Auto-executoriedade (Executoriedade)
É
a qualidade do ato que dá administração o poder
de executá-lo à imediatamente, diretamente, sem necessidade
de recorrer ao judiciário, ainda que, se utilize dá
força.
Nesse aspecto, difere do particular que, normalmente, busca o apoio
do judiciário para resolver pendências suas (exceto nos
casos legais, como na legítima defesa).
A auto-executoriedade deve ter fundamentação legal (apreensão
de material de caça, pesca; reposição de águas
públicas etc.) ou ser indispensável à proteção
do interesse da coletividade (demolição de prédio
que ameaça ruir, destruição de bem para evitar
a propagação de incêndio). No segundo caso, não
há solução mais eficaz, não há
outra opção. Ex: Vendendo
balões
Vendendo balões
A Lei n.º 4771, de 15/9/65 instituiu o Código
Florestal.O Art. 22 desta lei dispõe o seguinte:“
Art. 22 – A União fiscalizará diretamente,
pelo órgão executivo específico do
Ministério da Agricultura, ou em convênio com
os Estados e Municípios, a aplicação
das normas deste Código, podendo, para tanto, criar
os serviços indispensáveis.” Mais adiante,
a referida norma considera contravenção penal
“fabricar, vender, transportar ou soltar balões
que possam provocar incêndios nas florestas e demais
formas de vegetação...” (Art. 26) Tal
contravenção é punível com 3
meses a 1 (um) ano de prisão ou multa de 1 a 100
salários mínimos, podendo tais penas ser aplicadas
cumulativamente. Se a administração pública,
por meio de seu fiscal, verifica que uma determinada empresa
encontra-se vendendo balões, deve fazer a apreensão
do material. Observa-se o seguinte:- A partir da criação
da norma, a administração pode exigir a suspensão
da venda de balões (Pressuposto da Legitimidade).-
A apreensão é legítima, com fundamento
no direito, com presunção juris tantum (Pressuposto
da Legitimidade).- A apreensão dos balões
independe da vontade e da concordância do dono da
empresa – e da mesma forma, do fabricante, do vendedor,
do transportador ou do baloeiro. (Pressuposto da Imperatividade).-
O ato da apreensão não necessita de autorização
do judiciário (bastando autuação),
por ter fundamentação legal. A própria
administração, mesmo utilizando-se da força,
pode apreender o material (balões). É a auto-executoriedade.Além
da apreensão cabe a medida penal estabelecida (prisão
e/ou multa, a critério do judiciário).
<<Fechar
|
<<Fechar
|