2 - Revogação e anulação do ato administrativo A questão do mérito administrativo - O ato administrativo diz-se discricionário, cabendo a escolha ao administrador, não podendo aí o judiciário se intrometer, exceto no tocante à legalidade do ato. Textos do tipo “será facultado”, “poderá o Poder Público” ou similar, indicam a expressão verbal legal de atos discricionários e concedem à administração pública liberalidade na decisão de uma situação específica. A administração fará ou não, em virtude da oportunidade e da conveniência, que constituem o Mérito Administrativo.
A determinação
de que uma via deve ter um sentido ou dois (mão e contramão)
é um ato discricionário, no âmbito do mérito
da administração. |
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