.



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