Princípio da Legalidade significa dizer que a administração
encontra-se adstrita à previsão legal, não podendo
da norma se afastar, sob pena de invalidação do ato
e responsabilidade da autoridade. A administração deve
fazer, assim, somente o que a lei permite, como e quando ela autoriza,
exceto no caso de grave perturbação da ordem, guerra
e outros motivos que justifiquem a excepcionalidade. Subordina-se
a esse princípio tanto a autoridade como o agente público.
Tal princípio encontra-se de acordo com previsto no Art.
5º, inc. II, CF/88.