Revogação do ato administrativo - Julgando o poder público que não é mais conveniente ou oportuno a manutenção do ato administrativo, cabe a revogação. A revogação incide sobre o juízo do mérito e altera um ato legal.

Por meio da revogação, ocorre a retirada do ato administrativo, por uma das duas formas: derrogação e ab-rogação.

A exemplo da lei, a revogação pode ser expressa ou tácita e respeita-se o princípio do paralelismo. Mas é importante ressaltar que o Judiciário não pode analisar os juízos de conveniência e oportunidade do ato administrativo, pois isso seria invasão da competência do Executivo.



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